SINJ-DF

PORTARIA N° 234, DE 14 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art 1º O artigo 9º da Portaria nº 75, de 13 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O servidor que ocupar Cargo de Natureza Especial por mais de um ano, em único cargo ou em cargos distintos, desde que sem intervalo entre eles, exceto aqueles de assessoria, poderá, quando de sua exoneração, no prazo de 10 (dez) dias, optar por retornar à sua unidade origem ou solicitar sua remoção para outra Região de Saúde, Unidade de Referência Distrital ou Administração Central, desde que haja disponibilidade de vaga e necessidade do serviço, considerando as atribuições de seu cargo efetivo, devendo sua unidade de lotação ser definida pelo Superintendente da Região de Saúde, Diretor-Geral da Unidade de Referência ou pela SUGEP."

Parágrafo único. O servidor que ocupar Cargo de Natureza Especial por menos de um ano, desde que tenha sido exonerado de ofício, gozará do mesmo direito disposto no caput.

Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data da sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 28/03/2018 p. 36, col. 2