SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 DODF de 17.08.2009

Dispõe sobre o orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Distrital n. 3033, de 18 de julho de 2002, e: Considerando que a doutrina da proteção integral determina que crianças e adolescentes devam ser tratados como prioridade absoluta, levando-se em consideração que são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 227 da Constituição Federal, art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8069/90, e art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal);

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, parágrafo único, alínea d);

Considerando que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente;

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010, no seu art. 33, prevê que as unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas a atender a criança e ao adolescente deverão dar prioridade à alocação de recursos dessas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias, em observância ao disposto no art. 227 da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Federal 8069/1990 e na Lei Distrital 4086/2008, a 190ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 11 e 12 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º - Que a Lei Orçamentária para 2010 deverá conter as seguintes políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente:

I – quanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF:

a) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;

b) manutenção e Funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) capacitação continuada dos Conselheiros de Direitos e Tutelar;

d) aquisição de material permanente.

II – quanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Retirar as rubricas da política de Assistência Social do Fundo e criar rubrica de ações complementares à política de proteção integral à criança e ao adolescente.

III – quanto aos Conselhos Tutelares:

a) implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, garantindo a presença em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;

b) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;

c) manutenção e Funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal;

d) aquisição de Veículos para os Conselhos Tutelares no Distrito Federal;

IV – quanto à Saúde Mental:

a) implantação de Centros de Atendimento Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) no DF, garantindo a presença de um para cada 100 mil habitantes;

b) criação e/ou destinação de leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em todas as regiões da saúde do DF;

c) criação e/ou provimento de cargos e funções da carreira da saúde para atender à saúde mental infanto– juvenil no DF. (conforme critérios populacionais e territoriais estabelecidos na portaria GM 336/2002);

d) capacitação de todos os servidores lotados em cada um dos serviços que compõem a rede de atenção à saúde mental infanto-juvenil e no Programa Saúde da Família (PSF);

e) criação de serviços de residenciais terapêuticos para acolhimento de adolescentes portadores de transtornos mentais graves, inclusive os em cumprimento de medida socioeducativa de internação;

V – quanto à Educação:

a) reforma e ampliação de Unidades de Educação Infantil;

b) reforma e ampliação de Unidades do Ensino Fundamental;

c) reforma e ampliação de Unidades de Ensino Médio;

d) construção de unidades da Educação Infantil (0 a 6 anos incompletos);

e) construção de unidades do Ensino Fundamental;

f) construção de unidades do Ensino Médio;

g) capacitação de professores da Rede Pública de Ensino quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI – quanto ao Enfrentamento da Violência Sexual: Criação de Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.

VII – quanto ao sistema socioeducativo: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Distrito Federal, com foco prioritário na estruturação física, material e de pessoal dos núcleos de Liberdade Assistida e da implantação de casa de Semiliberdade feminina.

VIII – quanto ao Enfrentamento do Trabalho Infantil:

a) Fortalecimento do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.

b) Ampliação da escola em tempo integral;

c) Progressivo crescimento do número de beneficiados pelo PETI, tendo como meta os números do trabalho infantil diagnosticados pelo IBGE;

d) Realização de programas de atendimento de aprendizagem profissional.

IX – quanto à Convivência Familiar e Comunitária: Criação do Programa de Convivência Familiar e Comunitária, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.

X – quanto ao Acolhimento Institucional:

a) Celebração de convênios para o cumprimento das orientações técnicas (CONANDA/CNAS) e da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009) nos serviços de acolhimento das organizações nãogovernamentais do Distrito Federal;

b) Implementação de serviços de acolhimento especializado em espaços terapêuticos para crianças e adolescentes usuários de droga, histórico de rua e psicopatologias, antes da medida de acolhimento institucional na modalidade de casas lares.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 14 de agosto de 2009.

FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO

Presidente

Anexo I

Estrutura de pessoal do CDCA/DF

1) Secretaria Executiva:

I - 01 (um) Secretário (a) Executivo (a);

II - 02 (dois) Assessor (a) Jurídico (a);

III - 02 (dois) Assessores(as) Financeiro-Orçamentário;

IV - 01 (um) Assessor(a) de Políticas Públicas;

V - 05 (cinco) Assessores para as Comissões Temáticas;

VI - 05 (cinco) Assistentes Administrativos;

VII - 01 (um) Assistente de Serviços Gerais;

VIII - 02 (dois) Motorista.

2) Estrutura de pessoal dos Conselhos Tutelares:

33 (trinta e três) Secretários Executivos

99 (noventa e nove) Auxiliares Administrativos

66 (sessenta e seis) Motoristas

Brasília/DF, 14 de agosto de 2009.

FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/08/2009 p. 15, col. 2