Dispõe sobre aprovação, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, do Regulamento da VII Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, e com fulcro na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:
Art. 1° - Aprovar o Regulamento da VII Conferência Distrital dos Direitos da Criança do Adolescente, conforme o texto constante no anexo único desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
REGULAMENTO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS PREPARATÓRIAS PARA A VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir os referenciais, orientações e regras básicas para a realização das Conferências Regionais, preparatórias para a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no auditório do BSGI, SGAS 608, em Brasília / DF.
DA REALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal será precedida de 5 (cinco) Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente, a serem realizadas, conforme nas datas, horários e locais estabelecidos a seguir:
I. 1ª Conferência Regional – 03/06/09 = Regional II (Sobradinho)
Local: Salão Verde do Centro Educacional Sete Estrelas – Qd. 14 A/E 21
Horário: de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs
II. 2ª Conferência Regional – 10/06/09 = Regional III (Ceilândia)
Local: Auditório do CESAM - QNN 31, Lotes I/J – Ceilândia Norte.
Horário: de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs
III. 3ª Conferência Regional – 17/06/09 = Regional IV (Taguatinga)
Local: Teatro da Praça – Taguatinga Centro
Horário: de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs
IV. 4ª Conferência Regional – 24/06/09 = Regional I (Brasília)
Local: Auditório da Adm. Regional de Brasília
Horário: de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs
V. 5ª Conferência Regional – 26/06/09 = Regional V (Gama)
Local: Auditório da Administração. Regional do Gama
Horário: de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs
Artigo 3º – As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal serão presididas por Conselheiros Titulares do CDCA/DF, sendo dois representantes do Governo e dois representantes da Sociedade civil, com a participação dos respectivos suplentes, conforme estabelecido a seguir.
I. 1ª Conferência Regional – 03/06/09 = Regional II (Sobradinho)
Representante da Secretaria de Estado de Cultura
Representante da Secretaria de Estado de Governo
Representante da Associação Cristã de Moços de Brasília
Representante do Conselho Regional de Serviço Social
II. 2ª Conferência Regional – 10/06/09 = Regional III (Ceilândia)
Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda
Representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Representante das Aldeias Infantis S.O.S
III. 3ª Conferência Regional – 17/06/09 = Regional IV (Taguatinga)
Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública Representante da Secretaria de Estado da Fazenda Representante da ABRACE Representante da SELUZ
IV. 4ª Conferência Regional – 24/06/09 = Regional I (Brasília)
Representante da Secretaria de Educação Representante do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Defensoria Pública) Representante do SINTIBREF Representante da Associação VIVER.
V. 5ª Conferência Regional – 26/06/09 = Regional V (Gama)
Representante da Secretaria de Estado de Esporte Representante da Secretaria de Estado de Saúde Representante da União Brasileira de Educação e Ensino/UBEE-IMS Representante do CECRIA.
Parágrafo Primeiro – As Conferências Regionais contemplarão as abrangências contidas na planilha abaixo.
Parágrafo Segundo – As plenárias serão coordenadas por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Artigo 4º – As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal terá a seguinte organização:
e) Eleição dos Delegados para a Conferência Distrital
Parágrafo Único – A Plenária Final tem a função de deliberar sobre as propostas que subsidiarão a construção de diretrizes da Política e do Plano Decenal no âmbito da VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, conforme discussões realizadas nos Grupos de Trabalho.
Art. 5º – Nos termos dos Referenciais e Orientações Básicas do CONANDA, as Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal abordarão o tema central: “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal”, a partir dos seguintes eixos temáticos:
1.Promoção e Universalização dos direitos em um contexto de desigualdades.
2.Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
3.Fortalecimento do sistema de garantia de direitos;
4.Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania;
Art. 6º – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) define como princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente cujos subsídios serão construídos a partir da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, capacitadas para participar de decisões sobre sua vida;
II- O respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes assegurados nas normas nacionais e internacionais existentes;
III- A igualdade e o respeito à diversidade;
IV- A universalidade dos direitos e das políticas sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais;
V- A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para os grupos sociais historicamente discriminados;
VI- A garantia de que crianças e adolescentes sejam considerados prioridade absoluta no que se refere à proteção e socorro, atendimento nos serviços públicos, bem como na formulação, destinação de recursos e execução de políticas públicas.
