SINJ-DF

LEI N° 4.334, DE 10 DE JUNHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, para fins de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2009, os relatórios: Projetos em Andamento; Anexo I – Metas e Prioridades; Anexo II – Metas e Projeções Fiscais; Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo IX – Projeção da Renúncia de Origem Tributária e de Natureza Creditícia e Financeira; e Anexo X – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Art. 2º O § 1º do art. 14, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 ...

§1º As despesas de que trata o caput somente poderão ser suplementadas por meio de projeto de lei específico.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2009

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 17/06/2009 p. 1, col. 2