SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLIII, do artigo 53, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n° 24, de 27 de março de 2019 do DODF n° 59 de 28 de março de 2019.

Art. 2º Atualizar, para o ano de 2019, os preços públicos expressos em real, constante no ANEXO I, correspondente à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços no âmbito da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, RA VIII, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 169, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 26/04/2019 p. 1, col. 2