SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 26 de 28/06/2021

DECRETO Nº 39.381, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2014, e com o Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012, bem como o Decreto nº 39.106, de 07 de junho de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentadas as atribuições e competências internas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, contidas no Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração daquela autarquia, nos termos, respectivamente, do caput do art. 109 e do inciso III do art. 90 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - Iprev/DF TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º O Iprev/DF, nos termos da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, com as alterações da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, é uma autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º O Iprev/DF tem como atribuição principal, gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes, de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, com as alterações da Lei Complementar nº 932/2017, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e de excelência no atendimento.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o Iprev/DF tem a seguinte estrutura:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Administração - CONAD;

b) Conselho Fiscal - CONFIS; e

c) Diretoria Executiva - DIREX.

II - Órgão de Direção Superior:

a) Presidência - PRESI:

1) Assessoria Especial - AESP;

2) Unidade de Atuária - UAT; e

3) Unidade de Comunicação Social - UCS.

III - Órgão de Controle Interno:

a) Controladoria - CONT:

1) Gerência de Auditoria e Acompanhamento - GEAU;

2) Gerência de Correição - GECOR; e

3) Ouvidoria - OUV.

IV - Órgãos de Execução:

a) Diretoria de Previdência - DIPREV:

1) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos Previdenciários - APREV.

2) Coordenação de Reconhecimento de Direitos - CORED:

2.1) Gerência de Acompanhamento de Diligências - GAD:

2.1.1) Núcleo de Controle de Diligências - NUCOD.

2.2) Gerência de Concessão de Benefícios - GECOB:

2.2.1) Núcleo de Concessão de Aposentadorias - NUAP; e

2.2.2) Núcleo de Concessão de Pensões - NUCOP.

2.3) Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde - GESAD:

2.3.1) Núcleo de Concessão de Pensões da Área da Saúde - NUSAD.

2.4) Gerência de Concessão de Benefícios da Área de Educação - GEDUC:

2.4.1) Núcleo de Concessão de Pensões da Área de Educação - NUDUC

3) Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios - COGEB:

3.1) Gerência de Monitoramento Operacional de Benefícios - GMOB; e

3.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões - GEFAP:

3.2.1) Núcleo de Pagamento - NUPAG.

4) Coordenação de Cadastro e Atendimento - COCAT:

4.1) Gerência de Cadastro e Certidões - GECAC; e

4.2) Gerência de Atendimento ao Segurado - GEAS.

5) Coordenação de Compensação Previdenciária - COPREV:

5.1) Gerência de Compensação Previdenciária - GECOMP; e

5.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária - GECAP.

b) Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI:

1) Coordenação de Finanças - COFIN:

1.1) Gerência de Contabilidade - GECON;

1.2) Gerência de Finanças - GEFIN;

1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento - GEORP; e

1.4) Gerência de Arrecadação - GEARC.

2) Coordenação de Administração Geral - COAD:

2.1) Gerência de Gestão de Pessoas - GESPE:

2.1.1) Núcleo de Cadastro de Pessoal - NUCAD; e

2.1.2) Núcleo de Capacitação de Pessoal - NUCAP.

2.2) Gerência de Logística e Expediente - GELOG:

2.2.1) Núcleo de Documentação e Protocolo - NUDOC.

2.3) Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário - GESIF:

2.3.1) Núcleo de Suporte Operacional - NUOP.

2.4) Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPAM:

2.4.1) Núcleo de Almoxarifado - NUALM.

2.5) Gerência de Compras, Contratos e Convênios - GECOV:

2.5.1) Núcleo de Compras e Elaboração de Projetos Básicos - NUCEP.

c) Diretoria de Investimentos - DIRIN:

1) Assessoria Especial de Estratégia de Investimentos - AESIN;

2) Coordenação de Investimentos - COINV:

2.1) Gerência de Operações Financeiras - GEOFI; e

2.2) Gerência de Controle e Risco - GECOR.

3) Unidade de Gestão dos Ativos Não-Financeiros do Fundo Solidário Garantidor - UFSG:

3.1) Coordenação de Gestão de Ativos Não-Financeiros - COANF:

3.1.1) Gerência de Documentação e Controle Imobiliário - GEDOC.

d) Diretoria Jurídica - DIJUR:

1) Coordenação Jurídica - COJUD;

1.1) Gerência de Normas e Legislação - GENOR; e

1.2) Gerência de Atividade Jurídica Previdenciária - GPREV.

e) Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV:

1) Coordenação de Gestão Estratégica - COGE:

1.1) Gerência de Governança e Compliance - GEGOV; e

1.2) Gerência de Projetos - GEPRO.

2) Coordenação de Governança Gestão de Tecnologia da Informação - (CGTI):

2.1) Gerência de Centro de Dados de Tecnologia da Informação - GETEC; e

2.2) Gerência de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação - GEATI.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 4º Ao Conselho de Administração - CONAD, nos termos do art. Art. 90, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, compete:

I - propor as diretrizes gerais de atuação do Iprev/DF, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis;

II - aprovar o Regimento Interno do Iprev/DF e as demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do regime previdenciário distrital;

III - aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Iprev/DF;

IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

V - deliberar sobre a aceitação de bens e direitos para a amortização do passivo atuarial do RPPS/DF e para compor o Fundo Solidário Garantidor;

VI - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio vinculado ao RPPS/DF e ao Fundo Solidário Garantidor, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VII - aprovar a política anual de investimentos do Fundo Financeiro de Previdência Social, do Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal e do Fundo Solidário Garantidor;

VIII - deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos;

IX - decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o RPPS/DF ou para o Fundo Solidário Garantidor;

X - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, dos programas e dos orçamentos do RPPS/DF;

XI - praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento;

XII - deliberar sobre a forma de financiamento do RPPS/DF, observada a legislação vigente;

XIII - autorizar o Iprev/DF a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do RPPS/DF, observada a política anual de investimentos;

XIV - deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao RPPS/DF; e

XV - firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva do Iprev/DF, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas.

Art. 5º Ao Conselho Fiscal - CONFIS, nos termos do art. 91, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, compete:

I - reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente;

II - examinar as contas apuradas nos balancetes e emitir parecer sobre elas;

III - dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e a coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses;

IV - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Iprev/DF;

V - lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames a que se procedeu;

VI - relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras; e

VII - solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração a contratação de assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de contas externo.

Art. 6º À Diretoria Executiva - DIREX, unidade orgânica de deliberação coletiva, órgão ao qual cabe assegurar a execução dos objetivos do Iprev/DF, consoante as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração, compete:

I - definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração;

II - formular a política de constituição de comitês técnicos para assessorar as ações do Iprev/DF;

III - definir a alienação e destinação para a carteira de investimentos de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração;

IV - formular a política de contratação e formalização de acordos e convênios de interesse do Iprev/DF;

V - definir diretrizes para elaboração, bem como aprovar:

a) as metas institucionais;

b) os Indicadores de Desempenho;

c) o Planejamento Estratégico;

d) o Plano de Dados Abertos;

e) o Plano Anual de Comunicação;

f) o Programa de Educação Previdenciária;

g) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC;

h) os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio;

i) o plano de contas e suas alterações;

j) a política de recursos humanos;

k) estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão;

l) definir o plano de custeio anual, com base em avaliações atuariais;

m) formular e estimular estratégias e mecanismos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores;

n) zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta do Iprev/DF a fim de assegurar a conformidade com os procedimentos internos e a legislação com os padrões e as boas práticas;

o) zelar pelo fortalecimento e sustentação dos níveis de credibilidade afetos ao Iprev/DF;

p) institucionalizar a educação previdenciária;

q) aprovar propostas de ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais, bem como fomentá-las no âmbito do Iprev/DF;

r) promover a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança;

s) aprovar as regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados pelo Iprev/DF e suas alterações;

t) formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução;

u) coordenar o atendimento das convocações do Conselho de Administração;

v) garantir a execução das diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos fixadas pelo Conselho de Administração;

w) formular diretrizes para o atendimento de demandas de órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle interno e externo;

x) aprovar preliminarmente e propor remessa ao Conselho de Administração, para aprovação, e ao Conselho Fiscal, para análise e emissão de pronunciamento:

1) relatórios da Compensação Previdenciária, de Acompanhamento de Estoque da Compensação Previdenciária, dos Extratos da Movimentação Bancária das Contas do Iprev/DF e de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários;

2) relatórios gerenciais relativos à execução dos planos, dos programas e dos orçamentos do RPPS/DF;

3) as hipótese e premissas atuariais;

4) os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias; e

5) a Prestação de Contas Anual.

y) aprovar preliminarmente e propor remessa ao Conselho de Administração, para deliberação:

1) o Plano Plurianual - PPA e suas alterações;

2) a proposta orçamentária anual;

3) o Plano Anual de Atividades;

4) o Plano de Gestão dos Imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF e suas alterações;

5) o Regimento Interno do Iprev/DF e suas alterações;

6) a Política de Investimentos do Iprev/DF;

7) o Relatório Anual de Atividades;

8) proposta de aceitação de bens e direitos para a amortização do passivo atuarial do RPPS/DF e para compor o Fundo Solidário Garantidor;

9) proposta de alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio vinculado ao RPPS/DF e ao Fundo Solidário Garantidor, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

10) a política anual de investimentos do Fundo Financeiro de Previdência Social, do Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal e do Fundo Solidário Garantidor;

11) proposta de aceitação de doações e legados com ou sem encargos que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o RPPS/DF ou para o Fundo Solidário Garantidor; e

12) a forma de financiamento do RPPS/DF, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. Os regimentos dos Conselhos de Administração e Fiscal serão aprovados em atos próprios respeitados o disposto neste Regimento Interno e na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.

TÍTULO II

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 7º À Presidência, titularizada pelo Diretor-Presidente, responsável pela representação do Iprev/DF, incluindo os fundos vinculados ao Instituto, e a sua gestão superior cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos à Autarquia, compete:

I - definir, coordenar e supervisionar as políticas e atividades do Iprev/DF sobre a gestão de benefícios, de recursos, da administração e da educação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS;

II - coordenar e praticar atos de gestão relativos a recursos humanos, logística, tecnologia da informação, administração orçamentária, patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do Iprev/DF;

III - submeter à apreciação da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias afetas à área de competência do Iprev/DF, que demandam deliberação pelos referidos órgãos colegiados;

IV - coordenar o cumprimento da legislação e das normas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no âmbito de competência do Iprev/DF;

V - aprovar a nomeação e a exoneração de servidores da Autarquia e designação ou dispensa de ocupantes de funções e cargos em comissão;

VI - autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência;

VII - autorizar a contratação de serviços de terceiros;

VIII - aprovar a criação de Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de Tomada de Conta Especial e de Ética e Conduta;

IX - deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada de contas especial;

X - julgar procedimentos disciplinares e aplicar as penalidades disciplinares deles decorrentes;

XI - formular, coordenar e supervisionar as políticas de pré e pós-aposentadoria, destinadas aos servidores públicos do Distrito Federal;

XII - conceder, rever e cancelar os benefícios previdenciários de responsabilidade do Iprev/DF;

XIII - coordenar ações de comunicação com os órgãos supervisores, fiscalizadores e as entidades ligadas aos regimes de previdência, no país e no exterior;

XIV - aprovar projetos e programas de educação previdenciária;

XV - representar a Autarquia em juízo ou fora dele, ressalvada a capacidade postulatória da Procuradoria Geral do Estado prevista em lei;

XVI - autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças e/ou o Diretor de Investimentos e, nas suas ausências, outros diretores, mediante ato de delegação de competência;

XVII- editar os atos que consubstanciem as decisões da Diretoria Executiva;

XVIII - aprovar a o Plano Anual de Comunicação Social do Iprev/DF;

XIX - zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta do Iprev/DF;

XX - aprovar Relatório, trimestral, de Governança Corporativa sobre as atividades do Iprev/DF;

XXI - encaminhar, mensalmente, à Diretoria Executiva os Relatórios da Compensação Previdenciária, de Acompanhamento de Estoque da Compensação Previdenciária, dos Extratos da Movimentação Bancária das Contas do Iprev/DF e de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários, para aprovação, contendo sugestão de remessa aos Conselhos de Administração e Fiscal;

XXII - aprovar o Relatório Trimestral de Atividade Atuariais e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;

XXIII - encaminhar a Prestação de Contas Anual à Controladoria do Iprev/DF para manifestação e posterior encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração do Iprev/DF, para pronunciamento;

XXIV - encaminhar as regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados pelo Iprev/DF à Diretoria Executiva, para aprovação;

XXV - aprovar edital de convocação para indicação de membros, por entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal do Iprev/DF, observando o disposto no Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;

XXVI - coordenar as atividades do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, convocar reuniões, definir o cronograma anual de reuniões e os assuntos que integrarão a pauta;

XXVII - adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;

XXVIII - designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, coordenador, gerentes e chefes, nos casos de afastamento legal dos titulares, bem como seu substituto eventual;

XXIX - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos necessários à execução das políticas públicas e das atividades de competência do Iprev/DF, bem como autorizar atos relativos aos mesmos;

XXX - designar executor e fiscal dos contratos;

XXXI - supervisionar a elaboração, a execução e submeter à deliberação da Diretoria Executiva:

a) o Plano Plurianual - PPA;

b) a proposta orçamentária anual;

c) o Plano Anual de Atividades;

d) o Plano de Gestão dos Imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF e suas alterações;

e) as metas institucionais;

f) os Indicadores de Desempenho;

g) o Planejamento Estratégico;

h) o Plano de Dados Abertos;

i) as hipóteses e premissas atuariais

j) o Relatório Anual de Atividades;

k) o Plano Anual de Comunicação;

l) a Prestação de Contas Anual;

m) o programa de Educação Previdenciária;

n) os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias;

o) a Política de Investimentos do Iprev/DF;

p) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC;

q) os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio;

r) a política de recursos humanos; e

s) proposta de formalização de contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do RPPS/DF, observada a política anual de investimentos;

et) o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

XXXII - autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;

XXXIII - manifestar-se sobre a participação dos servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de interesse do Iprev/DF;

XXXIV - aprovar propostas de concessão de diárias e passagens a servidores designados para execução de atividades em unidade diversa de sua lotação; e

XXXV - autorizar férias dos servidores do Iprev/DF, podendo ser delegada aos Diretores e Chefes de Unidades do Instituto.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente é responsável pelas competências atribuídas a autoridades máximas das autarquias, dentre outros órgãos, por meio do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e suas alterações, relativas à pratica de atos de gestão de pessoal.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA ESPECIAL

