(*) Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Jurídico, do Núcleo Jurídico Previdenciário, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 65, de 03 de abril de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 08/04/2009 p. 1, col. 1
DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2009