Dispõe sobre o orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Distrital n. 3033, de 18 de julho de 2002, e: Considerando que a doutrina da proteção integral determina que crianças e adolescentes devam ser tratados como prioridade absoluta, levando-se em consideração que são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 227 da Constituição Federal, art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8069/90, e art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal);
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, parágrafo único, alínea d);
Considerando que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente;
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010, no seu art. 33, prevê que as unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas a atender a criança e ao adolescente deverão dar prioridade à alocação de recursos dessas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias, em observância ao disposto no art. 227 da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Federal 8069/1990 e na Lei Distrital 4086/2008, a 190ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 11 e 12 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º - Que a Lei Orçamentária para 2010 deverá conter as seguintes políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente:
I – quanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF:
a) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
b) manutenção e Funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) capacitação continuada dos Conselheiros de Direitos e Tutelar;
d) aquisição de material permanente.
II – quanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Retirar as rubricas da política de Assistência Social do Fundo e criar rubrica de ações complementares à política de proteção integral à criança e ao adolescente.
III – quanto aos Conselhos Tutelares:
a) implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, garantindo a presença em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;
b) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
c) manutenção e Funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal;
d) aquisição de Veículos para os Conselhos Tutelares no Distrito Federal;
a) implantação de Centros de Atendimento Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) no DF, garantindo a presença de um para cada 100 mil habitantes;
b) criação e/ou destinação de leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em todas as regiões da saúde do DF;
c) criação e/ou provimento de cargos e funções da carreira da saúde para atender à saúde mental infanto– juvenil no DF. (conforme critérios populacionais e territoriais estabelecidos na portaria GM 336/2002);
d) capacitação de todos os servidores lotados em cada um dos serviços que compõem a rede de atenção à saúde mental infanto-juvenil e no Programa Saúde da Família (PSF);
e) criação de serviços de residenciais terapêuticos para acolhimento de adolescentes portadores de transtornos mentais graves, inclusive os em cumprimento de medida socioeducativa de internação;
a) reforma e ampliação de Unidades de Educação Infantil;
b) reforma e ampliação de Unidades do Ensino Fundamental;
c) reforma e ampliação de Unidades de Ensino Médio;
d) construção de unidades da Educação Infantil (0 a 6 anos incompletos);
e) construção de unidades do Ensino Fundamental;
f) construção de unidades do Ensino Médio;
g) capacitação de professores da Rede Pública de Ensino quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – quanto ao Enfrentamento da Violência Sexual: Criação de Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
VII – quanto ao sistema socioeducativo: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Distrito Federal, com foco prioritário na estruturação física, material e de pessoal dos núcleos de Liberdade Assistida e da implantação de casa de Semiliberdade feminina.
VIII – quanto ao Enfrentamento do Trabalho Infantil:
a) Fortalecimento do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
b) Ampliação da escola em tempo integral;
c) Progressivo crescimento do número de beneficiados pelo PETI, tendo como meta os números do trabalho infantil diagnosticados pelo IBGE;
d) Realização de programas de atendimento de aprendizagem profissional.
IX – quanto à Convivência Familiar e Comunitária: Criação do Programa de Convivência Familiar e Comunitária, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
X – quanto ao Acolhimento Institucional:
a) Celebração de convênios para o cumprimento das orientações técnicas (CONANDA/CNAS) e da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009) nos serviços de acolhimento das organizações nãogovernamentais do Distrito Federal;
b) Implementação de serviços de acolhimento especializado em espaços terapêuticos para crianças e adolescentes usuários de droga, histórico de rua e psicopatologias, antes da medida de acolhimento institucional na modalidade de casas lares.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2009.
FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
Estrutura de pessoal do CDCA/DF
I - 01 (um) Secretário (a) Executivo (a);
II - 02 (dois) Assessor (a) Jurídico (a);
III - 02 (dois) Assessores(as) Financeiro-Orçamentário;
IV - 01 (um) Assessor(a) de Políticas Públicas;
V - 05 (cinco) Assessores para as Comissões Temáticas;
VI - 05 (cinco) Assistentes Administrativos;
VII - 01 (um) Assistente de Serviços Gerais;
2) Estrutura de pessoal dos Conselhos Tutelares:
33 (trinta e três) Secretários Executivos
99 (noventa e nove) Auxiliares Administrativos
66 (sessenta e seis) Motoristas
Brasília/DF, 14 de agosto de 2009.
FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/08/2009 p. 15, col. 2
DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2009