Art. 8º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar e orientar os trabalhos da Presidência;

II - assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse;

III - assessorar a Diretoria Executiva - DIREX, de forma direta e imediata;

IV - promover o assessoramento ao Comitê de Investimentos e Análise de Riscos- CIAR, de forma direta e imediata;

V - promover o assessoramento aos Conselhos de Administração - CONAD e Fiscal - CONFIS;

VI - assessorar o Diretor-Presidente em suas representações políticas e sociais e no preparo e despacho de seu expediente pessoal;

VII - assessorar no andamento dos projetos de interesse do Iprev/DF;

VIII - assessorar a Presidência em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência;

IX - promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor-Presidente;

X - propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos a serem adotados pelo Iprev/DF;

XI - elaborar documentos oficiais do Iprev/DF para a publicação;

XII - promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência;

XIII - dar provimento às determinações do Diretor-Presidente;

XIV - assessorar e representar o Diretor-Presidente em reuniões internas e externas, quando solicitado;

XV - participar, junto às demais unidades, de grupos de trabalho, comissões especiais, comitês e outras formas administrativas de caráter temporário;

XVI - participar da elaboração, divulgação e atualização de documentos e normativos internos;

XVII - providenciar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, das atas de reuniões dos órgãos de deliberação colegiada;

XVIII - divulgar, em conjunto com a Unidade de Comunicação Social, o cronograma de reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do CIAR, bem como as suas respectivas atas de reuniões;

XIX - elaborar e promover a guarda dos arquivos, físico e eletrônico, das atas da DIREX, do CIAR e dos órgãos de deliberação colegiada;

XX - encaminhar, mensalmente, ao Diretor-Presidente os Relatórios da Compensação Previdenciária, de Acompanhamento de Estoque da Compensação Previdenciária, dos Extratos da Movimentação Bancária das Contas do Iprev/DF e de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários;

XXI - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa;

XXII - produzir, no que couber dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, dos Relatórios Trimestrais de Atividades, o Relatório Anual de Atividades e a Prestação de Contas Anual;

XXIII - elaborar edital de convocação para indicação de membros, por entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal do Iprev/DF, observando o disposto no Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, propondo ao Diretor-Presidente sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 9º À Unidade de Comunicação Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - intermediar o relacionamento entre o Diretor-Presidente do Instituto e a imprensa local, nacional e internacional;

II - coordenar as ações de mídia junto aos veículos de comunicação e adotar medidas para otimizar os investimentos nesta área;

III - coordenar e avaliar periodicamente o desempenho das agências de publicidade contratadas pelo Iprev/DF;

IV - coletar, analisar e catalogar dados referentes a veículos de comunicação;

V - coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pelo Iprev/DF;

VI - confeccionar lay-out e arte final de peças institucionais e pedagógicas, impressas, eletrônicas e radiofônicas;

VII - assistir ao Diretor-Presidente nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do Instituto;

VIII - articular operacionalmente com a imprensa para divulgação de atos, eventos e solenidades de que participe o Diretor-Presidente;

IX - realizar o atendimento aos veículos de comunicação;

X - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

XI - planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;

XII - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação jornais, rádios, televisões, revistas e websites;

XIII - coletar e compilar os programas e projetos do Iprev/DF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

XIV - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;

XV - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do Iprev/DF;

XVI - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do Iprev/DF, veiculadas pelos meios de comunicação;

XVII - articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações do Iprev/DF;

XVIII - planejar, acompanhar, publicar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico do Instituto, para comunicação virtual, entre o público e o Iprev/DF;

XIX - publicar e atualizar, no sítio eletrônico do Instituto, a Política Anual de Investimentos, as informações das APR (Autorização de Aplicação e Resgate), a composição da carteira de investimentos, o processo de credenciamento de instituições e as entidades credenciadas para atuar com o RPPS e demais relatórios sobre investimentos produzidos pela DIRIN;

XX - publicar e atualizar, no sítio do Instituto na internet, o Plano Anual de Atividades, o Plano Anual de Comunicação, o Relatório Trimestral de Governança Corporativa, o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas Anual; as atualizações do Plano de Dados Abertos e o Plano de Gestão dos Imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF;

XXI - pesquisar, avaliar e implantar ações e políticas na atividade de Comunicação Social para o Iprev/DF;

XXII - elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação do Iprev/DF e encaminhar à apreciação do Diretor-Presidente;

XXIII - produzir, no que couber dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, dos Relatórios Trimestrais de Atividades, o Relatório Anual de Atividades e a Prestação de Contas Anual;

XXIV - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa;

XXV - implementar, no que couber, ações relativas à cultura e à responsabilidade socioambientais;

XXVI - publicar e atualizar, no sítio do Iprev/DF na internet, o cronograma de reuniões, contendo datas, horários e os locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, bem como as respectivas atas de reuniões; e

XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA UNIDADE DE ATUÁRIA

Art. 10. À Unidade de Atuária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - coordenar e executar as atividades de caráter atuarial no âmbito do Iprev/DF;

II - elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários, propondo as premissas atuariais a serem adotadas nos estudos e avaliações atuariais;

III - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos e executadas pela Unidade de Atuária;

IV - subsidiar e auxiliar o Diretor-Presidente nos assuntos de competência da área atuarial;

V - planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades atinentes à Unidade de Atuária;

VI - elaborar cálculos e estudos atuariais para apuração do passivo previdenciário dos planos previdenciários;

VII - elaborar estudos e propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial junto às empresas prestadoras de serviços;

VIII - elaborar estudos técnicos sobre impactos e afetações ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal, sobre a temática previdenciária;

IX - propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo Iprev/DF, por meio de estudos de aderência e adequação;

X - manter em segurança a base de dados utilizadas nas avaliações atuariais;

XI - promover a análise crítica da base de dados atuariais, realizando periodicamente testes de consistência e estudos estatísticos sobre estes dados;

XII - elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastrais e de impactos previdenciários;

XIII - orientar a definição da meta atuarial a ser utilizada na Política de Investimentos;

XIV - receber e transmitir os demonstrativos e relatórios das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias, com proposta de apreciação pelos Conselhos de Administração e Fiscal;

XV - orientar acerca de controle e supervisão da dinâmica dos resultados atinentes aos Planos Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, bem como auxiliar no desenvolvimento de estudos atuariais;

XVI - subsidiar e auxiliar a Diretoria de Previdência, na construção, consolidação e manutenção do banco de dados relacionadas aos beneficiários e dependentes dos planos de previdência administrados pelo Iprev/DF;

XVII - subsidiar e auxiliar a Diretoria de Previdência na criação das regras e ferramentas que fazem uso de informações atuariais utilizadas na concessão de benefícios;

XVIII - propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social RGPS e outros regimes previdenciários;

XIX - promover a informação, a qualificação e o treinamento voltado a explicitar as questões atuariais e do cálculo atuarial anual;

XX - acompanhar a emissão anual do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA

XXI - promover a elaboração da especificação, validação e acompanhamento das informações referentes aos simuladores de benefícios dos planos previdenciários;

XXII- promover a elaboração de estudos atuariais para a alteração e implementação de planos previdenciários e absorção de novos servidores;

XXIII - auxiliar nos esclarecimentos de questões técnicas debatidas em processos judiciais relativos aos planos previdenciários, realizando cálculos atuariais, definindo quesitos, analisando laudos e elaborando pareceres atuariais para subsidiar as assistências técnicas do instituto;

XXIV - analisar os normativos internos e externos que tratam de aspectos atuariais para auxiliar no cumprimento das políticas de gestão e diretrizes legais e regulamentares, bem como fornecer apoio à elaboração, normatização, adequação e alteração de planos previdenciários sob esta ótica;

XXV - prestar informações e orientar a área de atendimento ao servidor em assuntos atuariais e previdenciários;

XXVI - propor e auxiliar o desenvolvimento, estruturação de sistemas e subsidiar a manutenção das regras e atividades relacionadas às ferramentas de alocação de ativos e passivos no âmbito interno ou em relação a eventuais empresas prestadoras de serviços contratada para a realização desse serviço;

XXVII - propor e auxiliar a elaboração e fornecimento à área de investimentos do instituto o fluxo atuarial dos planos previdenciários;

XXVIII - auxiliar na definição da política de investimentos do instituto;

XXIX - promover estudos atuariais relacionados à análise do risco de liquidez dos planos de benefícios;

XXX - fornecer insumos para a programação orçamentária do instituto no que tange à evolução das provisões matemáticas, receitas e despesas previdenciárias e fluxo de caixa, bem como outras informações necessárias à respectiva projeção;

XXXI - fornecer informações atuariais necessárias à elaboração das demonstrações contábeis;

XXXII - realizar pesquisa de mercado e estudos específicos para promover a adoção das melhores práticas atuariais nos planos previdenciários;

XXXIII - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XXXIV - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa, bem como encaminhar os Relatórios Trimestrais de Atividades Atuariais;

XXXV - elaborar Relatórios Trimestrais de Atividades Atuariais, submetendo-os à aprovação do Diretor-Presidente, com proposta de encaminhamento ao Conselho Fiscal;

XXXVI - produzir, em sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório trimestral de Governança Corporativa, o Relatório Anual de atividades, o Plano de Dados Abertos e a Prestação de Contas Anual; e

XXXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA CONTROLADORIA

Art. 11. À Controladoria, unidade orgânica de controle interno, comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - encaminhar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) para aprovação do Diretor-Presidente;

II - acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e a elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);

III - oferecer orientação preventiva aos gestores do Iprev/DF na identificação antecipada de riscos, adoção de medidas e estratégias de gestão, voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

IV - apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas do Iprev/DF;

V - orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos às entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;

VI - assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referentes a aposentadorias e pensões;

VII - informar periodicamente ao Diretor-Presidente do Iprev/DF o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas pela Controladoria, bem como possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;

VIII - acompanhar e supervisionar os procedimentos de apuração de responsabilidade das comissões de Sindicâncias, inclusive as Patrimoniais; de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, e demais procedimentos correcionais, no âmbito de sua competência;

IX - apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e até o vigésimo dia do término de cada exercício o relatório anual consolidado das atividades;

X - monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades ao Diretor-Presidente do Iprev/DF e aos gestores responsáveis;

XI - acompanhar as recomendações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o Diretor-Presidente do Iprev/DF;

XII - dar ciência ao Diretor-Presidente dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, para adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;

XIII - atender às demandas da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

XIV - verificar o conteúdo e monitorar a emissão dos Demonstrativos e Certificações exigidas pela legislação previdenciária vigente;

XV - participar de programas de capacitação e de reuniões promovidos pela ControladoriaGeral do Distrito Federal;

XVI - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XVII - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV, referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa;

XVIII - monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos do Iprev/DF;

XIX - realizar a atualização dos dados que compõem o Plano de Dados Abertos do Iprev/DF, bem como promover as interlocuções internas e externas nos assuntos relacionados ao tema com vistas à divulgação no sítio do Iprev/DF na internet;

XX - produzir documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório trimestral de Governança Corporativa, do Relatório Anual de atividades e da Prestação de Contas Anual;

XXI - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI, sua regulamentação, e Lei Federal nº 12.527/2011 - LAI;

XXII - monitorar a implementação do disposto na Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

XXIII - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI;

XXIV - orientar as respectivas áreas do Iprev/DF no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI e em seus regulamentos;

XXV - exercer as atribuições contidas nos incisos I, II, III e IV do Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI;

XXVI - encaminhar ao Diretor-Presidente, para conhecimento e providências cabíveis, Relatório contendo as conclusões da Controladoria, sendo este, documento final dos trabalhos realizados;

XXVII - emitir manifestação, em sua área de atuação, sobre a formalidade dos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, instaurado pelo Iprev/DF, e remeter os respectivos processos ao Diretor-Presidente, subsidiando-o na tomada de decisão e encaminhamentos posteriores;

XXVIII - emitir pronunciamento, dentro de sua área de atuação, sobre a Prestação de Contas Anual do Iprev/DF; e

XXIX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ 1º Terão prioridade administrativa, as demandas de informações e providências emanadas pela Controladoria e, sua recusa ou atraso injustificado, importará em representação para os órgãos superiores.

§ 2º O Chefe da Controladoria poderá solicitar especialista com notório saber, quando da realização de inspeções, se houver a necessidade.

§ 3º As áreas do Iprev/DF deverão proporcionar à Controladoria amplas condições para o exercício de suas funções, permitindo-lhes livre acesso às informações, às dependências, às instalações, aos bens, aos títulos, aos documentos e informações, mediante comunicação prévia do Titular da Controladoria, aos dirigentes das áreas do Iprev/DF.

Art. 12. À Ouvidoria, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Controladoria, compete:

I - participar de forma ativa do planejamento estratégico do Sistema de Gestão de Ouvidorias SIGO-DF;

II - elaborar Plano de Ação Anual, que deverá ser concluído até novembro do ano anterior àquele de execução, levando em conta as orientações do órgão central e do planejamento estratégico da instituição em que atua;

III - monitorar a qualidade das respostas apresentadas pelas áreas finalísticas cuidando para o uso correto da linguagem;

IV - promover a gestão dos conflitos instalados entre o cidadão e os órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo distrital;

V - analisar as manifestações recebidas considerando os resultados da pesquisa de satisfação produzida pelo Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar as respostas às novas demandas;

VI - atender às recomendações técnicas emanadas da Ouvidoria-Geral do DF que indiquem melhorias no processo de trabalho;

VII - publicar trimestralmente no sítio institucional do Iprev/DF, os relatórios de ouvidoria;

VIII - manter atualizado o conteúdo da página interna das ouvidorias localizada no sítio institucional da sua respectiva instituição, conforme orientações do órgão central;

IX - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;

X - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

XI - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

XII - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;

XIII - responder às manifestações recebidas;

XIV - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

XV - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

XVI - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

XVII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

XVIII - prestar informações ao usuário por meio do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação - LAI;

XIX - encaminhar à unidade central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13. À Gerência de Auditoria e Acompanhamento unidade orgânica de controle interno e execução, diretamente subordinada à Controladoria, compete:

I - auditar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e formular recomendações acerca da gestão administrativa, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e de gestão de pessoas;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, assim como do orçamento do Instituto, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;

III - examinar livros e documentos que entender necessário para o bom desempenho de suas funções;

IV - elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e submetê-lo a apreciação do Chefe da Controladoria;

V - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), submetê-lo a apreciação do Chefe da Controladoria;

VI - examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomadas de contas especial;

VII - elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração e ao Diretor-Presidente relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

VIII - apoiar a Controladoria do Instituto no exercício de sua missão institucional;

IX - fiscalizar o cumprimento do disposto da Legislação do RPPS;

X - comunicar às irregularidades que tiver conhecimento ao Chefe da Controladoria;

XI - fiscalizar as gestões orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoas, de investimentos, de arrecadação e patrimonial;

XII - zelar pela confiabilidade das informações contábeis, financeiras e operacionais;

XIII - fiscalizar os atos que resultem em receita ou despesa do Iprev/DF;

XIV - exercer o controle sobre a concessão de vantagens e o procedimento de cálculo de parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores do Iprev/DF;

XV - supervisionar os procedimentos de apuração de desfalque ou desvio de recursos financeiros, bens e valores públicos, ou da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário;

XVI - verificar a execução dos convênios, contratos, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres;

XVII - participar do aperfeiçoamento das práticas administrativas relacionadas às gestões orçamentária, financeira, contábil, de pessoas, de investimentos, de arrecadação e patrimonial;

XVIII - orientar os gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres;

XIX - supervisionar e exercer controle técnico da atividade de instauração de Tomada de Contas Especial;

XX - zelar pelo atendimento das recomendações dos órgãos centrais de controle;

XXI - realizar auditorias, diligências e vistorias externas no que concerne as suas atribuições específicas; e

XXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. A Gerência de Auditoria e Controle poderá solicitar aos Diretores e Chefes de Unidades do Iprev/DF informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.

