SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2299 de 21/01/1999

DECRETO Nº 30.078, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. A Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade da Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, mantidas as estruturas administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão existentes.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 20/02/2009 p. 2, col. 1