SINJ-DF

DECRETO Nº 42.332, DE 23 DE JULHO DE 2021

“Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, e do artigo 2º, do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.”

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.096, de 02 fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º .............................................................................................................

III-...................................................................................................................

§ 2º Os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os dirigentes máximos das entidades podem solicitar à Controladoria-Geral do Distrito Federal que avoque procedimentos de tomada de contas especial, desde que presente alguma das circunstâncias elencadas no parágrafo anterior, cabendo a esta decidir pela instauração da tomada de contas especial em seu âmbito.” (NR)

“Art. 2º Compete aos Secretários de Estado e Administradores Regionais a adoção de providências com vistas à:

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 26/07/2021 p. 2, col. 1