Delega competência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF,
Considerando a necessidade urgente de se proceder ao levantamento das dívidas previdenciárias dos órgãos do Governo do Distrito Federal junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e considerando a possibilidade de se efetivar a compensação dos débitos de natureza previdenciária com os créditos do passivo de estoque relativo à Compensação Previdenciária de que tratam a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, Decreto nº 3.112, de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999, Portaria Ministerial nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 e na Portaria MPS nº 098, de 06 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Delegar competência à Diretoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF para, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, proceder ao levantamento dos processos passíveis de ajuste de contas entre os créditos do estoque relativo à Compensação Previdenciária e os débitos pelo não recolhimento das contribuições sociais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 05/03/2009 p. 39, col. 1
DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2009