SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, e a DIRETORA GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - Substituta, e

Considerando que o cadastro do passe livre estudantil deverá ser feito junto a órgão público definido pelo Poder Executivo, conforme preceitua o art. 3º, da Lei n.º 4.494/2010;

Considerando o que dispõe a Portaria n.º 05, de 24 de fevereiro de 2016, em seu Capítulo IV;

Considerando o início do ano letivo de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º As instituições de ensino particulares deverão apresentar declaração eletrônica dos alunos regularmente matriculados para o ano letivo de 2017 ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, através do site www.dftrans.gov.br, em formato XLS ou ODS via plataforma Web, com autenticação eletrônica emitida pela referida entidade pública gestora do SPTC/DF, nos moldes previstos na Portaria n.º 05, até o dia 17 de fevereiro de 2017.

§ 1º - A entrega da declaração eletrônica dos alunos regularmente matriculados, bem como a integridade dos dados disponibilizados é de inteira responsabilidade da Instituição de Ensino.

Art. 2º Será suspenso o Benefício do Passe Livre Estudantil dos alunos cuja instituição de ensino não encaminhar as informações solicitadas nesta Portaria, até que sejam prestadas as informações previstas.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Secretário de Estado de Mobilidade

RITA DE CÁSSIA LIMA FREIRE BARBOSA DOS SANTOS

Diretora-Geral do DFTrans - Substituta

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2017 p. 9, col. 1