SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 208 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico responsável por analisar, avaliar e propor alterações ao Regulamento Sanitário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.386/85, instituído pela Ordem de Serviço nº 07, de 02 de julho de 2009, publicada no DODF nº 132, de 10 de julho de 2009.

Art. 2º - Esta Ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

DISNEY FABÍOLA ANTEZANA URQUIDI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 08/10/2009 p. 14, col. 1