VII- A descentralização político-administrativa e a municipalização, com vistas à garantia de financiamento das ações de forma compartilhada pelas três esferas de governo;
VIII- A participação da sociedade civil, importante instrumento de controle social e de garantia da transparência dos atos do poder público;
IX- A articulação das várias esferas de poder e também entre governos e a sociedade civil, respeitadas as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes Legislativo e Judiciário;
X- A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços;
XI- A transparência da gestão do Estado, com respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social;
XII- A formulação da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será finalizada em julho de 2010, com a aprovação de um Plano Decenal que projete as suas diretrizes como prioridades de Estado, e não apenas de governos, com prazos reduzidos.
Art. 7º – São participantes das Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal:
I- Conselheiros Tutelares no âmbito do Distrito Federal;
II- Representantes de órgãos governamentais;
III- Representantes de Organizações Não-Governamentais com atuação na garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
IV- Entidades inscritas no CDCA/DF;
V- Representantes de conselhos setoriais;
VI- Representantes de escolas particulares e universidades;
VII- Representantes de grêmios estudantis;
XI- Juízes da Infância e Adolescência;
XII- Representantes de Delegacias Especializadas de Criança e Adolescente;
XIV- Candidatos inscritos para as eleições de conselheiros tutelares;
Parágrafo Único – Caberá a Secretaria Executiva do CDCA/DF formalizar o convite aos participantes via email, carta, fax e/ou telefone, considerando a distribuição das regionais constantes no artigo 3, bem como aos conselheiros representantes do governo e da sociedade civil mobilizar a participação de representantes de seus respectivos segmentos e de adolescentes.
Art. 8º – Serão aceitos na condição de delegados nas Conferências Regionais, todos os participantes constantes no artigo 7º, desde que residam ou atuem em localidade de abrangência da devida Conferência Regional.
Art. 9º – O credenciamento de delegados das Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal deverá ser feito junto à Secretaria Executiva dos eventos das 08h00 às 9h00 nas datas e locais de realização de cada Conferência Regional.
Art. 10º – O crachá de identificação do participante será fornecido no ato do credenciamento e sob nenhuma hipótese será entregue segunda via.
Art. 11 – As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, seguirão a seguinte Programação padrão:
DOS GRUPOS DE TRABALHO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 12 – Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e de deliberação para a Plenária Final, onde serão discutidas e aprovadas as propostas para a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
Parágrafo Único – São considerados subsídios para o debate nos Grupos de Trabalho:
I- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069)
III- Os descritores de cada eixo;
IV- Outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 13 – Serão formados Grupos de Trabalho para cada eixo temático.
§ 1º – Os delegados serão distribuídos nos Grupos de Trabalho conforme critérios adotados previamente pela Comissão Organizadora.
§ 2º – A inscrição é limitada a um Grupo de Trabalho, não podendo ser feita a inscrição em mais de um Grupo.
§ 3º – As vagas disponíveis em cada Grupo de Trabalho serão definidas pela Comissão Organizadora, de acordo com a estrutura física das salas da Conferência.
Art. 14 – Cada Grupo de Trabalho contará com:
I. 01 (um) relator, indicado pela Comissão Organizadora, para sistematizar as discussões e organizar o registro das propostas aprovadas e a serem referendadas pela Plenária Final;
II. 01 (um) coordenador, escolhido no Grupo de Trabalho, preferencialmente dentre os delegados, para organizar e orientar o tempo e a dinâmica do trabalho a ser desenvolvido;
III. 01 (um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo, para propor e mediar o debate em torno do eixo temático.
Art. 15 – Da metodologia de elaboração das propostas nas Conferências Regionais:
I- Cada Grupo de Trabalho elaborará 2 propostas específicas ao seu eixo temático, as quais serão inicialmente lidas na íntegra.
II- Caso a proposta elaborada obtenha número maior ou igual a 60% de aprovação pelos delegados presentes no Grupo de Trabalho serão consideradas aprovadas e comporão o relatório final da Conferência Regional.
III- Caso a proposta elaborada não obtenha tal aprovação será remetida para votação em plenária final, ficando sujeitas a emendas aditivas ou modificativas (total ou parcial).
Art.16 – A relatoria e a coordenação dos Grupos de Trabalho integrarão a equipe de redação do documento-síntese dos trabalhos.
Art.17 – A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para os delegados, convidados e observadores.
Art. 18 – A Plenária Final será coordenada por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora, representantes do poder público e da sociedade civil.
Parágrafo Único – A Plenária Final será secretariada por membros da Secretaria Executiva do CDCA, coordenados por Conselheiro(s) designado(s) pela Comissão Organizadora.
