SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 4652 de 18/10/2011

LEI N° 4.079, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 29174 de 17/06/2008

(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)

Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.

Parágrafo único. Será de no mínimo 2% (dois por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário.

Art. 2º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 2008

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/2008 p. 1