SINJ-DF

DECRETO N° 30.030, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.

Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal - AGECOM, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.

Art. 2º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 3º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 4º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 5º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 de Assessor Especial.

Art. 6º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 7º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 8º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 9º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/2009 p. 1, col. 2