SINJ-DF

DECRETO Nº 42.171, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Revogar o Decreto nº 40.559, de 24 de março 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.559, de 24 de março 2020, publicado no DODF nº 58, Suplemento, de 26 de março de 2020.

Parágrafo único. O recebimento de doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Distrito Federal passa a ser administrado pelos respectivos órgãos e entidades recebedoras, mediante procedimentos próprios e legislação aplicável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 10/06/2021 p. 45, col. 1