Art. 14. À Gerência de Correição, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Controladoria, compete:

I - desenvolver iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares e orientar a adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras em consonância com as normas e orientações emanadas do Sistema de Correição da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

II - analisar as representações e as denúncias apresentadas contra servidores ativos e comissionados do Iprev/DF;

III - supervisionar, avaliar e exercer controle técnico das atividades de correição disciplinar, de responsabilização de pessoa jurídica e de resolução consensual de conflitos;

IV - consolidar, sistematizar e manter atualizados os dados relativos aos resultados das inspeções, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Instituto;

V - acompanhar a apuração de responsabilidade e sugerir os encaminhamentos necessários em face de irregularidades praticadas no âmbito do Iprev/DF e imputadas a fornecedores de bens e serviços ou a agentes públicos, por meio da supervisão das comissões de Sindicâncias, inclusive as Patrimoniais; de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, e demais procedimentos correcionais, no âmbito de sua competência e nos termos das hipóteses previstas no inciso VI, VII, VIII e IX, do art. 4º da Lei nº 4.938, de 2012;

VI - propor a constituição de comissões de processos correcionais e a apuração de responsabilidade;

VII - coordenar as diligências necessárias ao bom andamento dos seus trabalhos;

VIII - promover estudos, propor medidas e normas visando à uniformização e à integração dos procedimentos correcionais no Iprev/DF;

IX - propor ao Diretor-Presidente a capacitação de servidores do Instituto em atividades de correição;

X - realizar atividades de correição e zelar pela legalidade das atividades funcionais e de ética e de conduta dos servidores do Iprev/DF;

XI - recomendar a instauração e conduzir os procedimentos de investigação preliminar

XII - intimar servidores, requisitar informações e documentos, e avocar processos em andamento a qualquer unidade do Iprev/DF;

XIII - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias e de processos disciplinares;

XIV - propor o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT e à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, para a apuração de responsabilidade penal, quando verificado indício da prática de delito;

XV - verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos disciplinares instaurados ou processados no âmbito do Iprev/DF;

XVI - recomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;

XVII - elaborar pareceres sobre consultas relativas à interpretação de normas disciplinares e de conduta ética, aplicáveis aos servidores do Iprev/DF;

XVIII - opinar sobre providências adotadas por servidores para a prevenção de situações que possam suscitar conflito de interesses e infração disciplinar;

XIX- realizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

Art. 15. À Diretoria de Previdência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - subsidiar o Diretor Presidente na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas previdenciárias do IPREV-DF;

II - apresentar à Diretoria Executiva propostas de normas, visando à regulamentação de rotinas com análise e mitigação de riscos e procedimentos;

III - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações dos segurados e compensação previdenciária;

IV - propor normas, orientações e uniformização de procedimentos relativos ao cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações dos segurados e compensação previdenciária;

V - planejar a atualização de dados dos aposentados e pensionistas, provendo meios para a realização periódica de censo previdenciário, em cumprimento à legislação previdenciária;

VI - homologar as Certidões de Tempo de Contribuição - CTC, emitidas de acordo com a legislação vigente;

VII - definir as ações relacionadas ao atendimento dos segurados do IPREV/DF;

VIII - coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a concessão dos benefícios previdenciários;

IX - definir procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF, para deliberação pelo Diretor Presidente;

X - coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a inclusão, exclusão e manutenção das folhas de pagamento de aposentadoria e pensão;

XI - definir procedimentos de inclusão, exclusão e manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados aposentados e pensionistas;

XII - coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias;

XIII - coordenar a consolidação, elaborar e emitir o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses DIPR;

XIV - promover a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF, a extração de informações gerenciais e a consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos;

XV - planejar as atividades relativas à compensação financeira - COMPREV;

XVI - coordenar a expedição das Certidões/Declarações de Tempo de Atividades Especiais para deliberação do Diretor Presidente, conforme determina a legislação vigente;

XVII - definir o encaminhamento ao Diretor Presidente sobre as informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento ao Regimento;

XVIII - coordenar as ações para cumprimento do planejamento estratégico e das metas institucionais relativas à área da Diretoria de Previdência;

XIX - coordenar a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação, com vistas ao Diretor Presidente;

XX - planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas; e

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 16. À Assessoria Especial de Informações Estratégicas Previdenciárias, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I - elaborar estudos, análises e diagnósticos relativos aos segurados do IPREV/DF;

II - acompanhar o cumprimento do planejamento estratégico e das metas institucionais relativos à área de atuação da Diretoria de Previdência;

III - consolidar e gerenciar a base de dados previdenciários dos segurados do RPPS ativos, aposentados, pensionistas e dos dependentes;

IV - assessorar a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF, a extração de informações gerenciais e a consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos;

V - orientar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI no âmbito do IPREV/DF;

VI - consolidar o registro das informações do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses DIPR no sistema CADPREV;

VII - elaborar estudos, visando ao aperfeiçoamento da Folha de Pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

VIII - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Iprev/DF;

IX - subsidiar a elaboração de quadros demonstrativos de despesas com aposentados e com pensionistas;

X - apresentar à Diretoria de Previdência, em conjunto com as demais Coordenações, propostas de normas, visando à regulamentação de rotinas com análise e mitigação de riscos e procedimentos;

XI - elaborar, consolidar e apresentar relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Previdência e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. À Coordenação de Reconhecimento de Direitos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I - coordenar a execução das atividades relacionadas à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

II - supervisionar os prazos para encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensão aos órgãos de controle interno e externo;

III - supervisionar os prazos das diligências emitidas pelos órgãos de controle interno e externo e das decisões judiciais;

IV - promover o controle quanto à permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez;

V - propor análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos previdenciários relacionados à sua área de atuação;

VI - manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Gerência de Acompanhamento de Diligências, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Reconhecimento de Direitos, compete:

I - gerenciar o registro dos atos publicados de aposentadoria, pensão e revisão no Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC - TCDF;

II - acompanhar a legalidade ou diligência dos atos de aposentadoria, pensão e revisão no Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC - TCDF;

III - controlar os prazos para cumprimento das diligências conforme determinação dos órgãos de controle interno e externos;

IV - elaborar análises gerenciais para a melhoria das rotinas evitando diligências;

V - analisar os processos para concessão de aposentadorias especiais; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. Ao Núcleo de Controle de Diligências, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento de Diligências, compete:

I - efetuar o controle dos atos de aposentadoria, pensão e revisão registrados no Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC - TCDF;

II - registrar a legalidade ou diligência dos atos de aposentadoria, pensão e revisão no sistema de registro de admissões e concessões SIRAC-TCDF;

III - classificar as incidências das diligências para aperfeiçoamento e melhoria da instrução dos processos de aposentadoria e pensão;

IV - emitir relatórios para controle dos prazos dos processos em diligências conforme determinado pelos órgãos de controle internos e externos; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;

Art. 20. À Gerência de Concessão de Benefícios dos órgãos da Administração Pública Distrital, exceto das Secretarias de Saúde e de Educação, unidade orgânica de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Reconhecimento de Direitos, compete:

I - gerenciar e analisar as atividades relacionadas à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

II - acompanhar a instrução dos processos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

III - orientar e manter controle dos procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

IV - elaborar planos de melhoria para aperfeiçoamento da instrução dos processos de aposentadoria e pensão;

V - controlar os prazos das concessões de benefícios de invalidez com determinação de retorno à junta médica para reavaliação; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. Ao Núcleo de Concessão de Aposentadorias dos órgãos da Administração Pública Distrital, exceto das Secretarias de Saúde e de Educação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Concessão de Benefícios, compete:

I - analisar os processos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria;

II - elaborar os atos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria;

III - registrar e acompanhar a publicação do ato de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e sua inclusão no sistema SIRAC-TCDF; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. Ao Núcleo de Concessão de Pensões dos órgãos da Administração Pública Distrital, exceto das Secretarias de Saúde e de Educação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Concessão de Benefícios, compete:

I - analisar os processos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão;

II - elaborar os atos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão;

III - registrar e acompanhar a publicação do ato de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão e sua inclusão no sistema SIRAC-TCDF; e

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. À Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, unidade orgânica de gerenciamento e controle, diretamente subordinada à Coordenação de Reconhecimento de Direitos, compete:

I - gerenciar e analisar as atividades relacionadas à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão referente aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

II - acompanhar a instrução dos processos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão referente aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

III - orientar e manter controle dos procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

IV - elaborar planos de melhoria para aperfeiçoamento da instrução dos processos de aposentadoria e pensão aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

V - controlar os prazos das concessões de benefícios de invalidez com determinação de retorno à junta médica para reavaliação dos aposentados da Secretaria de Estado de Saúde; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. Ao Núcleo de Concessão de Pensões da Área de Saúde, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, compete:

I - analisar os processos e elaborar os atos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão referente aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

II - registrar e acompanhar a publicação do ato de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão e sua inclusão no Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC - TCDF referente aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Gerência de Concessão de Benefícios da Área de Educação, unidade orgânica de gerenciamento e controle, diretamente subordinada à Coordenação de Reconhecimento de Direitos, compete:

I - gerenciar e analisar as atividades relacionadas à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão referente aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

II - acompanhar a instrução dos processos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão referentes aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

III - orientar e manter controle dos procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

IV - elaborar planos de melhoria para aperfeiçoamento da instrução dos processos de aposentadoria e pensão aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

V - controlar os prazos das concessões de benefícios de invalidez com determinação de retorno à junta médica para reavaliação dos aposentados da Secretaria de Estado de Educação; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. Ao Núcleo de Concessão de Pensão da Área da Educação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Educação, compete:

I - analisar os processos e elaborar os atos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão referente aos servidores da Secretaria de Estado de Educação;

II - registrar e acompanhar a publicação do ato de concessão e revisão dos benefícios previdenciários de pensão e sua inclusão no Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC - TCDF referente aos servidores da Secretaria de Estado de Educação; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I - coordenar a execução das atividades relacionadas à inclusão, revisão, exclusão e manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

II - coordenar a implementação e monitoramento das alterações na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, referentes a descontos facultativos, restituições ao erário e decisões dos órgãos de controle interno e externo;

III - coordenar a implantação, a manutenção e o controle de procedimentos determinados em sentenças judiciais;

IV - supervisionar e acompanhar a suspensão de pagamento de benefícios em caso de óbito, cassação, anulação, matrimônio, maioridade, emancipação ou desistência, ou outra circunstância que proíba sua percepção;

V - supervisionar e acompanhar o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamento de inativos e de pensionistas, bem como conferir a documentação geradora da respectiva folha;

VI - conferir e encaminhar mensalmente os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. À Gerência de Monitoramento Operacional de Benefícios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, compete:

I - acompanhar a crítica de dados da folha de pagamento com os dados do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (SISOBI) efetuada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

II - analisar processos de suspensão de pagamento de benefícios em caso de óbito, cassação, anulação, matrimônio, maioridade, emancipação ou desistência, ou outra circunstância que proíba sua percepção, de acordo com a norma vigente, apurando, através do sistema de pagamento, os valores pagos aos aposentados e/ou pensionistas após a data do fato;

III - promover a exclusão de pensões: em decorrência de óbito, matrimônio, maioridade, e emancipação ou desistência;

IV - adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento de valores decorrentes de pagamentos indevidos de benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

V - solicitar à Diretoria de Finanças e Administração, o bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente a aposentados e/ou pensionistas;

VI - redistribuir as cotas de pensão por morte;

VII - instruir processos de auxilio funeral e de regularização funcional;

VIII - efetivar a isenção de imposto de renda, conforme a legislação vigente;

IX - analisar e encaminhar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, compete:

I - acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

II - acompanhar a implantação, em folha de pagamento, dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

III - acompanhar as movimentações dos lançamentos na folha de pagamentos, das consignações e dos descontos em geral, dos aposentados e dos beneficiários de pensão;

IV - gerenciar o cumprimento de determinações administrativas e judiciais, emitidas por órgãos de controle e o poder judiciário, referentes à aposentadoria e pensão;

V - analisar, os aspectos legais e operacionais, das atividades referentes à implantação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões, compete:

I - implantar, no sistema próprio, as aposentadorias, as pensões, as reversões, as revisões, os apostilamentos e as retificações;

II - elaborar abono provisório ao aposentado e título de pensão ao pensionista;

III - registrar e controlar pagamentos e descontos efetuados a aposentados e pensionistas;

IV - incluir, excluir e alterar registros cadastrais e financeiros dos aposentados e pensionistas;

V - dar cumprimento a diligências, mandados de segurança, processos e ofícios judiciais, processos legais, referentes a acertos financeiros a aposentados e pensionistas, sob a orientação da Diretoria Jurídica - DIJUR;

VI - executar e acompanhar os pagamentos rejeitados e bloqueados dos aposentados e pensionistas; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. À Coordenação de Cadastro e Atendimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I - supervisionar a homologação das Certidões de Tempo de Contribuição de ex-servidores;

