SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Institui a parceria entre CGDF, SEE/DF e SEPLAG/DF para realização do 1º Prêmio Escola de Atitude, para as Escolas Rede Pública de Ensino do DF, integrantes do Projeto Controladoria na Escola.

O CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe os incisos I e V do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Visando à realização do Projeto Controladoria na Escola fica instituído o 1º Prêmio Escola de Atitude, destinado ao 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, na forma do regulamento constante no anexo único desta Portaria.

Art. 2º À Controladoria-Geral do Distrito Federal compete executar as ações previstas no regulamento do 1º Prêmio Escola de Atitude, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e êxito em suas atividades.

Art. 3º À Controladoria-Geral do Distrito Federal compete realizar o pagamento da premiação das 10 (dez) escolas vencedoras conforme os critérios previstos no regulamento do 1º Prêmio Escola de Atitude.

Art. 4º À Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal compete realizar a premiação dos professores, que consiste no fornecimento de bolsas de estudos, provenientes do recurso do Fundo de Melhoria da Gestão Pública, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - FUNDO PRÓ-GESTÃO.

Art. 5º À Secretaria de Estado de Educação compete realizar a execução orçamentária dos itens relativos à realização da peça "O auto da barca da cidadania" que seguirá os termos presentes no regulamento do 1º Prêmio Escola de Atitude e detalhados através de ato normativo interno, que disporá sobre a execução orçamentária dos recursos suplementados no pelo Decreto nº 38.301/2017 publicado no Diário Oficial nº 126 de 4 de julho de 2017.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador Geral do Distrito Federal

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO 1º PRÊMIO ESCOLA DE ATITUDE

1.DA MOTIVAÇÃO

O Projeto Controladoria na Escola, promovido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), tem como foco fomentar a cidadania ativa de estudantes e professores no ambiente escolar. Utiliza como instrumento central a metodologia da Auditoria Cívica, que levanta os problemas existentes no ambiente da escola, identifica suas causas e busca soluções. Com base nos resultados alcançados no projeto piloto realizado em 10 (dez) escolas públicas do Distrito Federal no ano de 2016, o projeto foi ampliado em 2017 para 100 unidades. Como forma de estimular a participação das instituições de ensino, a exemplo e inspirado no "Prêmio ao Professor Cidadania Participativa nas Escolas do DF" - lançado em 2011, e no "Prêmio Nacional de Educação Fiscal", está sendo lançado o "1º PRÊMIO ESCOLA DE ATITUDE do DF".

O Projeto Controladoria na Escola consta no Acordo de Resultados da CGDF com o Governo de Brasília.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral O "1º PRÊMIO ESCOLA DE ATITUDE" tem o objetivo de estimular a escola em ações específicas que contribuem para a formação da cidadania ativa com a disseminação de conhecimentos e práticas de participação e controle social da educação básica, levando à reflexão-ação de professores e estudantes sobre problemas, causas e soluções no contexto escolar.

2.2 Dos Objetivos Específicos

a) Refletir sobre a função da Lei Orçamentária Anual, de como a execução da política é financiada e de como ela se materializa;

b) Levar estudantes e professores a uma percepção do ambiente escolar a partir de uma auditoria cívica realizada por eles na escola;

c) Identificar, por meio de exercício conjunto com os estudantes, as causas dos problemas apontados;

d) Propor soluções para os problemas encontrados, dando prioridade para aquelas que são executadas pelos próprios estudantes e professores;

e) Fomentar nas escolas projetos escolares voltados ao exercício ativo da cidadania; e

f) Contribuir para o aprimoramento da gestão pública visando à melhoria dos serviços públicos de educação.

