Revogar o Decreto nº 40.559, de 24 de março 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.559, de 24 de março 2020, publicado no DODF nº 58, Suplemento, de 26 de março de 2020.
Parágrafo único. O recebimento de doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Distrito Federal passa a ser administrado pelos respectivos órgãos e entidades recebedoras, mediante procedimentos próprios e legislação aplicável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 10/06/2021 p. 45, col. 1
DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021