II - supervisionar os dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

III - coordenar os procedimentos para atualização periódica de informações dos aposentados e pensionistas RPPS/DF;

IV - promover o desenvolvimento de estudos e diagnósticos do atendimento dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

V - supervisionar a estrutura e modelagem de atendimento dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

VI - coordenar o atendimento dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

VII - acompanhar os procedimentos relacionados às boas práticas da Diretoria de Previdência; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 32. À Gerência de Cadastro e Certidões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Atendimento e Cadastro compete:

I - analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição CTC;

II - submeter à Diretoria de Previdência para homologação, as Certidões de Tempo de Serviço e de Contribuição de ex-servidor;

III - gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

IV - executar atividades inerentes ao cadastro dos aposentados e pensionistas; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 33. À Gerência de Atendimento ao Segurado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Atendimento e Cadastro, compete:

I - gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento dos aposentados e pensionistas do RPPS/DF;

II - prestar informações e orientações aos aposentados e pensionistas nos assuntos previdenciários;

III - emitir documentos com fim de declarar situação preexistente relacionada às atividades administrativas e institucionais da Diretoria de Previdência;

IV - promover o cadastramento de senha para Acesso ao Contracheque;

V - orientar acerca dos procedimentos para preenchimento das requisições encaminhadas às unidades;

VI - realizar diagnóstico da satisfação dos aposentados e pensionistas; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 34. À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à compensação previdenciária;

II - supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente;

III - supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos;

IV - supervisionar as atividades relacionadas à análise dos processos de aposentadoria e de pensão, passíveis de compensação previdenciária;

V - coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária;

VI - acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação previdenciária requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 35. À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:

I - gerenciar a inserção de informações no sistema do Instituto Nacional Seguridade SocialINSS, visando à compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS;

II - elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS;

III - analisar os processos de aposentadoria e pensão, passíveis de compensação previdenciária e posterior encaminhamento ao INSS, de todos os documentos necessários à Compensação Previdenciária;

IV - analisar a documentação dos processos de aposentadoria e pensão para efeito de compensação previdenciária;

V - gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária;

VI - analisar os processos de aposentadoria e de pensão, passíveis de compensação previdenciária; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 36. À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:

I - gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos;

II - acompanhar e gerir os prazos prescricionais de Compensação Previdenciária, dos processos de aposentadoria e de pensão, que se encontram sob a guarda da Coordenação de Compensação Previdenciária;

III - gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos relacionados à compensação previdenciária;

IV - controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizadas para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária;

V - gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos, enquanto não aprovados pelo COMPREV/INSS;

VI - manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária;

VII - gerenciar o encaminhamento de informações sobre alteração de valores promovidas por revisões de benefícios, óbitos ou renúncias de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS após a compensação previdenciária; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 37. À Diretoria de Administração e Finanças, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - dirigir, supervisionar, orientar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio mobiliário, comunicação administrativa, apoio administrativo e serviços gerais;

II - propor e elaborar normas internas relativas à administração e finanças, respeitadas as orientações definidas pelos órgãos centrais;

III - supervisionar a formulação da política de recursos humanos, contendo inclusive a qualificação e o treinamento dos servidores do Iprev/DF;

IV - supervisionar a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC;

V - supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos econômico/financeiros;

VI - supervisionar a gestão financeira e sua execução no Iprev/DF;

VII - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual e dos demonstrativos a ele vinculados, assim como o acompanhamento de sua execução no Iprev/DF;

VIII - supervisionar a elaboração do plano de administração e controle dos bens patrimoniais do Iprev/DF;

IX - supervisionar as ações de planejamento, de gestão e de manutenção dos sistemas e equipamentos do RPPS/DF;

X - supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;

XI - aprovar os Projetos Básicos e Termos de Referência das contratações de bens e serviços do Iprev/DF, em conjunto com as Diretorias e/ou Unidades demandantes;

XII - supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação para contratação de bens e serviços; XIII - planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios;

XIV - definir o plano de contas contábeis, as demonstrações financeiras, a prestação de contas, as baixas de bens móveis e a alienação de bens do ativo permanente;

XV - supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do Iprev/DF, conforme legislação vigente;

XVI - supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do Iprev/DF, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

XVII - internalizar boas práticas, desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que viabilizem o desenvolvimento institucional e a gestão governamental no que couber à sua área de competência;

XVIII - supervisionar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados, através de indicadores de desempenho, no que couber a sua área de competência;

XIX - garantir a implementação, no que couber, de ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XX - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes a sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa, quando solicitado;

XXI - produzir em sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, dos Relatórios Trimestrais de Atividades, do Relatório Anual de atividades, do Plano de Dados Abertos, da Prestação de Contas Anual, dos Relatórios de Atividades, dos Relatórios de Gestão;

XXII - acompanhar os projetos, programas e tarefas constantes das metas anuais da Diretoria de Administração e Finanças;

XXIII - supervisionar a elaboração e consolidação de relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Administração e Finanças, bem como apresentálos ao Diretor-Presidente;

XXIV - supervisionar as atividades de suporte técnico para operação dos sistemas de informações e aos usuários de recursos de software, hardware e infraestrutura física de tecnologia da informação;

XXV - supervisionar atividades executadas pela Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário e pelo Núcleo de Suporte Operacional;

XXVI - encaminhar, mensalmente, à Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF Extratos de Movimentação Bancária das Contas do Iprev/DF;

XXVII - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa ao Diretor-Presidente;

XXVIII - supervisionar a elaboração dos demonstrativos da situação das contas de responsabilidades e emitir Relatórios;

XXIX - estimular a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos;

XXX - supervisionar a elaboração do relatório que consigna o rol de responsáveis do Iprev/DF, nos termos do Decreto nº 34.278, de 11 de abril de 2013;

XXXI - propor ao Diretor-Presidente a designação de executor e fiscal dos contratos; e

XXXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 38. À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - coordenar a aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de relacionadas ao Orçamento, Contabilidade, Finanças e Arrecadação;

II - coordenar a execução da arrecadação previdenciária do RPPS/DF;

III - coordenar a execução da programação orçamentária, em conformidade com as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;

IV - coordenar a execução das previsões e os pagamentos, de acordo com a programação financeira anual;

V - coordenar e orientar a emissão de notas e pareceres técnicos relacionados à área de atuação;

VI - coordenar e orientar as atividades relacionadas a orçamento, arrecadação, contabilidade e finanças;

VII - coordenar o atendimento, dentro de suas competências, aos órgãos fiscalizadores, distritais e federais;

VIII - coordenar o encaminhamento das informações para consolidação dos dados enviados à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda - SPS/MF;

IX - coordenar os pagamentos da Folha de Pagamento de Pessoal, encargos e despesas administrativas e demais compromissos financeiros;

X - coordenar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

XI - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária, do Plano Plurianual - PPA e da prestação de Contas do Iprev/DF;

XII - coordenar a elaboração do Planejamento Orçamentário das Ações Governamentais pertinentes ao RPPS/DF;

XIII - coordenar a execução, avaliação e as sugestões de melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria, em sua área de atuação;

XIV - coordenar as propostas de alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa;

XV - coordenar as Solicitações de Recursos - SR e os Pedidos de Transferência de Recursos - PTR

XVI - coordenar e promover a elaboração de relatórios da Gestão Orçamentária, Contábil de Finanças e Arrecadação da Receita do RPPS/DF;

XVII - coordenar a análise e emissão de processos, despachos, ofícios, memorandos e autorizações de pagamento e recebimento de recursos do RPPS/DF;

XVIII - promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do Iprev/DF;

XIX - supervisionar a execução dos Programas de Trabalho e suas naturezas, visando a efetivação;

XX - supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do RPPS/DF; e

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 39. À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I - calcular os tributos legais decorrentes das atividades do RPPS/DF;

II - confeccionar e encaminhar, dentro de suas competências, as obrigações acessórias junto à Receita Federal;

III - efetuar o registro contábil da liquidação da despesa e efetuar a retenção dos encargos sociais e tributos;

IV- efetuar registro contábil da execução de contratos, convênios, ajustes, despesas administrativas e outras obrigações de natureza contínua;

V - elaborar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e notas explicativas;

VI - elaborar relatórios da Gestão Contábil do RPPS/DF;

VII - emitir Notas de Lançamento - NL, Guia de Recebimento - GR, e Guia de Aplicação Bancária - AB;

VIII - encaminhar, anualmente, à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRF;

IX - executar, avaliar e sugerir as melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria, em sua área de atuação;

X - gerenciar e controlar a conciliação e composição de saldo das contas contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial do RPPS/DF e específicas da sua área de atuação;

XI - expedir documentos e declarações obrigatórias e específicas da sua área de atuação;

XII - gerenciar, orientar, classificar e analisar a documentação destinada à contabilização, assegurando sua correção;

XIII - organizar a Prestação de Contas Trimestral e Anual do Ordenador de Despesa;

XIV - orientar as demais unidades organizacionais em matérias relacionadas à contabilidade;

XV - prestar informações necessárias para consolidação do Relatório Anual de Atividades;

XVI - prestar informações para consolidação dos dados enviados à SPS/MF;

XVII - providenciar a apuração de superávit financeiro de fontes próprias;

XVIII - registrar a prestação de contas de suprimento de fundos e manter o controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores; e

XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 40. À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I- controlar e manter cadastro atualizado junto às instituições financeiras, cartórios e demais órgãos tributários e fiscais;

II - elaborar e emitir mensalmente a Conciliação Bancária;

III - elaborar relatórios da gestão financeira de pagamentos e saldos de caixa;

IV - emitir Previsões de Pagamento - PP, Ordem Bancária - OB, Cancelamento de Ordem Bancária - OC, Guia de Recebimento - GR, e Guia de Aplicação Bancária - AB;

V- encaminhar à rede bancária os documentos de pagamento, ofícios, guias, DARF e outros que necessitam de autenticação;

VI - gerenciar as finanças do RPPS/DF;

VII - gerenciar o pagamento de Decisões Judiciais;

VIII - orientar as demais unidades organizacionais em matérias relacionadas às finanças do RPPS/DF;

IX - prestar informações da execução de pagamentos para consolidação do Relatório Anual de Atividades;

X - prestar informações para consolidação dos dados enviados à SPS/MF;

XI- realizar e controlar as previsões e os pagamentos, de acordo com a programação financeira anual;

XII - realizar e controlar os pagamentos da Folha de Pagamento de Pessoal, encargos e despesas administrativas e demais compromissos financeiros;

XIII - registrar as movimentações financeiras de aplicações, rendimentos e transferências entre contas bancárias;

XIV - regularizar as pendências de pagamento e outras identificadas na conciliação bancária;

XV - subsidiar a Diretoria de Investimentos - DIRIN a respeito da disponibilidade financeira necessária para resgates de aplicações para pagamento de obrigações;

XVI - elaborar, mensalmente, os Extratos de Movimentação Bancária das Contas do Iprev/DF; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I - acompanhar a execução orçamentária, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - elaborar relatórios da Gestão Orçamentária do RPPS/DF;

III - emitir as Solicitações de Recursos - SR e os Pedidos de Transferência de Recursos - PTR;

IV - emitir Nota de Dotação - ND, Nota de Crédito - NC, Nota de Empenho - NE e Nota de Remanejamento - NR;

V - executar a programação orçamentária, em conformidade com as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;

VI - gerenciar e controlar a conciliação das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

VII - orientar as demais unidades organizacionais em matérias relacionadas a orçamento;

VIII - elaborar, analisar, ajustar e consolidar as propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Planejamento Orçamentário das Ações Governamentais pertinentes ao RPPS/DF e da Lei Orçamentária Anual;

IX - prestar informações de disponibilidade orçamentária;

X - prestar informações para consolidação dos dados enviados à SPS/MF;

XI - prestar informações referentes à execução orçamentária para consolidação do Relatório Anual de Atividades;

XII - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;

XIII - registrar, bimestralmente, as informações exigidas pelo Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG; e

XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, na sua área de atuação.

Art. 42. À Gerência de Arrecadação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I - acompanhar e identificar diariamente a movimentação bancária, pertinente ao ingresso de receita;

II - analisar pedidos de ressarcimento de receita previdenciária, observado o disposto no inciso XIII, do art. 26;

III - atestar o ingresso de receita;

IV - controlar e orientar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de arrecadação;

V - efetuar cobrança dos encargos devidos pelo atrasos, omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo;

VI - efetuar conciliação entre os valores arrecadados e os previstos conforme dados extraídos dos Sistemas próprios de Recursos Humanos - RH do Distrito Federal;

VII - elaborar e emitir mensalmente o Demonstrativo de Receita Previdenciária;

VIII - elaborar relatórios da gestão da arrecadação previdenciária;

IX - emitir Notas de Lançamento - NL, Guia de Recebimento - GR e Guia de Aplicação Bancária - AB pertinentes ao ingresso de receita;

X - gerenciar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa;

XI - gerenciar e acompanhar os procedimentos necessários ao recebimento dos Repasses Financeiros;

XII - gerenciar e executar ações de controle da arrecadação previdenciária do Distrito Federal;

XIII - gerenciar e manter atualizado o cadastro no SISLANCA para emissão do Documento de Arrecadação - DAR;

XIV - gerenciar o processo de inscrição e controle de débitos em Dívida Ativa;

XV - orientar as demais unidades organizacionais em matérias relacionadas à arrecadação da receita previdenciária do RPPS/DF;

XVI - prestar informações da Receita para consolidação do Relatório Anual de Atividades;

XVII - prestar informações para consolidação dos dados enviados à SPS/MF;

XVIII - registrar o ingresso de devolução de salários, parcelamentos e débitos devidos ao RPPS/DF;

XIX - registrar o ingresso de receitas da compensação previdenciária, avulsas e de contribuições de servidores afastados e/ou licenciados;

XX - subsidiar a Diretoria de Investimentos - DIRIN a respeito da disponibilidade financeira para investimento; e

XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 43. À Coordenação de Administração Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, à tecnologia da informação, ao material, ao patrimônio mobiliário, às compras, aos contratos, convênios e outros ajustes, à gestão documental e à gestão logística;

II - planejar e conduzir a programação e a execução das atividades da Gerência de Compras, Contratos e Convênios;

III - coordenar os procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação para contratação de bens e serviços; e

IV - promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do Iprev/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade;

V - prestar informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências;

