SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, que institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..............................................................................................................................

........................................................................................................................................

III – expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requeridos, relativos aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie, na forma do art. 2º, I a IV;

II – o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2008.

Brasília, 28 de novembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 01/12/2008 p. 1, col. 1