SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 29404 de 14/08/2008

Legislação correlata - Decreto 31402 de 09/03/2010

DECRETO Nº 29.165, DE 16 DE JUNHO DE 2008. (*)

Cria a Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Casa Civil do Distrito Federal, Órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único: A Casa Civil tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de assessoria internacional, cerimonial, relações estratégicas e assuntos parlamentares.

Art. 2º. Considerando o Decreto 29.009, de 02 de maio de 2008, de controle de despesa com pessoal com objetivo de garantir os gastos de pessoal nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a remuneração de todos os cargos que fazem parte da Estrutura da Casa Civil será financiada pelo remanejamento de estruturas já existentes na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Governadoria ou pela extinção de cargos da Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3°. A Casa Civil terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Casa Civil

1.1. Assessoria Internacional

1.2. Assessoria Especial

1.3. Cerimonial

1.4. Consultoria Jurídica

1.5. Coordenadoria de Assuntos Políticos

1.6. Subsecretaria de Assuntos Parlamentares

1.7. Subsecretaria de Relações Estratégicas

1.7.1. Assessoria

1.8. Unidade de Administração Geral

1.8.1. Gerência de Recursos Humanos

1.8.2. Gerência de Suporte Operacional

1.8.2.1. Núcleo de Material e Patrimônio

1.8.2.2. Núcleo de Comunicação Administrativa

1.8.2.3. Núcleo de Apoio Operacional

1.8.3. Gerência de Orçamento e Finanças

1.8.3.1. Núcleo de Execução Orçamentária

1.8.3.2. Núcleo de Contratos e Convênios

1.8.4. Gerência de Suporte de Tecnologia da Informação

Art. 4°. Ficam remanejadas da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, a Assessoria Internacional, o Cerimonial, a Coordenadoria de Assuntos Políticos e a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares.

Parágrafo único: Ficam mantidos os ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão das unidades administrativas de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º. Ficam remanejados da Governadoria para a Assessoria Especial da Casa Civil, 13 (treze) cargos de Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 12 (doze) cargos de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 02 (dois) cargos de Secretário-Administrativo, Símbolo DFA-06, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 6º. Fica remanejada da Governadoria para a Casa Civil, a Consultoria Jurídica, mantidos os atuais ocupantes.

Parágrafo único: O cargo de Chefe da Consultoria Jurídica, será o correspondente ao CNE-04.

Art. 7º. Fica criado, sem aumento de despesa, o cargo de Chefe da Casa Civil, Símbolo CNE-03.

Art. 8°. Os demais cargos que integrarão a Estrutura da Casa Civil serão estabelecidos em prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2008, páginas 24 e 25.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2008 p. 1, col. 1