VI - analisar e controlar a execução das atividades de manutenção de máquinas e de equipamentos;

VII - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de equipamentos e de material permanente;

VIII - planejar, promover e controlar a execução das atividades relacionadas ao recebimento, conferência, estocagem e distribuição dos bens consumíveis de uso comum do Iprev/DF;

IX - promover estudos, objetivando o aprimoramento e a racionalização da gestão do patrimônio mobiliário;

X - coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e dis tribuição aos respectivos setores;

XI - coordenar, controlar, aferir e aprovar as atividades relacionadas à regularidade e à tempestividade dos procedimentos de formalização, elaboração e instrução processual de contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito do Iprev/DF;

XII - avaliar os Projetos Básicos e Termos de Referência das contratações de bens e serviços do Iprev/DF;

XIII - coordenar e controlar os atos de designação dos executores e fiscais de contratos e demais atos oficiais, dentro da sua área de atuação, para posterior publicação;

XIV - subsidiar e orientar as comissões e os executores de contratos no que se refere às suas obrigações de fiscalização;

XV - coordenar o registro e controle das substituições, designações e das dispensas de servidores com cargo em comissão;

XVI - acompanhar e avaliar o consumo de insumos pelo Iprev/DF e propor medidas de otimização da despesa;

XVII - coordenar os serviços de transporte, de segurança, de conservação e de limpeza;

XVIII - coordenar e controlar atividades de tecnologia da informação;

XIX - consolidar os relatórios bimestrais de acompanhamento e de resultados elaborados pelas gerências da sua área de atuação;

XX - promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoa;

XXI - coordenar a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC;

XXII - coordenar a elaboração do relatório que consigna o rol de responsáveis do Iprev/DF, nos termos do Decreto nº 34.278, de 11 de abril de 2013;

XXIII - coordenar a formulação da política de recursos humanos, contendo inclusive a qualificação e o treinamento dos servidores do Iprev/DF;

XXIV - coordenar as atividades de suporte técnico para operação dos sistemas de informações e aos usuários de recursos de software, hardware e infraestrutura física de tecnologia da informação;

XXV - coordenar as atividades executadas pela Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário e pelo Núcleo de Suporte Operacional; e

XXVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 44. À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - gerenciar a elaborarão e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

II - gerenciar a elaboração e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão central de gestão de pessoas do GDF;

III - gerenciar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores do Iprev/DF;

IV - controlar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório, à progressão e à promoção funcional;

V - analisar e acompanhar os processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos a pessoal e de reposição ao erário;

VI - controlar concessões e manutenções de licenças e afastamentos legais;

VII - orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de capacitação de pessoal lotado no Iprev/DF;

VIII - controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

IX - informar a frequência dos servidores requisitados aos órgãos de origem e dos estagiários;

X - orientar os setores quanto à legislação vigente sobre a frequência dos servidores;

XI - acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados;

XII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIII - controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas;

XIV - gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do Iprev/DF;

XV - acompanhar a programação orçamentária/financeira, a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas e a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito do Iprev/DF;

XVI - elaborar documentos e fornecer informações relativas à Previdência Social (GFIP/ SEFIP), à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como efetuar a transmissão desses documentos, dentro do prazo legal;

XVII - avaliar rotinas, procedimentos, formulários e documentos, exigências legais e regulamentares para racionalizar e aperfeiçoar a gestão de pessoas no âmbito do Iprev/DF;

XVIII - elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação;

XIX - gerenciar a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC;

XX - gerenciar o registro e controle das substituições, designações e das dispensas de servidores com cargo em comissão;

XXI - gerenciar a elaboração do relatório que consigna o rol de responsáveis do Iprev/DF, nos termos do Decreto nº 34.278, de 11 de abril de 2013;

XXII - formular a política de recursos humanos, contendo inclusive a qualificação e o treinamento dos servidores do Iprev/DF; e

XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 45. Ao Núcleo de Cadastro de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;

II - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento, nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

III - elaborar os expedientes necessários à posse em cargo público, inclusive lavratura do respectivo termo de posse;

IV - registrar e controlar as substituições, designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

V - executar e acompanhar atividades referentes aos registros funcionais e financeiros dos servidores do Iprev/DF;

VI - instruir os processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos a pessoal e de reposição ao erário;

VII - acompanhar e fazer os registros dos ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

VIII - registrar e acompanhar as substituições dos servidores do Iprev/DF;

IX - conferir os registros de frequência dos servidores do Iprev/DF;

X - analisar e registrar as concessões de vantagens e benefícios a servidores;

XI - executar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório, à progressão e à promoção funcional;

XII - orientar os servidores quanto aos seus direitos e ao cumprimento de deveres funcionais e à concessão de benefícios;

XIII - providenciar a confecção de identificação funcional dos servidores do Iprev/DF;

XIV - elaborar documentos relacionados à Previdência Social, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - SEFIP, à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;

XV - instruir e registrar as concessões e manutenções de licenças e afastamentos legais;

XVI - acompanhar e manter atualizado o relatório que consigna o rol de responsáveis do Iprev/DF, nos termos do Decreto nº 34.278, de 11 de abril de 2013; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 46. Ao Núcleo de Capacitação de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - alinhar as ações de capacitação e desenvolvimento ao modelo de gestão por competência;

II - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores do Iprev/DF;

III - elaborar o Plano Anual de Capacitação - PAC;

IV - instruir e acompanhar processos de contratação e afastamento de servidores para capacitação e desenvolvimento;

V - instruir e acompanhar processos de concessões de gratificações e de adicional de qualificação dos servidores;

VI - promover a divulgação e a realização de capacitação, bem como a ambientação de servidores, estagiários e prestadores de serviço;

VII - autuar, instruir e acompanhar os processos relativos à liberação de servidores para participar de cursos e eventos de capacitação, especialização, mestrado, doutorado, e outros afastamentos para estudo ou similares;

VIII - instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 47. À Gerência de Logística e Expediente, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - orientar quanto às normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;

II - acompanhar as atividades de reprodução de documentos;

III - avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente;

IV - gerenciar e controlar a utilização dos veículos automotivos à disposição Iprev/DF;

V - gerenciar a execução da prestação de serviços manutenção predial, pertinentes ao funcionamento do Iprev/DF;

VI - gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, higienização e conservação e de vigilância de bens e espaços físicos;

VII - controlar e orientar a gestão documental, inclusive eletrônica;

VIII - executar atividades de arquivo intermediário do Iprev/DF, indexação e recuperação de documentos;

IX - orientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;

X - avaliar rotinas, procedimentos, formulários e documentos, exigências legais e regulamentares para racionalizar e aperfeiçoar os processos de logística e expediente no âmbito do Iprev/DF;

XI - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação; e

XII- desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 48. Ao Núcleo de Documentação e Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Logística e Expediente, compete:

I - executar atividades de protocolo do Iprev/DF;

II - receber a documentação física dirigida ao Iprev/DF e realizar as atividades de conferência e cadastro;

III - distribuir e tramitar os documentos e processos;

IV - controlar a entrega e o recebimento de malotes;

V - expedir correspondência produzida e preparada pelas unidades do Iprev/DF;

VI - manter o controle de recibos, bem como fornecer informações sobre trâmite de documentos e processos que estejam em tramitação no órgão;

VII - orientar e executar, em articulação com as demais áreas do Iprev/DF, a sistematização e padronização de instrumentos de melhoria contínua de processos;

VIII - executar as atividades referentes ao desenvolvimento dos projetos relativos à gestão documental do Iprev/DF;

IX - receber, registrar, digitalizar, indexar e arquivar provisoriamente os documentos e processos do Iprev/DF na fase corrente que foram encerrados e cessaram trâmite;

X - prestar informações relativas aos processos e documentos sob custódia do Iprev/DF;

XI - providenciar a guarda dos processos e documentos sob custódia do Iprev/DF;

XII - promover o encaminhamento de processos e documentos para o arquivamento definitivo; e

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 49. À Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário, unidade orgânica de gerência, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - elaborar levantamento quanto às necessidades infraestrutura de informática;

II - instruir os processos de aquisições de materiais de suporte e infraestrutura relacionados à tecnologia da informação;

III - gerenciar a infraestrutura do parque tecnológico necessário ao funcionamento do Iprev/DF;

IV - gerenciar a atualização a documentação técnica da infraestrutura de tecnologia da Informação - TI;

V - gerenciar o suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática;

VI - gerenciar, controlar e orientar quanto às melhores práticas na utilização e preservação dos equipamentos e programas de informática, bem como dos sistemas de informação;

VII - orientar quanto às normas e critérios de controle, assim como desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis;

VIII - orientar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação;

IX - controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI;

X - realizar atividades em cooperação com a Coordenação de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV, quando solicitadas pela mesma, e prestar informações técnicas dessas atividades;

XI - elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação;

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação;

XIII - auxiliar no controle ao acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir a disponibilidade dos dados de rede;

XIV - manter atualizada a documentação os ativos de tecnologia da informação em uso na rede local;

XV - executar e acompanhar as medidas de segurança interna da rede local, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações armazenadas e em trânsito no ambiente informatizado do Iprev/DF e conexões externas; e

XVI - desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 50. Ao Núcleo de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - prestar suporte técnico aos usuários finais para operação dos sistemas de informações e aos usuários de recursos de software, hardware e infraestrutura física de tecnologia da informação;

II - instalar e configurar os recursos de software e hardware, promovendo testes com vistas à sua homologação técnica;

III - administrar a utilização das licenças de software e ativos de redes;

IV - proporcionar as condições para o funcionamento dos equipamentos e das instalações de informática;

V - executar atividades relacionadas à telecomunicação do Iprev/DF, inclusive propondo soluções para melhoria do serviço de telefonia;

VI - manter a infraestrutura e os serviços decorrentes ao necessário funcionamento da rede interna; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 51. À Gerência de Patrimônio Mobiliário, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - gerenciar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação, ao controle, à guarda e à distribuição de material de consumo e permanente;

II - formalizar e instruir os processos de aquisições de materiais de consumo e permanentes, conforme as demandas dos diversos setores do Iprev/DF, exceto os relacionados à tecnologia da informação ou com características que exijam conhecimentos específicos, a ser instruído pela unidade demandante;

III - realizar estudos relativos à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente em conjunto com a Gerência de Compras, Contratos e Convênios;

IV - controlar e registrar as movimentações de materiais de consumo e de bens patrimoniais;

V - controlar e manter atualizada a documentação e os sistemas de controle relativos à aquisição, à guarda e à distribuição de materiais de consumo e permanente;

VI - acompanhar o armazenamento, a organização, o fornecimento, a segurança e a preservação do estoque de material, procedendo ao seu controle físico e financeiro;

VII - acompanhar e controlar a atualização dos registros, além de cumprir os procedimentos relacionados à aquisição, à incorporação e desincorporação de bens patrimoniais e à transferência de bens móveis, pertencentes à carga geral do Iprev/DF;

VIII - controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos;

IX - orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de bens patrimoniais e de almoxarifado;

X - avaliar rotinas, procedimentos, formulários e documentos, exigências legais e regulamentares para racionalizar e aperfeiçoar os processos da sua área de atuação no âmbito do Iprev/DF;

XI - elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 52. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio Mobiliário, compete:

I - executar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de material, inclusive quanto ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega de material;

II - propor a reposição do estoque de acordo com a programação e recursos existentes;

III - estabelecer a programação para distribuição dos materiais estocados, por meio de sistemas próprios do Governo do Distrito Federal - GDF;

IV - elaborar o inventário trimestral de almoxarifado e cumprir as datas limites de entrega determinadas pelo órgão central normatizador no âmbito do Distrito Federal;

V - acompanhar e manter atualizado o registro e o cadastro de fornecedores de materiais;

VI - auxiliar os trabalhos da comissão anual de inventário de material;

VII - auxiliar na realização de estudos relativos à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente;

VIII - zelar pelo armazenamento, organização, segurança e preservação do estoque de bens consumíveis;

IX - acompanhar periodicamente o nível de estoque de materiais e elaborar relação de material para reposição;

X - propor a baixa dos materiais em desuso, vencidos ou obsoletos; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 53. À Gerência de Compras, Contratos e Convênios, unidade orgânica de gerência, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - planejar, supervisionar e executar as atividades relativas à celebração, à rescisão e à prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro;

II - manter os devidos registros de celebração, rescisão, prorrogação e acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Iprev/DF;

III - gerenciar a elaboração de minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

IV - gerenciar a elaboração de minutas de extrato de contrato, convênios e instrumentos congêneres, de extrato de termo aditivo, de ordens de serviço de designação de executores a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecendo aos prazos legais;

V - analisar os processos de contratação para formalização do contrato depois de concluído o procedimento licitatório;

VI - controlar e aferir prazo e vigência dos contratos e de prestação de garantias contratuais;

VII - analisar e instruir os pedidos de reajuste, de repactuação e de acréscimos e de supressões voltados ao reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos;

VIII - propor as medidas corretivas adequadas de reajuste, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios;

IX - propor negociações de preços junto às empresas contratadas;

X - elaborar planilha analítica demonstrativa de custos e formação de preços para subsidiar a aferição de vantajosidade econômica, quando das contratações, prorrogações de vigência, alterações dos contratos e outros instrumentos congêneres;

XI - propor cenários para as alterações dos contratos e outros instrumentos congêneres para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

XII - orientar e subsidiar os fiscais e executores de contratos, convênios e instrumentos congêneres no que se refere às suas obrigações;

XIII - aferir a regularidade da documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista das empresas, previamente à assinatura dos contratos e outros instrumentos congêneres;

XIV - aferir e aprovar as vantagens e desvantagens das prorrogações e alterações contratuais, sob o ponto de vista técnico e econômico;

XV - aferir o resultado da execução dos contratos e outros instrumentos congêneres, como forma de realimentar o processo;

XVI - analisar e sugerir a rescisão de contratos e outros instrumentos congêneres, por inexecução contratual ou quando o valor se apresentar economicamente desvantajoso para a Administração;

XVII - gerenciar a elaboração de estudos relativos à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente em conjunto com a Gerência de Patrimônio Mobiliário;

XVIII - avaliar rotinas, procedimentos, formulários e documentos, exigências legais e regulamentares para racionalizar e aperfeiçoar os processos de contratação no âmbito do Iprev/DF;

XIX - controlar e aferir os trabalhos de apuração e aplicação de sanção administrativa dos contratos e de outros instrumentos congêneres;

