SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Comitê Gestor do Atendimento Educacional Hospitalar - Classes Hospitalares, designa seus representantes e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Portaria Conjunta nº 09, de 20 de julho de 2021, resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor, com o objetivo de acompanhar e garantir o cumprimento do Plano de Trabalho e da Portaria Conjunta nº 09, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, visando à oferta de Atendimento Educacional Hospitalar – Classes Hospitalares às crianças da Educação Infantil e crianças e adolescentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, incluídos os diagnosticados com deficiência, com matrícula ativa e impossibilitados de frequentar as Unidades Escolares de origem.

Art. 2º Designar, para compor o Comitê Gestor do Atendimento Educacional Hospitalar – Classes Hospitalares, conforme disposto no artigo 6º da Portaria Conjunta nº 09, de 20 de julho de 2021, os seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:

a) Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB: MONALISA DE OLIVEIRA MIRANDA REDMERSKI, matrícula 208727-8, Titular, e ANA NEILA TORQUATO DE ARIMATEÁ FERREIRA, matrícula 222317-1, Suplente;

a) Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB: MONALISA DE OLIVEIRA MIRANDA REDMERSKI, matrícula 208.727-8, Titular, e FERNANDA GODOY ANGELINI, matrícula 222.914-5, Suplente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 03/01/2023)

a) Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB: JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula 23.549-0, titular, e FERNANDA GODOY ANGELINI, matrícula 222.914-5, suplente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 24/03/2023)

b) Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: TALITA VAZ DE LIMA, matrícula 226606-7, Titular, e MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA, matrícula 36917-9, Suplente;

b) Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: DULCINETE CASTRO NUNES ALVIM, matrícula 203.325-9, Titular, e MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9, Suplente; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 03/01/2023)

c) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP: SILVANE DE ABREU SOBRINHO, matrícula 36635-8, Titular, e LEIDIMAR AFONSO DE OLIVEIRA, matrícula 35084- 2, Suplente;

II - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF:

II - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 17/03/2022)

II - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 18 de 22/08/2022)

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS: JULIANA DE ASSIS FORÉS DOMINGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1686883-8, Titular, e SUZANA COSTA REIS RORIZ, matrícula 1666264-4, Suplente.

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS: SUZANA COSTA REIS RORIZ, matrícula 1666264-4, Titular. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 17/03/2022)

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS: DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ, matrícula 1.672.876-9, titular, e JULLIANA TENÓRIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula 1.433.695-2, suplente. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 18 de 22/08/2022)

Art. 3º As competências do Comitê Gestor do Atendimento Educacional Hospitalar – Classes Hospitalares, as atribuições de seus membros e as demais disposições estão definidas na Portaria Conjunta nº 09, de 20 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2021 p. 24, col. 1