3. DO PRÊMIO

3.1 O valor destinado para a premiação dos participantes é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) paras as escolas e 30 (trinta) bolsas do FUNDO PRÓ-GESTÃO para custear cursos de especialização ou mestrado para os professores orientadores, sendo divididos da seguinte forma:

3.2 O prêmio será concedido às 10 (dez) escolas que obtiverem a melhor pontuação, conforme descrito nas regras do presente edital;

3.3 A expressão da verdade contida nas informações declaradas pelos participantes é de inteira responsabilidade do(s) identificado(s) no ato da inscrição, não cabendo responsabilidade aos organizadores;

3.4 Identificada a fraude, a escola estará sujeita à desclassificação e os responsáveis às consequências previstas em lei;

3.5 Os recursos financeiros para a premiação das escolas vencedoras do "1º PRÊMIO ESCOLA DE ATITUDE" serão creditados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.

3.6 As bolsas de estudo para os professores são provenientes de recursos do Fundo de Melhoria da Gestão Pública, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - FUNDO PRÓ-GESTÃO.

3.6.1 A concessão de liberação dos professores para estudo seguirá os critérios já estabelecidos pela EAPE/SEE/DF.

3.7 O Prêmio não deve ser considerado como elemento principal de motivação para a participação no projeto.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste prêmio escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal com inscrição de turmas de 8º e 9º anos do fundamental ou 1º, 2º e 3º anos do ensino médio;

4.2 A participação implica no compromisso com a execução de todas as etapas previstas no projeto Controladoria na Escola.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão limitadas a 100 (cem) escolas. Participarão as primeiras 100 (cem) que tiverem suas inscrições homologadas.

5.2 O período de inscrição começa à 00:01 hora de 15 de agosto de 2017 e termina às 23:59 horas de 15 de setembro de 2017.

5.3 A inscrição no prêmio será exclusivamente via internet pela página oficial do prêmio - www.controladorianaescola.df.gov.br.

5.4 É essencial para que a inscrição no Prêmio seja homologada:

5.4.1 o preenchimento de todos os campos obrigatórios do cadastro da escola;

5.4.2 a indicação de, no mínimo, 1 (um) professor orientador e no máximo 3 (três) professores orientadores por escola.

5.4.2.1 cada professor só poderá orientar uma única escola.

5.4.3 o aceite do termo de compromisso entre a direção da escola e o projeto realizado, no momento da inscrição;

5.4.4 a participação de no mínimo 30 (trinta) alunos que deverão ter seus dados informados no momento da inscrição;

5.4.5 Caso o número de estudantes não chegue a 30 (trinta), a escola deverá comunicar no momento da inscrição e a informação será ratificada pela coordenação do prêmio.

5.5 O ato de inscrição implica plena aceitação por parte do(s) participante(s) quanto ao disposto neste Regulamento.

5.5.1 Caso o professor orientador informado na inscrição deixe de desempenhar suas obrigações para com o projeto, a direção da escola deverá comunicar a coordenação do Prêmio;

6. DAS ATIVIDADES:

6.1 Apresentação da peça O Auto da Barca da Cidadania

6.1.1 A participação na apresentação da peça é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do prêmio. As escolas que participarem receberão 10 pontos.

6.1.2 O número máximo de estudantes por escola para participar da apresentação da peça é de 30 (trinta), acompanhados pelo(s) professor(es) orientador(es) do projeto.

6.1.3 A apresentação será realizada na data informada na página do prêmio e ocorrerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

6.1.4 Não haverá fornecimento de alimentação na atividade.

6.1.5 A Secretaria de Educação por meio das regionais de ensino será responsável por providenciar a logística de transporte até o local da peça.

6.1.6 Essa etapa não é eliminatória.

6.2 Oficina de Formação

6.2.1 A participação na Oficina de Formação é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do prêmio. As escolas que participarem receberão 10 (dez) pontos.

6.2.2 Os conceitos e a metodologia para a realização de todas as atividades previstas no Projeto serão apresentados aos professores por meio da Oficina de Formação.

