SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 44 de 20/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais definidas no art. 7º, §2º do Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017 que instituiu a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 26 de 23 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana:

I - Secretaria de Estado de Cultura:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

a) Titular - CRISTIANO VASCONCELOS DA SILVA, matrícula: 242.549-1

a. Titular: MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, matrícula 1.689.305-0 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

b) Suplente - ALINE FERRARI DE MIRANDA FREITAS, matrícula: 244.358-9

b. Suplente: CHRISTIANE MOREIRA DIAS, matrícula 1.689.356-5 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

II - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL:

II - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

a) Titular - MÁRCIO CAMPOS GOMES, matrícula. 91.661-7,

a. Titular: LAIZA MARA NEVES SPAGNA, matrícula 242.860-1 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

b) Suplente - JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA, matrícula. 43.721-2.

b. Suplente: ALINE FERRARI DE MIRANDA FREITAS, matrícula 244.358-9 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram:

III - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

a) Titular - FLÁVIO MARCELO SILVEIRA BRAGA, matrícula: 037394-X

a. Titular: JULIANE DOS SANTOS BERBER, matrícula 46.514-3 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

b) Suplente - DOUGLAS EDUARDO DIAS PENA, matrícula: 272667-X

b. Suplente: EDSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 0277.745-2 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

IV - Secretaria Executiva das Cidades:

IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - IBRAM: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

a) Titular: GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES ALMEIDA, matrícula: 01745131

a. Titular: FLÁVIO MARCELO SILVEIRA BRAGA, matrícula 037394-X (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

b) Suplente: MÁRIO BLANCO NUNES NETO, matrícula: 1.691.884-3

b. Suplente: DOUGLAS EDUARDO DIAS PENA, matrícula 272667-X (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

V - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF:

V - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

a) Titular - FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6

a. Titular: LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula 164.729-6 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

b) Suplente - FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO, matrícula 1755412.

b. Suplente: LOYANE CORREA MARTINS COSTA, matrícula 276.169-6 (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

Parágrafo único. A Câmara Central de Conciliação será coordenada pelos servidores indicados como titular no inciso IV." (NR)

Parágrafo único. A Câmara Central de Conciliação será coordenada pelo servidor indicado como titular no inciso I. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 28/09/2021)

Art. 2º A Câmara Central de Conciliação, juntamente com as Administrações Regionais, deverá promover a formação das Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Câmara Central de Conciliação iniciará imediatamente a coordenação e orientação de seu funcionamento conforme estabelecido no Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017 e na Portaria nº 6, de 26 de janeiro de 2018 da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 4º A participação nas atividades da Câmara Central de Conciliação é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 23/09/2019 p. 11, col. 1