SINJ-DF

DECRETO Nº 30.992, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Área Especial 3 da Quadra 35, da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo V da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 791, de 15 de dezembro de 2008, e o que consta do processo 111.002.682/2006, DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 046/09, aplicáveis à Área Especial 03, da Quadra 35, da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 03/11/2009 p. 2, col. 1