(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 39 de 01/09/2021)
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA, DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o teor da Portaria/STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o Anexo que trata do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (item 3.9 - Resumo dos Prazos para cumprimento pela União, DF, Estados e Municípios), RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta nº 02, de 28 de janeiro de 2013, do Secretário de Estado de Fazenda, do então Secretário de Planejamento e Orçamento e de Transparência e Controle do Distrito Federal, na forma abaixo:
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
(Conforme Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011 e nº 548, de 24 de setembro de 2015)
Aspecto 1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.
Aspecto 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.
Aspecto 3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.
Aspecto 4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.
Aspecto 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.
Aspecto 6. Implementação do Sistema de Custos.
Aspecto 7. Aplicação do Plano de Contas detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.
Aspecto 8. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Aspecto 9. Sistema de Contabilidade Orçamentária Aplicada ao Setor Público.
Aspecto 10. Adequação do Portal de Transparência ao Sistema de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 2º O cronograma de ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 02, de 28 de janeiro de 2013.
Secretário de Estado de Fazenda
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 22/03/2016 p. 4, col. 1
DODF nº 55, seção 1 de 22/03/2016