SINJ-DF

LEI Nº 6.324, DE 10 DE JULHO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Dispõe sobre a instalação de pontos de recarga elétrica para equipamentos portáteis e entradas USB nos shopping centers do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Devem ser instalados, em shopping centers no Distrito Federal, pontos fixos de recarga elétrica de equipamentos portáteis e entradas universal serial bus - USB.

§ 1º Caracterizam-se como shopping centers os centros comerciais que possuem mais de 50 lojas na mesma unidade comercial.

§ 2º Os pontos de recarga elétrica são em formato e modelo de totens.

§ 3º Os totens devem ser dotados de tomadas universais, a fim de satisfazer os diversos modelos de aparelhos portáteis a exemplo de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, entre outros, das diversas marcas, modelos e nacionalidades.

§ 4º Os totens de recarga elétrica devem estar adaptados para portadores de deficiência, com escritos em braille.

Art. 2º A recarga elétrica disponibilizada nos totens e as entradas USB devem ser distribuídas de forma gratuita.

Art. 3º A inobservância do que dispõe esta Lei implica multa de R$1.000,00, dobrado o valor em caso de reincidência.

Art. 4º A execução desta Lei ocorre por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 10 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 11/07/2019 p. 2, col. 1