XX - instruir os processos para contratação de serviços, exceto daqueles de tecnologia da informação ou com características que exijam conhecimentos específicos a ser instruído pela unidade demandante;

XXI - elaborar o plano anual de compras e o plano de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;

XXII - gerenciar a instrução dos processos de compra direta, adesões a Ata de Registros de Preços de outros órgãos do Governo do Distrito Federal e/ou de outros entes da Federação, no âmbito do Iprev/DF;

XXIII - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação; e

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 54. Ao Núcleo de Compras e Elaboração de Projetos Básicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Compras, Contratos e Convênios, compete:

I - instruir processos para contratação de aquisições e serviços, exceto daqueles de Tecnologia da Informação ou com características que exijam conhecimentos específicos, a ser instruído pela unidade demandante;

II - elaborar projetos básicos/termos de referência para contratação de bens e serviços em conjunto com as Diretorias e/ou unidades demandantes;

III - instruir os processos de compra direta, por dispensa de licitação, adesões a Ata de Registros de Preços do GDF e de outros órgãos;

IV - julgar as propostas relativas às dispensas de licitação para contratação de bens e serviços;

V - elaborar metodologias para pesquisas e estimativas de cálculos de preços, bem como realizar pesquisas de preços;

VI - instruir os procedimentos de compra direta, por dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente;

VII - lançar os dados referentes às aquisições no sistema de compras do Governo do Distrito Federal;

VIII - monitorar a vigência de normas e instruções que possam interferir direta e indiretamente na execução dos contratos e informar aos respectivos gestores essas incidências;

IX - elaborar e controlar as informações referentes ao processamento das compras;

X - emitir no sistema e-Compras, ou outro que o venha substituir, o Pedido de Execução de Serviços-PES, o Pedido de Aquisição de Material-PAM e a Solicitação de Compras-SC;

XI - elaborar o plano anual de compras e os planos de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;

XII - realizar estudos relativos à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente em conjunto com a Gerência de Patrimônio Mobiliário;

XIII - elaborar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XIV - elaborar as minutas de extrato de contrato, convênios e instrumentos congêneres, de extrato de termo aditivo, de ordem de serviços de designação de executores a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecendo os prazos legais; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE INVESTIMENTOS

Art. 55. À Diretoria de Investimentos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas;

II - definir e coordenar a alocação dos recursos do Iprev/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR;

III - analisar o cenário macroeconômico e os mercados financeiro e de capitais, doméstico e internacional, observando os reflexos no patrimônio dos fundos administrados pelo Iprev/DF;

IV - supervisionar as atividades relacionadas à elaboração dos demonstrativos exigidos pelos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle;

V - propor a política de seleção, contratação, avaliação e relacionamento de prestadores de serviços de investimentos e instituições credenciadas e coordenar sua execução;

VI - formular a proposta de Política Anual de Investimentos do Iprev/DF e suas revisões para deliberação da Diretoria Executiva - DIREX e do Conselho de Administração - CONAD, do Instituto;

VII - supervisionar a elaboração da política de administração de riscos de investimentos e o monitoramento dos seus níveis de acordo com os requisitos legais e reguladores, em conjunto com o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR;

VIII - acompanhar os investimentos do Iprev/DF, limites por segmento, índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos;

IX - supervisionar as movimentações financeiras visando à administração da carteira de investimentos, entre elas reinvestimento de rendimentos (juros, dividendos, amortizações e prêmios) e realocações entre ativos;

X - supervisionar as movimentações financeiras decorrentes do fluxo de caixa informado pela Diretoria de Administração e Finanças em decorrência de disponibilidade financeira e necessidade de pagamento de obrigações;

XI - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos por segmento e tipo de ativo, análise de desempenho, riscos, retornos e perfil, subsidiando os atos de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR;

XII - formular e apresentar ao Diretor-Presidente regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados, pelo Iprev/DF;

XIII - subsidiar a Presidência na coordenação dos processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR;

XIV - elaborar a proposta de pauta para as reuniões do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Iprev/DF;

XV - divulgar, em conjunto com a Unidade de Comunicação Social, a Política Anual de Investimentos, as informações das APR (Autorização de Aplicação e Resgate), a composição da carteira de investimentos, o processo de credenciamento de instituições e as entidades credenciadas para atuar com o RPPS e demais relatórios sobre investimentos produzidos pela DIRIN;

XVI - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XVII - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV, referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa;

XVIII - produzir, no que couber dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório, trimestral, de Governança Corporativa, do Relatório Anual de atividades, do Plano de Dados Abertos e da Prestação de Contas Anual;

XIX - supervisionar a elaboração e execução do Plano de Gestão dos Imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF;

XX - encaminhar, mensalmente, à Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF o Relatório de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários;

XXI - acompanhar os projetos, programas e tarefas constantes das metas anuais da Diretoria de Investimento;

XXII - elaborar e consolidar relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Investimento e apresentá-los ao Diretor-Presidente; e

XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 56. À Assessoria Especial de Estratégia de Investimentos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:

I - assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados;

II - elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos;

III - acompanhar a conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços;

IV - assessorar a Diretoria de Investimentos na elaboração de propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos;

V - elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o Iprev/DF;

VI - formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas;

VII - auxiliar a elaboração mensal do Relatório de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários, visando encaminhamento à Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF;

VIII - auxiliar no acompanhamento dos projetos, programas e tarefas constantes das metas anuais da Diretoria de Investimento;

IX - auxiliar a elaboração e a consolidação dos relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Investimento, para apresentação ao Diretor-Presidente;

X - elaborar material técnico e informações relativas às estratégias de ativos financeiros para o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR;

XI - subsidiar, junto a Diretoria de Investimentos, as demandas da Unidade de Comunicação Social e Ouvidoria a respeito da carteira de investimentos; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 57. À Coordenação de Investimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:

I - coordenar a alocação dos recursos do Iprev/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos;

II - coordenar a elaboração relatórios de investimentos e demonstrativos de natureza obrigatória, para atendimento aos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle;

III - coordenar o credenciamento das instituições financeiras que recebem as aplicações dos recursos previdenciários do Instituto;

IV - coordenar as movimentações bancárias relativas aos fundos de investimentos;

V - coordenar a elaboração de documentação relacionada à participação do Iprev/DF junto ao comitê de investimentos e às assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista;

VI - analisar as posições diárias e estrutura da carteira de investimentos e enquadramentos legais e sua adequação à estratégia, propondo operações financeiras necessárias aos ajustes necessários;

VII - promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade;

VIII - auxiliar a Diretoria de Investimentos na elaboração da Política de Investimentos; e

IX- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 58. À Gerência de Operações Financeiras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:

I - executar as operações de investimento e desinvestimento da carteira de ativos do Iprev/DF;

II - gerenciar o fluxo de caixa de curto prazo, a partir das informações prestadas pela Diretoria de Administração e Finanças;

III - analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos Previdenciários;

IV - elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos do Iprev/DF;

V - elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do Iprev/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores;

VI - elaborar os formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate de cada operação;

VII - atuar no relacionamento junto aos prestadores de serviço e instituições credenciadas, acompanhando a representação do Iprev/DF na qualidade de cotista de fundos de investimento;

VIII - elaborar documentação relacionada à participação do Iprev/DF junto aos comitês de investimentos e às assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista;

IX - elaborar os editais de credenciamento das instituições financeiras que recebem as aplicações dos recursos previdenciários do Instituto, bem como credenciá-las; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 59. À Gerência de Controle e Risco, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:

I - elaborar planilhas mensais de acompanhamento e desempenho da carteira de investimentos;

II - analisar e comparar o desempenho dos investimentos frente aos referenciais de mercado e à meta atuarial estabelecida;

III - analisar a composição de carteira de investimentos, por perfil de riscos, por categoria de investimentos, por exposição de gestores e segmentos de alocação;

IV - elaborar e acompanhar a metodologia e os critérios de riscos da carteira de investimentos do Iprev/DF;

V - avaliar e gerenciar os riscos operacionais dos investimentos e das atividades, desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Investimentos;

VI - elaborar relatórios sobre a carteira destinados ao Comitê de Investimentos e Análise de Riscos e demais órgãos colegiados;

VII - elaborar e emitir o Relatório de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 60. À Unidade de Gestão dos Ativos Não-Financeiros do Fundo Solidário Garantidor, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:

I - controlar e proceder a gestão dos imóveis, as participações societárias e outros bens, direitos e receitas destinadas por lei ao Iprev/DF;

II - elaborar e executar o Plano de Gestão dos Imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF, contendo inclusive as diretrizes para o uso, a manutenção e a conservação dos bens imóveis;

III - propor a normatização que regulamenta a carteira de ativos destinados por lei ao Iprev/DF;

IV - controlar e executar a gestão dos recursos decorrentes da cessão do direito de superfície sobre os espaços públicos destinados a estacionamento de veículos automotores e o direito de superfície sobre áreas destinadas à regularização fundiária urbana e rural de propriedade do Distrito Federal e de suas empresas públicas destinados ao Iprev/DF;

V - controlar e executar a gestão dos dividendos, participações nos lucros e a remuneração decorrente de juros sobre capital próprio, destinados ao Distrito Federal na condição de acionista de empresas públicas ou de sociedades de economia mista destinados ao Iprev/DF;

VI - controlar e executar a gestão dos recursos oriundos da concessão de bens e serviços destinados ao Iprev/DF;

VII - controlar e executar a gestão do montante de recursos oriundos do que exceder 125% da reserva matemática necessária ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder do Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal;

VIII - controlar e executar a gestão do montante de recursos oriundos dos recebíveis e do fluxo anual relativos ao recebimento do principal corrigido da dívida ativa do Distrito Federal, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2019 destinados ao Iprev/DF;

IX - controlar e executar a gestão do montante de recursos oriundos da criação, por lei, de novas fontes de receitas não tributárias destinados ao Iprev/DF;

X - avaliar a conveniência, gerenciar e acompanhar a contratação, bem como acompanhar a execução dos contratos firmados com empresas especializadas na gestão de ativos, incluindose a constituição de fundos de investimento imobiliários e sociedades de propósito específico voltados à administração de bens, direitos e receitas destinadas por lei ao Iprev/DF;

XI - avaliar e propor a participação do Iprev/DF nas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como no planejamento, discussão e execução de concessões e cessões de bens e serviços e nos casos de alienação de ativos do Distrito Federal;

XII - elaborar relatórios gerenciais sobre a carteira de ativos destinados por lei ao Iprev/DF, com a análise de desempenho, impactos, riscos, retornos e perfil, subsidiando os atos de decisão da Diretoria de Investimentos, Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos;

XIII - elaborar relatório técnico avaliando a gestão patrimonial e dos ativos destinados por lei ao Iprev/DF a ser enviado para os órgãos colegiados do Instituto;

XIV - coordenar o encaminhamento aos órgãos reguladores e supervisores das informações relativas aos ativos destinados por lei constantes dos demonstrativos de natureza obrigatória;

XV - elaborar a proposta de Política de Investimentos relativa aos ativos destinados por lei ao Iprev/DF e submetê-la ao Diretor de Investimentos;

XVI - elaborar a estratégia de rentabilização e monetização dos ativos destinados por lei ao Iprev/DF e submetê-la ao Diretor de Investimentos;

XVII - executar a estratégia de rentabilização e monetização dos ativos destinados por lei ao Iprev/DF; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 61. À Coordenação de Gestão de Ativos Não-Financeiros, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão dos Ativos Não-Financeiros do Fundo Solidário Garantidor, compete:

I - prospectar oportunidades e executar operações de exploração comercial dos bens imóveis destinados por Lei ao Iprev/DF;

II - formatar o modelo comercial e operacionalizar exploração dos recursos decorrentes da cessão do direito de superfície sobre os espaços públicos destinados a estacionamento de veículos automotores e o direito de superfície sobre áreas destinadas à regularização fundiária urbana e rural de propriedade do Distrito Federal e de suas empresas públicas destinados ao Iprev/DF;

III - atuar na elaboração dos contratos envolvendo a exploração comercial dos bens e direitos destinados ao Iprev/DF, em conjunto com a Diretoria Jurídica;

IV - prospectar operações de terceirização de gestão de ativos e atuar na sua execução, incluindo-se a constituição de fundos de investimento imobiliários e sociedades de propósito específico voltados à administração de bens, direitos e receitas destinadas por lei ao Iprev/DF;

V - representar o Iprev/DF nas negociações com contrapartes envolvendo a exploração comercial de bens e direitos da carteira de ativos não financeiros do Iprev/DF;

VI - colaborar na formatação de modelos de concessões e cessões de bens e serviços e nos casos de alienação de ativos do Distrito Federal;

VII - elaborar relatório técnico sobre as negociações e operações envolvendo a gestão patrimonial e dos ativos destinados por lei ao Iprev/DF para os órgãos colegiados do Instituto; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 62. À Gerência de Documentação e Controle Imobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Ativos Não-Financeiros, compete:

I - gerenciar e executar as atividades envolvendo a administração patrimonial dos ativos imobiliários do Fundo Solidário Garantidor - FSG;

II - desenvolver atividades com o objetivo de manutenção e conservação dos bens imóveis do FSG, ocupados e desocupados;

III- gerenciar a documentação e registro dos ativos imobiliários do FSG;

IV - representar o Iprev/DF em assembleias condominiais dos imóveis dos FSG;

V - auxiliar a Unidade de Gestão dos Ativos Não-Financeiros do Fundo Solidário Garantidor nas atividades de exploração comercial dos bens imóveis do FSG;

VI - gerenciar a contratação e atuar no relacionamento do Iprev/DF junto a prestadores de serviços terceirizados para atividades de preservação e conservação patrimonial dos bens imóveis do FSG;

VII - acompanhar e controlar receitas referentes à exploração de imóveis/terrenos ocupados;

VIII - acompanhar e controlar receitas de interesse do Iprev/DF, referentes à exploração de imóveis/terrenos ocupados;

IX - acompanhar e executar despesas de interesse do Iprev/DF, de imóveis/terrenos desocupados;

X - auxiliar a Unidade de Gestão dos Ativos Não-Financeiros do Fundo Solidário Garantidor nos processos de alienação de imóveis/terrenos;

XI - conduzir o processo anual de contratação de empresas especializadas em avaliação de imóveis;

XII - realizar visitas técnicas e de rotina aos imóveis/terrenos; e

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA JURÍDICA

Art. 63. À Diretoria Jurídica, unidade orgânica de comando e supervisão diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete, observada a competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I - prestar consultoria, assessoria e orientação jurídica ao Diretor-Presidente, à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e às demais Diretorias do Instituto;

