SINJ-DF

LEI Nº 4.053, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura os vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam reestruturados na forma da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O valor de referência dos cargos das Carreiras de que trata o caput fica estabelecido em R$ 4.384,96 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente ao índice 1,0000, que servirá de base de cálculo dos vencimentos das referidas Carreiras. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4355 de 02/07/2009) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4470 de 31/03/2010)

Art. 2º Fica extinta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão — GCG, a que se refere o art. 36 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei terão vigência a contar de 1º de janeiro de 2008, aplicando-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão oriundos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DAS CARREIRAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE

(Art. 1º da Lei nº / 2007)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 11/12/2007 p. 20, col. 2