6.2.2.1 A data da oficina será definida pela coordenação do prêmio, podendo ser realizada ao longo do projeto e será informada no calendário disponível na página do prêmio.

6.2.3 A oficina será ofertada em espaço definido pela coordenação do prêmio.

6.2.4 Os professores orientadores indicados pelas escolas devem participar da Oficina de Formação.

6.2.4.1 Caso a escola não participe da Oficina de Formação receberá material de apoio para execução das atividades do projeto e não fará jus a pontuação dessa atividade.

6.2.5 Essa etapa não é eliminatória.

6.3 Auditoria Cívica

6.3.1 A realização da Auditoria Cívica é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do prêmio. As escolas que realizarem poderão receber até 30 pontos.

6.3.2 A auditoria cívica deverá ser executada pelos estudantes cadastrados, sob a orientação do professor orientador.

6.3.3 As orientações para a realização da auditoria cívica serão fornecidas na oficina de formação.

6.3.4 A Auditoria Cívica será realizada pelo aplicativo "Monitorando a Cidade", os professores receberão toda a capacitação para a sua utilização na Oficina de Formação. A atividade de auditoria cívica será avaliada segundo os seguintes parâmetros:

6.3.5 Qualidade da execução da atividade, que é mensurada por matérias, tais como: textos, fotos e preenchimento correto dos formulários do aplicativo.

6.3.6 Apresentação à comunidade escolar do relatório e dos principais problemas identificados na auditoria cívica e realizar o levantamento das suas causas.

6.3.6.1 Para fazer jus a esses pontos, a escola deverá enviar fotos do evento, conforme orientações na oficina.

6.3.6.2 Após essa atividade cada escola poderá realizar o Desafio descrito no item 6.4.

6.3.6.3 Realização do retorno da Auditoria Cívica para identificar a resolução ou não dos problemas identificados, conforme os formulários recebidos no aplicativo "Monitorando a Cidade".

6.3.7 A não realização da Auditoria Cívica acarreta na eliminação da escola.

6.4 Desafio

6.4.1 A escolha e realização do Desafio é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do prêmio. As escolas que cumprirem essa atividade poderão receber até 40 (quarenta) pontos.

6.4.2 São considerados Desafios os projetos desenvolvidos pela escola, no âmbito do Prêmio, que abordem um ou mais dos seguintes temas, voltados para o ambiente escolar, a partir da realidade observada na escola por meio da auditoria cívica:

6.4.2.1 Controle Social;

6.4.2.2 Transparência pública;

6.4.2.3 Voluntariado;

6.4.2.4 Construção de valores contrários à corrupção;

6.4.2.5 Melhoria do ambiente escolar;

6.4.2.6 Educação Fiscal;

6.4.2.7 Educação Financeira;

6.4.2.8 Desempenho escolar.

6.4.3 Após decidir o escopo do desafio, a escola deverá redigir um projeto para sua execução e enviá-lo conforme as orientações e modelo disponíveis no aplicativo Monitorando a cidade.

6.4.4 Devem ser priorizados os desafios que possam ser executados pelos próprios estudantes.

6.4.5 Não são vedados desafios que precisem da atuação dos órgãos do governo do DF.

6.5.6 Essa etapa é eliminatória.

6.5 TAREFA ESPECIAL

6.5.1 A realização da Tarefa especial é uma atividade que compõe a sistemática de pontuação do prêmio. As escolas que cumprirem essas atividades poderão receber até 10 (dez) pontos.

6.5.2 No dia da apresentação da peça de teatro, será apresentada a tarefa especial relacionada aos temas listados no item 6.4.2.

6.5.3 A tarefa especial deve ser executada pelos alunos com apoio do professor orientador.

6.5.4 Essa etapa não é eliminatória.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 A distribuição dos pontos de cada atividade é apresentada na tabela abaixo:

7.2 Critérios de desempate final:

7.2.1 Maior pontuação no desafio;

7.2.2 Maior pontuação na auditoria cívica;

7.3 As pontuações serão publicadas na página oficial do prêmio.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 A avaliação de cada etapa será feita pela Coordenação do Prêmio composta pela Subcontroladoria de Transparência e Controle Social da Controladoria-Geral do Distrito Federal com apoio do Grupo de Educação Fiscal-GEF/DF.