II - planejar, organizar e controlar a execução das atividades da coordenação e gerências que compõem sua estrutura organizacional;

III - emitir notas técnicas e despachos, bem como outras manifestações de conteúdo jurídico sobre assuntos do interesse da Autarquia;

IV - participar das reuniões dos órgãos colegiados ou das Diretorias do Iprev/DF, quando convocado ou solicitado;

V - proceder à análise jurídica de minutas de editais de licitação e seus anexos, de termos de convênios, de contratos, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, de termos aditivos de instrumentos em vigor, bem como de termos rescisórios e de processos de contratação por dispensa e inexigibilidade de licitação de que o Iprev/DF seja parte;

VI - avaliar a regularidade processual e realizar o controle de legalidade preliminar dos processos administrativos relacionados à área de cobrança e recuperação dos créditos do Iprev/DF;

VII - analisar processos administrativos que tratem do pedido de imunidade, isenção, ressarcimento, compensação e restituição de contribuições previdenciárias;

VIII - analisar aspectos da legalidade de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;

IX - propor ao Diretor-Presidente a abertura e o encaminhamento de processos que demandem apreciação e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

X - fornecer subsídios e prestar informações para o cumprimento das decisões e orientações emanadas da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria Geral do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e de outros órgãos de controle, em atuação coordenada com a área de controle interno;

XI - elaborar, propor, revisar e submeter à apreciação do Diretor-Presidente minutas de atos normativos e outros instrumentos referentes às atividades do Iprev/DF;

XII - atuar na interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e com as Assessorias Jurídico-Legislativas dos órgãos e entidades do Distrito Federal;

XIII - atuar na interlocução com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das advocacias pública ou privada quanto ao atendimento das decisões judiciais e na prestação das informações solicitadas;

XIV - propor à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o ajuizamento de ações ou outras medidas judiciais relacionadas à competência institucional do Iprev/DF, em especial aquelas destinadas à recuperação de ativos pertencentes aos fundos previdenciários administrados pela autarquia;

XV - subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal com informações para instrução de processos judiciais ou administrativos de interesse do Instituto;

XVI - prestar informações jurídicas solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Distrito Federal;

XVII - reunir, organizar e divulgar para consulta das unidades administrativas do Iprev/DF e demais interessados, a legislação, a jurisprudência e o ementário de seus pareceres;

XVIII - estabelecer modelos de minutas-padrão, de listas de verificação e de demais documentos de uso regular do Iprev/DF, ouvidas as unidades interessadas;

XIX - propor e analisar previamente os processos administrativos que versam sobre edição, revisão ou cancelamento das Orientações Administrativas Previdenciárias;

XX - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XXI - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV, referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa;

XXII - produzir dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório, trimestral, de Governança Corporativa, do Relatório Anual de atividades e da Prestação de Contas Anual;

XXIII - supervisionar a elaboração de relatórios trimestrais de trabalho com estatísticas, análises e recomendações acerca das atividades da Diretoria Jurídica; e

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 64. À Coordenação Jurídica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Jurídica, compete, observada a competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I - assistir ao Diretor Jurídico nas atividades de consultoria, assessoramento, orientação e uniformização das atividades de interesse do Iprev/DF, submetendo-lhe à apreciação atos administrativos, processos e demais documentos;

II - emitir notas técnicas, despachos e outras manifestações de cunho jurídico;

III - coordenar e orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relacionadas às áreas fim e meio da autarquia;

IV - prestar informações e colaborar nas defesas técnicas quanto ao cumprimento das decisões judiciais e das decisões e recomendações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria Geral e dos demais órgãos de controle;

V - acompanhar os projetos, programas e tarefas constantes das metas anuais da Diretoria Jurídica;

VI - elaborar relatórios trimestrais de trabalho com estatísticas, análises e recomendações acerca das atividades da Diretoria Jurídica;

VII - supervisionar o controle dos prazos das demandas encaminhadas à Diretoria Jurídica;

VIII - acompanhar e divulgar a tramitação de ações judiciais e o conteúdo das decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em matéria de regime próprio de previdência social;

IX - consultar, reunir e organizar a pesquisa da legislação e do repositório de pareceres da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

X - coordenar os trabalhos de criação de modelos de minutas-padrão, de listas de verificação, de documentos administrativos, de defesas mínimas e de demais documentos de uso regular do Iprev/DF;

XI - articular ações integradas com outras coordenações e gerências do Iprev/DF para a racionalização, eficiência e transparência dos processos de trabalho;

XII - coordenar os trabalhos de atendimento das intimações judiciais recebidas, a tramitação das ações e o cumprimento de decisões judiciais de interesse do Iprev/DF;

XIII - solicitar as diligências necessárias à instrução de processos submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica;

XIV - estimular e promover gestões para capacitação dos servidores sob sua coordenação;

XV - propor ao Diretor Jurídico a abertura e o encaminhamento de processos que demandem apreciação e a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

XVI - coordenar as atividades de supervisão e acompanhamento dos estagiários da Diretoria Jurídica; e

XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 65. À Gerência de Normas e Legislações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Jurídica, compete, observada a competência da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal:

I - emitir notas técnicas e despachos em matéria administrativa, em especial na área de licitações, contratos, patrimônio e pessoal;

II - proceder ao exame prévio e análise jurídica de minutas de editais de licitação e seus anexos, de termos de convênios, de contratos, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, de termos aditivos de instrumentos em vigor, bem como de termos rescisórios e de processos de contratação por dispensa e inexigibilidade de licitação de que o Iprev/DF seja parte;

III - emitir parecer quanto à legalidade de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;

IV - atuar no controle de legalidade dos processos administrativos relacionados à área de cobrança e recuperação dos créditos do Iprev/DF;

V - consolidar mensalmente as ementas dos pareceres emitidos pela Diretoria Jurídica em sua área de atuação, encaminhando o resultado à Coordenação Jurídica para divulgação;

VI - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do Iprev/DF;

VII - solicitar as diligências necessárias à instrução de processo submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica;

VIII - propor ao Coordenador Jurídico a abertura e o encaminhamento de processos que demandem apreciação e a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e

IX - executar outras atividades que lhes forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 66. À Gerência de Atividade Jurídica Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Jurídica, compete, observada a competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I - emitir notas técnicas e despachos em matéria previdenciária e de investimentos;

II - elaborar pareceres acerca dos pedidos de imunidades, isenções, ressarcimentos, compensações e restituições de contribuição previdenciária;

III - consolidar mensalmente as ementas dos pareceres emitidos pela Diretoria Jurídica em sua área de atuação, encaminhando o resultado à Coordenação Jurídica para divulgação;

IV - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do Iprev/DF;

V - solicitar as diligências necessárias à instrução de processos submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica;

VI - propor ao Coordenador Jurídico a abertura e o encaminhamento de processos que demandem apreciação e a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e

VII - executar outras atividades, dentro de suas competências, que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE

Art. 67. A Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar diretamente o Diretor-Presidente do Iprev/DF nas áreas de controle, de projetos, de ações estratégicas, de monitoramento e de avaliação de resultados definidos no Planejamento Estratégico e no Plano Anual de Atividades;

II - supervisionar a elaboração e a consolidação do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Atividades do Iprev/DF e acompanhar sua execução;

III - supervisionar a formulação das estratégias e os mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

IV - coordenar e monitorar a disponibilização de informações e dados de interesse coletivo ou geral, em sítio na Internet, produzidos pelo Iprev/DF e outros parceiros;

V - disponibilizar informações gerenciais, relacionadas às metas institucionais, a fim de oferecer suporte ao processo decisório;

VI - estabelecer regras de atuação, organizar, coordenar as atividades relativas ao gerenciamento de projetos de governança, de gestão da integridade, compliance e gestão estratégica;

VII - promover a consolidação da educação previdenciária;

VIII - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

IX - supervisionar atividades que proponham aperfeiçoamentos dos processos, projetos e serviços prestados pelo Iprev/DF;

X - supervisionar os trabalhos que visem apresentar sugestões de diretrizes, em articulação com as unidades técnicas do Iprev/DF, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados às metas do Instituto;

XI - solicitar informações, dados e documentos aos setores competentes, para elaboração do Relatório de Governança Corporativa;

XII - encaminhar o Relatório de Governança Corporativa, trimestralmente, para aprovação do Diretor-Presidente;

XIII - supervisionar as propostas de adequação da estrutura regimental;

XIV - propor campanhas de conscientização e treinamentos para os colaboradores do Iprev/DF que incentivem boas práticas corporativas, inclusive quanto à gestão da integridade, incluindo ações que revelem a importância da publicidade, assim como a salvaguarda de informações;

XV - propor ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XVI - articular-se com a Escola de Governo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - EGOV e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, tendo em vista a realização de estudos e a adoção de medidas que conduzam à melhoria da execução, acompanhamento e avaliação da Educação Previdenciária;

XVII - supervisionar as atividades relacionadas à governança e gestão de tecnologia da informação, à concepção, ao desenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção da automação de sistemas de informação do Iprev/DF; e

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

§ 1º A Diretoria de Governança, Projetos e Compliance poderá solicitar às áreas e unidades vinculadas à estrutura administrativa do Iprev/DF informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.

§ 2º A Diretoria de Governança, Projetos e Compliance pode realizar, a qualquer momento e em qualquer área ou Unidade, testes de aderência às Políticas, Normas Internas, Leis ou qualquer normativo ao qual o Instituto esteja submetido.

Art. 68. À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, compete:

I - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Atividades do Iprev/DF;

II - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Atividades e das metas do Iprev/DF, em articulação com as demais unidades administrativas;

III - coordenar a integração das ações constantes do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Atividades e das metas do Iprev/DF;

IV - coordenar, em articulação com as demais unidades do Iprev/DF, a elaboração de proposta de adequação da estrutura regimental;

V - propor intercâmbio com órgãos governamentais visando à cooperação técnica, quando necessário;

VI - coordenar a sistematização dos indicadores de desempenho propostos pelas áreas do Iprev/DF, bem como propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com sua área de atuação;

VII - coordenar o monitoramento dos projetos relacionados às metas do Iprev/DF, buscando seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;

VIII - coordenar a elaboração de relatórios de avaliação de resultado do cumprimento das metas do Iprev/DF;

IX - propor ao Diretor o Relatório trimestral de Governança Corporativa sobre as atividades do Iprev/DF;

X - coordenar e avaliar a execução das ações constantes do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Atividades;

XI - propor ferramentas gerenciais de suporte às ações de planejamento;

XII - coordenar a institucionalização de mecanismos e modelo de cultura que facilite a integração e o desenvolvimento entre servidores que ocupem diferentes níveis hierárquicos;

XIII - coordenar trabalhos que proponham aperfeiçoamentos dos processos, projetos e serviços prestados pelo Iprev/DF, bem como os relativos à gestão da integridade;

XIV - coordenar os trabalhos que visem apresentar sugestões de diretrizes, em articulação com as unidades técnicas do Iprev/DF, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados às metas do Instituto;

XV - coordenar trabalhos e propor diretrizes para a gestão da Educação Previdenciária; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 69. À Gerência de Governança e Compliance, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, compete:

I - disseminar a importância de que sejam seguidas normas de conduta, normativos, regras e procedimentos e avaliar seu cumprimento;

II - desenvolver projetos de melhoria contínua e adequação às normas técnicas;

III - atuar na prevenção de desvio de conduta de agentes públicos;

IV - auxiliar na execução de atividades de planejamento estratégico e de avaliação do desempenho institucional do Iprev/DF, bem como monitorar a execução destas atividades;

V - elaborar informações gerenciais, relacionadas às metas institucionais;

VI - elaborar relatórios periódicos de desempenho e acompanhamento da gestão;

VII- promover a elaboração do Planejamento Estratégico do Iprev/DF;

VIII- participar de estudos e disseminar métodos de planejamento estratégico, de monitoramento e de avaliação de gestão;

IX - monitorar a adequação dos planos e programas das diversas unidades do Iprev/DF às diretrizes e aos instrumentos de planejamento institucionais;

X - promover a elaboração e a utilização de indicadores de desempenho junto às demais unidades;

XI - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade do Iprev/DF, bem como disseminar, internamente, informações sobre o mesmo;

XII - monitorar os indicadores de desempenhos, aferindo o cumprimento das metas do Iprev/DF;

XIII - elaborar proposta de mecanismos que facilite a integração e o desenvolvimento entre servidores que ocupem diferentes níveis hierárquicos;

XIV - auxiliar a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança;

XV - promover a integração das ações constantes do Planejamento Estratégico e das metas do Iprev/DF;

XVI - realizar trabalhos que proponham aperfeiçoamentos dos processos, projetos e serviços prestados pelo Iprev/DF;

XVII - elaborar proposta de intercâmbio com órgãos governamentais visando à cooperação técnica;

XVIII - elaborar proposta de desenvolvimento de sistemas que subsidiem a supervisão e a avaliação do Planejamento Estratégico e das metas do Iprev/DF;

XIX - elaborar o Relatório de Governança Corporativa, trimestralmente, sobre as atividades do Iprev/DF; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 70. À Gerência de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - elaborar projetos e ações com o objetivo de institucionalizar a educação previdenciária, para o público externo;

II - desenvolver, em articulação com as demais unidades, as atividades necessárias à sistematização, padronização e implantação de projetos, técnicas e instrumentos de gestão e de modernização;

III - acompanhar e desenvolver projetos relacionados às metas do Iprev/DF;

IV - elaborar o Plano de Dados Abertos;

V - monitorar e disponibilizar informações e dados de interesse coletivo ou geral, em sítio na Internet, produzidos pelo Iprev/DF e outros parceiros, em articulação com a Unidade de Comunicação Social;

VI - elaborar, em articulação com demais unidades administrativas, proposta de adequação da estrutura regimental;

VII - desenvolver trabalhos que proponham aperfeiçoamentos dos processos, projetos e serviços prestados pelo Iprev/DF;

VIII - elaborar propostas de trabalhos que visem apresentar sugestões de diretrizes, em articulação com as unidades técnicas do Iprev/DF, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados às metas do Instituto;

IX - elaborar estudos e projetos na área de organização e métodos, por meio da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais no Iprev/DF;

X - elaborar diretrizes e desenvolver trabalhos para a gestão da Educação Previdenciária;

XI - executar as atividades de Educação Previdenciária;

