O Prefeito do Distrito Federal usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília.
Art. 2º - A Comissão será composta dos seguintes membros João Paulo de Almeida Magalhães, Superintendente, de Economia da Prefeitura, que a presidirá; José Wagner do Amaral, como representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital; Joaquim Machado de Mello Júnior; Luiz Carlos Bettiol e Eliseu Alvares Pujol.
Art. 3º - A Comissão terá por finalidade a coordenação de todos por finalidade a coordenação de constituição de todos os trabalhos de constituição da sociedade devendo no prazo de cinco dias, apresentar minuta do contrato social e relatório dos trabalhos.
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua públicação
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 90, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1961 p. 3736, col. 3