(revogado pelo(a) Decreto 32730 de 27/01/2011)
Dispõe sobre a modelagem de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que o Parque Tecnológico Capital Digital será implantado por meio de licitação de concessão de direito real de uso de área pública à iniciativa privada, para construção, gestão, operação e manutenção do PTCD, por prazo determinado, conforme definido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 2º. O edital de licitação deverá ser publicado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 31/03/2009 p. 2, col. 2
DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2009