XII - elaborar e acompanhar os acordos e parcerias ratificados pelo Iprev/DF, nos assuntos de sua competência;

XIII - desenvolver e implantar mecanismos de aferição sistemática de desempenho da educação previdenciária, divulgando os resultados para as áreas interessadas;

XIV - elaborar procedimentos aplicáveis ao desenvolvimento das atividades da educação previdenciária;

XV - propor convênios e parcerias visando ao aumento da eficácia dos trabalhos desenvolvidos relativamente à educação previdenciária;

XVI - desenvolver ferramentas que subsidiem a elaboração, a supervisão e a avaliação do Planejamento Estratégico e das metas do Iprev/DF;

XVII - implementar ações socioambientais, na sua área de atuação;

XVIII - realizar trabalhos que visem apresentar sugestões de diretrizes, em articulação com as unidades técnicas do Iprev/DF, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados às metas do Instituto; e

XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 71. À Coordenação de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, compete:

I - coordenar e acompanhar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;

II - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

III - coordenar a gestão do conhecimento de TI e sua disponibilidade na rede interna do Iprev/DF;

IV - propor e elaborar políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações da Diretoria de Tecnologia da Informação;

V - apoiar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério;

VI - definir e manter a metodologia de gerenciamento de projetos e de portfólio de tecnologia da informação e comunicações da Diretoria de Tecnologia da Informação;

VII - alinhar o portfólio de projetos de tecnologia da informação com o plano diretor e o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicações do Iprev/DF;

VIII - gerenciar diretamente os projetos de tecnologia da informação sob a responsabilidade da Coordenação;

IX - realizar mapeamento e harmonização de processos e conceitos estruturantes de tomada de decisão do Iprev/DF;

X - propor normas e procedimentos que visem à Segurança da Informação no ambiente e na infraestrutura;

XI - monitorar a conformidade e propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC;

XII - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Iprev/DF;

XIII - subsidiar a elaboração do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e acompanhar sua execução;

XIV - assessorar o Diretor em assuntos referentes às áreas de sua competência;

XV- propor melhorias aos processos de trabalho da Diretoria de Tecnologia da Informação;

XVI - consolidar as informações sobre o desempenho das atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas no Iprev/DF;

XVII - demandar e realizar atividades técnicas em cooperação com a Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário, da Coordenação de Administração Geral da Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI, e solicitar informações técnicas da área; e

XVIII- desenvolver outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

Art. 72. À Gerência de Centro de Dados de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, compete:

I- planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à concepção, ao desenvolvimento, aos testes, à implantação e à manutenção da automação de sistemas de informação do Iprev/DF;

II - articular e realizar análise e avaliação das demandas de automação de sistemas de informação do Iprev/DF;

III - orientar, acompanhar e executar a estruturação de metodologias de desenvolvimento, gestão de projetos tecnologia da informação - TI, e padrões de arquitetura de software;

IV - pesquisar, desenvolver e apoiar a disseminação de melhores práticas de gestão e melhoria de soluções de TIC;

V - prestar apoio técnico às unidades do Iprev/DF na implantação de soluções de software, inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;

VI - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções de software otimizadas para atender às necessidades de TIC e de negócio;

VII - planejar e executar os processos de integração de soluções de software;

VIII - gerir e manter os modelos de dados dos sistemas de informação, os dicionários de dados corporativos e as regras e processos para modelagem de dados dos sistemas de informação;

IX - mapear processos de negócios relativos a projetos de desenvolvimento, evolução e manutenção de soluções de software;

X - preparar o detalhamento do projeto e dos requisitos das soluções de software;

XI - analisar os requisitos técnicos e funcionais e traduzir os requisitos de negócio em especificação de projeto;

XII - planejar e executar atividades de desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas do Iprev/DF;

XIII - organizar as fontes de dados e informações e contextos relacionados; e

XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 73. À Gerência de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, compete:

I - promover a prospecção, o desenho e a melhoria de arquitetura de sistemas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Iprev/DF;

II - propor, disseminar e avaliar políticas de arquitetura de sistemas, processos e soluções de TIC;

III - gerir assuntos relacionados a arquitetura de sistemas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas de TIC prospectadas, propostas, adotadas ou implementadas no âmbito do Iprev/DF e realizar as ações de disseminação desse conhecimento;

IV - planejar a evolução de arquiteturas e componentes de referência de TIC;

V - garantir a interoperabilidade e a integração entre os diferentes tipos de arquiteturas, componentes, processos e práticas de referência de TIC;

VI - administrar as arquiteturas e os componentes de referência de TIC que suportam os processos e práticas de referência de TIC;

VII - aplicar alterações pertinentes nos processos de implementação de soluções de software;

VIII - implementar e customizar as funcionalidades das soluções de software;

IX - planejar e implementar controles nas soluções de software para proteger a comunicação de dados nas redes;

X - monitorar, analisar, tratar, buscar e reportar vulnerabilidades e incidentes relacionados à segurança da informação;

XI - identificar, propor e detalhar demandas e oportunidades de sistemas de informação no âmbito do Iprev/DF; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 74. Ao Diretor-Presidente compete:

I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do Iprev/DF;

II - representar o Iprev/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III - definir diretrizes para a execução das políticas públicas promovidas pelo Iprev/DF e articular internamente a elaboração do seu planejamento, em consonância com a estratégia governamental;

IV - dirigir as atividades do Iprev/DF, expedindo orientações e normas;

V - exercer a articulação política, na sua área de atuação, com a sociedade civil e com outros órgãos governamentais ou privados;

VI - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

VII - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado;

VIII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, logística, tecnologia da informação, administração orçamentária, patrimonial e financeira;

IX - apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do Iprev/DF;

X - apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, a proposta orçamentária anual do Iprev/DF, encaminhando-a, após aprovação, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

XI - apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio;

XII - promover a articulação do Iprev/DF com os demais órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do Instituto;

XIII - promover a integração entre as unidades orgânicas do Iprev/DF;

XIV - referendar e/ou regulamentar as leis e os decretos sancionados ou promulgados pelo Governador, quando relacionados à área de atuação Iprev/DF;

XV - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e

XVI - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 75. Aos Diretores, dentro das suas respectivas esferas de competência, compete:

I - assistir e assessorar ao Diretor-Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter a sua apreciação, atos administrativos e regulamentares;

II - supervisionar a elaboração e implementação do Plano Anual de Atividades em consonância com o Planejamento Estratégico e Metas do Iprev/DF;

III - supervisionar a elaboração do planejamento orçamentário anual, referente à unidade sob sua responsabilidade;

IV - pronunciar?se na elaboração de normas e regulamentos internos na sua área de atuação;

V - planejar, supervisionar, orientar, e avaliar a execução das atividades em projetos estratégicos do Instituto, que envolvam sua área de atuação;

VI - estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas e a modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação;

VII - promover a integração entre as áreas subordinadas;

VIII - manter?se atualizado e comprometido a avaliar as inovações e a oportunidade de aplicação de novas tecnologias de trabalho em sua área de atuação;

IX - propor e coordenar conferências, congressos, seminários, fóruns e atividades correlatas de caráter pedagógico, técnico ou administrativo, na sua área de atuação;

X - estimular a participação de servidores nos cursos e nos eventos programados com o objetivo de formação ou atualização;

XI - aprovar e publicar atos administrativos e normativos que lhe forem delegados ou que sejam necessários ao exercício de suas atribuições, nos limites de suas competências;

XII - instituir comissões técnicas, de estudo, inspeção ou avaliação com finalidade específica, de acordo com sua área de atuação;

XIII - supervisionar a elaboração dos Relatórios Trimestrais de Atividades e do Relatório Anual de Atividades e a serem encaminhados ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Governança, Projetos e Compliance;

XIV - submeter ao Diretor-Presidente planos, programas, projetos e relatórios, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

XV - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

XVI - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do Iprev/DF;

XVII - garantir a implementação de ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;

XVIII - supervisionar a execução de políticas públicas inerentes as respectivas áreas de atuação no Iprev/DF; e

XIX - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 76. Aos Coordenadores, dentro das suas respectivas esferas de competência, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do Iprev/DF;

III - assistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do Iprev/DF;

XII - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Iprev/DF;

XIII - estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, e a modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação; e

XIV - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 77. Ao Chefe da Controladoria, compete:

I - supervisionar as atividades de controle interno no âmbito do Iprev/DF;

II - supervisionar a elaboração e os encaminhamentos do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAAAI e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);

III - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Controladoria do Iprev/DF, quando determinado pelo Diretor-Presidente ou aprovado em Diretoria Executiva;

IV - subsidiar e auxiliar o Diretor-Presidente nos assuntos de competência de controle interno, auditoria, correição e ouvidoria;

V - planejar, gerir, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno, auditoria, correição e ouvidoria;

VI - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno e externo, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

VII - supervisionar, monitorar e orientar os setores vinculados à estrutura administrativa do Iprev/DF quanto à implementação de recomendações e determinações, bem como na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias e diligências da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de natureza fiscalizadora;

VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno;

IX - emitir manifestação, em sua área de competência, sobre a formalidade dos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, instaurado pelo Iprev/DF, e remeter os respectivos processos ao Diretor-Presidente, subsidiando-o na tomada de decisão e encaminhamentos posteriores;

X - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 78. Ao Ouvidor compete:

I - ouvir, acolher, analisar, encaminhar e promover o registro no sistema informatizado definido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade;

II - atender, com cortesia e respeito, a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;

III - promover o resguardo do sigilo das informações recebidas;

IV - propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados;

V - promover o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e agindo com imparcialidade;

VI - articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado;

VII - elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do Iprev/DF dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

VIII - publicar trimestralmente no sítio institucional do Instituto, os relatórios de ouvidoria;

IX - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;

X - coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal, no âmbito do Iprev/DF;

XI - exercer suas atribuições com autonomia e no interesse geral dos cidadãos, buscando o aprimoramento do processo de prestação do serviço público por parte dos setores pertencentes à estrutura do Iprev/DF; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 79. Ao chefe de Assessoria Especial da Presidência, compete:

I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos técnicos ou administrativos relacionados às áreas sob sua responsabilidade;

II - coordenar e orientar a execução das atividades da Presidência do Iprev/DF;

III - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

IV - requerer às unidades orgânicas do Iprev/DF pareceres, informações, dados para compor documentos a serem encaminhados ou respondidos pelo Diretor-Presidente e pela Presidência, bem como para acompanhar as atividades e subsidiar os representantes em ações e reuniões de interesse do Instituto;

V - propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;

VII - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 80. Aos chefes de Unidades compete:

I - assistir e assessorar ao Diretor-Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação, atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Diretor-Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

IV - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do Iprev/DF;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos;

IX - fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do Iprev/DF;

X - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Iprev/DF; e

XI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 81. Aos chefes de Assessoria Especiais das Diretorias, compete:

I - assistir e assessorar ao Diretor em assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - auxiliar o Diretor na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

IV - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do Iprev/DF;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX - fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do Iprev/DF; e

X - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 82. Aos Gerentes, compete:

I - subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II - orientar a chefia imediata, unidades do Iprev/DF e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação;

III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Iprev/DF;

IV - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI - registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação;

VIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência;

IX - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Iprev/DF;

X - estimular a qualidade, a produtividade, a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, e a modernização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área de atuação;

XI - emitir parecer, nota técnica e similares sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

XII - propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento; e

XIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 83. Aos Chefes de Núcleos, compete:

I - auxiliar a chefia imediata, as unidades do Iprev/DF e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação;

II - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência, em consonância com o Planejamento Estratégico do Iprev/DF;

III - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

IV - registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

V - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação;

VI - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

VII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito do Núcleo;

VIII - subsidiar a elaboração do orçamento anual do Iprev/DF, no que couber; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 84. Aos Assessores compete:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade;

III - organizar e preparar agendas da chefia imediata;

IV - receber e transmitir informações;

V - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do Iprev/DF; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 85. Aos Assessores Técnicos compete:

I - organizar e preparar agendas da chefia imediata;

II - receber e transmitir informações;

III - proceder ao encaminhamento de pessoas;

IV - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do Iprev/DF; e

V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 86. Serão substituídos, em suas ausências, afastamentos e/ou impedimentos:

I - O Diretor-Presidente, pelo seu substituto designado, em portaria, entre os demais Diretores; e

II - Os demais Diretores, Coordenadores, Gerentes e Chefes, por servidor a ser designado em portaria pelo Diretor-Presidente.

TÍTULO VI

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES

Art. 87. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Autarquia.

Parágrafo único. As unidades orgânicas do Iprev/DF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 88. As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão relacionadas; e

III - entre cada uma delas e com os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, quando tiverem ou lhes for delegada essa competência, na pertinência de assuntos comuns.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 89. Este Regimento Interno é o instrumento basilar para as tomadas de decisão nos diversos níveis de competência

Art. 90. A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, no âmbito de suas atribuições específicas;

II - participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo Iprev/DF;

III - adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;

IV - praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sob seu comando;

V - propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional;

VI - zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção;

VII - atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional;

VIII - prover melhorias nas atividades executadas e qualidade no atendimento aos segurados;

IX - prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes, as políticas adotadas;

X - fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do Iprev/DF; e

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 91. Poderão ser delegadas aos ocupantes de cargos em comissão atribuições em suas respectivas áreas de atuação que não estão contempladas neste Regimento.

Art. 92. Compete a todos os Assessores do Iprev/DF prestar a assistência aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como à Diretoria Executiva do Instituto.

Art. 93. O Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, colegiado com atribuições para deliberar sobre a estratégia de investimentos dos recursos financeiros administrados pelo Iprev/DF, terá sua composição e competências definidas em portaria do Diretor-Presidente.

Art. 94. Todos os integrantes da área de investimentos devem comprovar aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, a exemplo da Certificação Profissional Anbima - CPA, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, entidade que representa as instituições que atuam nos mercados financeiros e de capitais, no Brasil ou equivalente.

Art. 95. O cálculo do impacto financeiro e orçamentário de propostas de atos normativos deverá ser realizado pela Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI, auxiliada pela área demandante.

Parágrafo único. As estimativas de impacto relativas às propostas de alteração legislativa referente benefícios previdenciários serão feitas em conjunto pela Diretoria de Previdência e pela Unidade de Atuária.

Art. 96. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão remetidos ao Diretor-Presidente, que as encaminhará para deliberação e aprovação da Diretoria Executiva do Iprev/DF.

Art. 97. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016.

Art. 98. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 11/10/2018 p. 9, col. 1