Art. 19º – A mesa coordenadora fará primeiramente a leitura das propostas que devem ser deliberadas pela Plenária.
§ 1º – Após a leitura de cada proposta, a mesa coordenadora consultará a Plenária sobre destaques.
§ 2º – Os participantes que apresentarem destaques deverão encaminhar a proposta por escrito, em formulário próprio, para a mesa de relatoria durante a leitura.
§ 3º – Os destaques poderão ser aditivos ou de modificação (total ou parcial).
§ 4º – Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa da relatoria sobre o mesmo item, os autores serão convidados a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, devendo encaminhar as propostas consensuadas e não consensuadas.
Art. 20 – As propostas que não receberem destaques durante a leitura serão consideradas aprovadas pela Plenária.
Art. 21 – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
I- A mesa de coordenação fará a leitura da proposta original, apresentará o destaque e consultará a Plenária sobre a necessidade de defesa;
II- Quando houver necessidade de defesa, a mesa concederá a palavra ao delegado que tiver apresentado o destaque e ao delegado que se apresentar para defender a versão original da proposta;
III- Cada destaque terá, no total, até 03 (três) minutos para defesa e 03 (três) minutos para o contraditório, independentemente do número de oradores inscritos;
IV- Será permitida uma segunda defesa se a Plenária assim deliberar, com os mesmos critérios de tempo do inciso anterior;
§ 1º – Será considerada aprovada a proposta que atingir maioria simples de aceitação dos delegados presentes na Plenária.
§ 2º – As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos participantes credenciados pela Comissão Organizadora.
§ 3º – As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.
Art. 22 – A mesa coordenadora da Plenária avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação de “questão de ordem” aos delegados quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único – Não serão permitidas solicitações de “questão de ordem” durante o regime de votação.
Art. 23 – As “propostas de encaminhamento” somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regulamento.
Art. 24 – Cada Conferência Regional elegerá 22 delegados para a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal sendo:
I- 6 (seis) representantes de órgãos governamentais, dentre outros, escolhidos por consenso do próprio segmento, ou se for necessário, eleitos pela Plenária;
II- 6 (seis) representantes de Organizações não Governamentais com atuação na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, dentre outros, escolhidos por consenso do próprio segmento, ou se for necessário, eleitos pela Plenária;
III- 10 (dez) adolescentes da faixa etária de 12 a 18 anos, garantindo a diversidade de idade, raça, gênero, deficiência, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, dentre outros, escolhidos por consenso do próprio segmento, ou se for necessário, eleitos pela Plenária.
Art. 25 – Serão considerados delegados natos para a VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, os segmentos abaixo, que comprovadamente participarem de pelo menos uma Conferência Regional:
II- Representantes de Conselhos Setoriais;
III- Representantes do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IV- Representantes de Universidades, desde vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência, criança e adolescente;
V- Parlamentares, representantes da Comissão de Direitos Humanos;
VI- Promotores de Justiça da Infância e Juventude;
VII- Defensores Públicos da Infância e Juventude;
VIII- Juízes da Infância e Juventude ou representantes por estes oficialmente indicados;
IX- Representantes de Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional.
Parágrafo Único – Caberá a Mesa Coordenadora das Conferências Regionais relacionar os delegados eleitos para VII Conferência dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 – Serão conferidos certificados de participação nas Conferências Regionais dos Direitos da Criança e Adolescente aos participantes que comprovadamente participarem das atividades nos dois turnos (manhã e tarde).
Parágrafo Único – Os certificados serão entregues aos participantes ao final de cada Conferência Regional.
Art. 27 – A VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal será realizada com base em regimento interno especificamente aprovado para este fim.
Art. 28 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum.
Brasília/DF, 20 de maio de 2009.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA, CDCA/DF;
MILDA LOURDES PALA MORAES, Instituto Marista de Solidariedade – IMS;
RENATA RODRIGUES FLORES ALVES, Associação Cristã dos Moços Brasília – ACM;
JOSEANE BARBOSA DA SILVA, Centro Salesiano do Menor – CESAM;
JOAQUIM SILVA VILELA, Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
LUCÍOLA JUVENAL MARQUES, Secretaria de Educação do Distrito Federal;
ROGÉRIO DIAS PEREIRA, Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal.
(*) Republicado por haver incorreção no original, publicado no DODF nº 98, sexta-feira, 22 de maio de 2009, página 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 27/05/2009 p. 11, col. 2
DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2009