SINJ-DF

LEI N° 4.327, DE 26 DE MAIO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX, bem como a respectiva Administração Regional, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para fins de controle e supervisão.

Art. 2º A definição da poligonal relativa aos limites físicos da Região Administrativa ora criada será objeto de projeto de lei, a ser encaminhado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas, para implantação e funcionamento da Administração Regional ora criada.

Art. 4º Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Taguatinga.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar e remanejar cargos e funções de que trata o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, para estruturar a Administração Regional de Vicente Pires, resguardando-se a nomenclatura e os quantitativos de cargos constantes do Anexo desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 7º O Poder Executivo encaminhará, no prazo de 60 (sessenta) dias, projeto de lei dotando orçamentariamente a Administração Regional de Vicente Pires.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 28/05/2009 p. 1, col. 1