SINJ-DF

PORTARIA Nº 504, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o § 4º do art. 22 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 932/2017 autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal - DF-PREVICOM;

CONSIDERANDO que a Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal DFPREVICOM vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei Complementar nº 932/2017;

CONSIDERANDO que, atualmente, a referida Entidade de Previdência Complementar está em fase de implementação, na qual será necessário o aporte de recursos para dar início a sua atuação;

CONSIDERANDO a experiência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev/DF, na temática previdenciária do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF a realização de aporte de recursos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme programação orçamentária 09.273.001.9064.0001, natureza da despesa 33.90.39, fonte de recursos 100, para dar início ao funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal - DF-PREVICOM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2018 p. 31, col. 1