SINJ-DF

DECRETO Nº 29.315, DE 1º DE AGOSTO DE 2008

Altera o Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 25, do Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006 o seguinte parágrafo único:

“Art. 25....................................................................................................

Parágrafo único. Uma vez efetivada a transferência da infra-estrutura instalada nas áreas do projeto para as concessionárias, os custos de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, da Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, deverão observar o que preceitua a legislação específica.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 04/08/2008 p. 3, col. 2