SINJ-DF

DECRETO Nº 30.317, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.136, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, com objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.136, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto dos representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, ROBERTO CARLOS DOS ANJOS, matrícula 164.807-1(titular), PAVLA GOULART HUNKA, matrícula 177.833-1(suplente) e BÁRBARA VALE RIZZO, matrícula 177.704 -1 (suplente); representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, JOSÉ DOMINGOS GONZALEZ MIGUEZ, matrícula 0455839 (titular) e ADRIANO SANTHIAGO DE OLIVEIRA, matrícula 144.203-8 (suplente); representantes do Ministério do Meio Ambiente - MMA, JOSANA DE OLIVEIRA LIMA ESSER matrícula 156.602-8 (titular) e NÚBIA ELIZABETH DE SANTANA E SILVA, matrícula 132.833-2 (suplente); representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, JOSÉ AROUDO MOTA, matrícula13067-6 (titular) e GERALDO SANDOVAL GÓES, matrícula 128.387-0 (suplente) e representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, LEILANE LARA MOREIRA, matrícula 164.775- X (titular) e LEIDER ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 164.774-1 (suplente).

Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será do servidor representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, ROBERTO CARLOS DOS ANJOS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 30/04/2009 p. 3, col. 1