8.2 As atividades da participação no item 6.1 e 6.2, teatro e oficina, serão pontuadas de acordo com a presença ou não da escola, conforme especificado nos respectivos itens.

8.3 A atividade de auditoria cívica vale até 30(trinta) pontos e será avaliada segundo os parâmetros descritos no item 6.3.

8.3.1 Qualidade da Execução da atividade, que é mensurada por matérias, tais como: textos, fotos e preenchimento correto dos formulários do aplicativo;

8.3.2 Apresentação à comunidade escolar do relatório e levantamento das suas causas;

8.3.3 Realização do retorno da Auditoria Cívica para identificar a resolução ou não dos problemas identificados.

8.4 Desafio vale até 40 (quarenta) pontos e será avaliada segundo os seguintes parâmetros:

8.4.1 Elaboração do projeto (20 pontos)

8.4.1.1 Pertinência do tema;

8.4.1.2 Estrutura do Projeto;

8.4.1.3 Resultados alcançados: desenvolvimento do projeto; qualidade, pertinência e mudanças alcançadas.

8.4.2 Impactos obtidos no desafio (20 pontos):

8.4.2.1 Terão os impactos avaliados as escolas que obtiverem as 20 (vinte) maiores pontuações na soma dos pontos adquiridos nas etapas anteriores.

8.4.2.2 Os impactos serão avaliados segundo sua inovação, criatividade, sustentabilidade, capacidade de mudança da realidade, abrangência, envolvimento da comunidade.

8.4.3 A atividade Tarefa Especial vale até 10 pontos e será avaliada segundo o seguinte parâmetro: adequação, criatividade e pertinência do tema.

9. DA INSTÂNCIA RECURSAL

9.1 Caso haja discordância da escola com a pontuação recebida, a mesma poderá interpor recurso à coordenação do Projeto "Controladoria na Escola", no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação da nota de cada etapa do projeto, que será realizada na pagina do prêmio.

9.2 O recurso será avaliado, em instância única, pela Coordenação do Projeto Controladoria na Escola.

9.3 Todo recurso interposto receberá resposta contendo a justificativa do parecer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O 1º PRÊMIO ESCOLA DE ATITUDE obedecerá ao seguinte cronograma de desenvolvimento:

10.2 As datas de realização de cada atividade serão divulgadas sempre na página oficial do prêmio.

10.3 O cronograma poderá ser alterado com aviso prévio de todos os participantes durante o desenvolvimento do prêmio.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Caberá à Coordenação do Projeto Controladoria na Escola solucionar quaisquer casos omissos neste edital.

11.2 Algumas escolas poderão receber a visita de equipes de comunicação desta Controladoria-Geral que realizarão o registro das atividades previstas no edital.

11.3 A organização do prêmio poderá divulgar os projetos, os relatórios, as atividades desenvolvidas, os melhores resultados alcançados e outras informações fornecidas pelas escolas, durante a execução do Prêmio e após a sua realização.

11.4 O envio de todas as atividades será realizado pelo aplicativo livre "Monitorando a Cidade".

11.5 A página oficial do prêmio (www.controladorianaescola.df.gov.br) será o principal instrumento de comunicação do projeto. Nela estarão disponíveis: o regulamento, orientações e todos os materiais necessários para boa participação no projeto.

11.6 Solenidade de premiação acontecerá no dia 08 de dezembro de 2017, em Brasília/DF, em local a ser definido e divulgado na página do prêmio.

Retificado no DODF de 11/09/2017, p. 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, Edição Extra de 16/08/2017 p. 20, col. 2