SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 13 DE MAIO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

CLAUDIA FERNANDA CARREIRA DA SILVEIRA, matrícula 4.019-6;

ELISÂNGELA MARIANO FERREIRA, matrícula 174.568-9;

HELIO DE ARAUJO FREITAS, matrícula 169.082-1;

MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1.430.853-3;

MONIQUE LAZARO SEVERINO SAHADE, matrícula 1.690.099-5;

ROSILENE MARIA FERREIRA, matrícula 174.565-4.

Art. 4º A Comissão será presidida por ROSILENE MARIA FERREIRA, matrícula 174.565-4 e nos seus impedimentos legais e eventuais por ELISÂNGELA MARIANO FERREIRA, matrícula 174.568-9.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 19/05/2021 p. 24, col. 2