SINJ-DF

DECRETO N° 28.212, DE 16 DE AGOSTO DE 2007 (*)

(revogado pelo(a) Decreto 34320 de 26/04/2013)

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 159, de 17 de agosto de 2007, páginas 30 a 50.

REGIMENTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a promoção do pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, mediante ação integrada entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade, competindo-lhe:

I - definir a política governamental, bem como coordenar a sua execução nas áreas de proteção e defesa dos direitos humanos, relações sociais, recuperação sócio-educativa, juventude, defesa e orientação ao consumidor, defesa dos direitos da cidadania e assistência judiciária gratuita;

II - administrar o sistema penitenciário;

III – supervisionar e fiscalizar a execução de penas de reclusão e de detenção;

IV – estabelecer as diretrizes e a proposição da política sobre drogas no Distrito Federal;

V – desenvolver estudos e a adoção de medidas destinadas à preservação dos direitos humanos e sociais e à garantia das liberdades individuais e coletivas, bem como do ordenamento social;

VI – viabilizar e executar a política de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor no âmbito do Distrito Federal, bem como a promoção de sua divulgação;

VII – coordenar e controlar a prestação dos serviços de assistência judiciária gratuita;

VIII – promover o relacionamento administrativo com os órgãos do Poder Judiciário;

IX – integrar ações com órgãos afins nos níveis federal, estadual, distrital, municipal e comunitário, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de seus programas e o cumprimento de dispositivos institucionais;

X – atuar em parceria com as instituições de defesa dos direitos humanos;

XI - promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal dispõe da seguinte estrutura:

1. Gabinete - GAB

2. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL

3. Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares - CATA

4. Ouvidoria - OUV

5. Diretoria de Informática - DINF

6. Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sócio-Política - CPEAS

7. Assessoria Executiva dos Conselhos - ASSECON

8. Corregedoria - CGJ

8.1. Comissão Permanente de Disciplina - CPD

8.2. Núcleo de Sindicâncias - NUSIND

8.3. Núcleo de Correição e Inspeção - NUCOI

9. Subsecretaria de Justiça - SUBJUS

9.1. Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias - GEACP

9.2. Diretoria de Articulação - DA

9.2.1. Gerência de Conciliação e Mediação – GECONC

9.2.2. Gerência de Promoção Antidrogas - GPA

9.3. Diretoria de Reinserção Social - DRS

9.3.1. Núcleo de Profissionalização - NRS

9.3.2. Núcleo de Educação - NUED

9.3.3. Núcleo de Acompanhamento Penal - NAPE

10. Subsecretaria de Direitos Humanos - SUBDH

10.1. Diretoria de Valorização e Promoção Humana - DVPH

10.1.1. Gerência de Direitos Humanos - GDH

10.2. Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência - DAPD

10.2.1. Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre - GPMRC

10.2.2. Gerência de Perícia Médica - GPM

10.2.3. Gerência de Assistência Social - GEAS

10.2.4. Gerência de Acessibilidade - GEAC

10.3. Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência - CORDE

11 Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais - SUBCID

11.1. Assessoria Técnica Executiva - ASTEX

11.2. Assessoria Técnica de Projetos - ASTEP

11.3. Diretoria de Articulação e Participação Popular - DIAP

11.3.1. Gerência de Atendimento Popular - GEAPO

11.3.2. Gerência de Assuntos Comunitários - GEACOM

11.4. Diretoria de Relações de Condomínio - DICON

11.4.1. Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo - GEMAN

11.4.2. Gerência de Assuntos Fundiários - GEAF

11.5. Diretoria de Minorias e Política de Gênero - DIMIN

11.5.1. Gerência de Minorias - GEMIN

11.5.2. Gerência de Gestão de Políticas de Gênero - GEPOG

11.6. Diretoria de Utilidade Pública - DIUP

12. Subsecretaria da Juventude - SUBJUV

12.1. Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente - GDCA

12.1.1. Núcleo da Criança - NUCRI

12.1.2. Núcleo do Adolescente - NUAD

12.2. Gerência de Programas Juvenis - GPJUV

12.2.1. Núcleo de Eventos - NEV

12.2.2. Núcleo de Esportes e Lazer - NEL

12.3. Gerência de Assistência Estudantil - GAE

12.3.1. Núcleo de Mobilização - NUMOB

12.3.2. Núcleo de Formação - NUFOR

12.4. Gerência de Projetos Especiais - GPE

12.4.1. Núcleo de Planejamento e Gestão - NUPLAG

12.4.2. Núcleo de Captação - NUCAP

12.5. Gerência da Casa Menina Moça - GCMM

13. Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE

13.1. Gerência de Sindicâncias - GESIND

13.1.1. Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares – NSAP

13.2. Núcleo de Informática – NINF

13.3.Gerência de Coleta e Análise de Dados - GECAD

13.3.1. Núcleo de Operações de Inteligência - NOINT

13.3.2. Núcleo de Inteligência – NINT

13.3.3. Núcleo de Contra-Inteligência - NUCI

13.4. Gerência de Controle de Administração Penitenciária - GECAP

13.5. Gerência de Controle de Internos - GECI

13.6. Centro de Observação - COB

13.6.1. Núcleo de Psicologia - NUP

13.6.2. Núcleo de Psiquiatria - NUPQ

13.7. Gerência de Saúde - GS

13.8. Gerência de Transporte e Manutenção - GTRAN

13.8.1.Núcleo de Material e Transporte - NMT

13.9. Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE

13.9.1. Núcleo de Escoltas - NUSC

13.9.2. Núcleo de Expediente - NUEX

13.9.3. Núcleo de Investigação - NINV

13.9.4. Núcleo de Operações Táticas e Treinamento - NUOT

13.9.5. Núcleo de Operações com Cães - NUOC

13.10. Centro de Internamento e Reeducação - CIR

13.10.1. Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda - BIVID

13.10.2. Núcleo de Coleta e Análise de Dados – NUCAD

13.10.3. Gerência de Administração Penitenciária – GEAP

13.10.3.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

13.10.3.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.10.3.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.10.3.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN

13.10.3.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

13.10.4. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT

13.10.4.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.10.4.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.10.4.3. Núcleo de Saúde - NS

13.10.5. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.10.5.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.10.5.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

13.11. Centro de Detenção Provisória – CDP

13.11.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

13.11.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

13.11.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

13.11.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.11.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.11.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN

13.11.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

13.11.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIN

13.11.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.11.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.11.3.3. Núcleo de Saúde - NS

13.11.4. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.11.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.11.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

13.12. Centro de Progressão Penitenciária - CPP

13.12.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

13.12.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

13.12.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

13.12.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.12.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.12.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN

13.12.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

13.12.3. Gerência de Assistência ao Interno GEAIT

13.12.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.12.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.12.3.3. Núcleo de Saúde - NS

13.12.4. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.12.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.12.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

13.13. Penitenciária do Distrito Federal – PDF I

13.13.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

13.13.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

13.13.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

13.13.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.13.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.13.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN

13.13.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

13.13.3. Gerência de Assistência ao Interno - GAPI

13.13.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.13.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.13.3.3. Núcleo de Saúde - NS

13.13.4. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.13.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.13.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

13.14. Penitenciária II do Distrito Federal – PDF II

13.14.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

13.14.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

13.14.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

3.14.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.14.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.14.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção NUTRAN

13.14.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

13.14.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT

13.14.3.1. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.14.3.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.14.3.3. Núcleo de Saúde - NS

13.14.4. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.14.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.14.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

13.15. Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF

13.15.1. Núcleo de Coleta e Análise de Dados - NUCAD

13.15.2. Gerência de Administração Penitenciária - GEAP

13.15.2.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários - NUARQ

13.15.2.2. Núcleo de Conservação e Reparos - NUREP

13.15.2.3. Núcleo de Expediente - NUEX

13.15.2.4. Núcleo de Transporte e Manutenção - NUTRAN

13.15.2.5. Núcleo de Suprimentos NUSUP

13.15.3. Gerência de Assistência ao Interno - GEIAT

13.15.3.1. Núcleo de Assistência Materno-Infantil - NUAMI

13.15.3.2. Núcleo de Assistência Psiquiátrica - NUAPQ

13.15.3.3. Núcleo de Assistência Social - NUAS

13.15.3.4. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional - NUEN

13.15.3.5. Núcleo de Saúde - NS

13.15.4. Gerência de Vigilância - GEVIG

13.15.4.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS

13.15.4.2. Núcleo de Vigilância - NUVIG

14. Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo - SUBSIS

14.1. Gerência de Ressocialização - GERES

14.1.1. Núcleo de Internação - NIN

14.1.2. Núcleo de Semiliberdade - NSL

14.1.3. Unidade de Atendimento em Semiliberdade de Taguatinga - UAST

14.1.4. Unidade de Atendimento em Semiliberdade do Gama I – UASG I

14.1.5. Unidade de Atendimento em Semiliberdade do Gama II – UASG II

14.1.6. Núcleo de Medidas em Meio Aberto - NUMA

14.2. Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação - GESFA

14.2.1. Núcleo de Sistematização e Fomento - NSF

14.2.2. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação - NAA

14.3. Centro de Atendimento Juvenil Especializado I – CAJE I

14.3.1. Assessoria - ASS

14.3.2. Gerência Administrativa - GEAD

14.3.2.1. Núcleo de Comunicação Administrativa - NCA

14.3.2.2. Núcleo de Material e Patrimônio - NUPAT

14.3.2.3. Núcleo de Conservação e Reparos - NUCON

14.3.2.4. Núcleo de Portaria e Serviços Gerais - NPSG

14.3.2.5. Núcleo de Suprimentos - NUSUP

14.3.2.6. Núcleo de Transporte - NUTRAN

14.3.3. Gerência de Saúde - GESAU

14.3.4. Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos - GRCCI

14.3.5. Gerência de Profissionalização - GEPRO

14.3.6. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL

14.3.7. Gerência de Ensino - GEN

14.3.8. Gerência de Acompanhamento Psicossocial - GAP

14.3.9. Gerência de Segurança - GESEG

14.3.9.1. Núcleo de Vigilância - NV

14.3.9.2. Núcleo de Disciplina - ND

14.3.10. Gerência de Informática e Pesquisa - GIP

14.4. Centro de Atendimento Juvenil Especializado II – CAJE II

14.5. Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras - CIAGO

14.6. Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina - CIAP

14.7. Centro de Referência em Semiliberdade - CRESSEM

14.7.1. Gerência Intereducativa - GEINT

14.7.1.1. Núcleo de Acompanhamento Processual - NAP

14.7.1.2. Núcleo de Segurança e Integridade - NSI

14.7.1.3. Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura - NELC

14.7.1.4. Núcleo de Saúde - NS

14.7.1.5. Núcleo Psicossocial - NPS

14.7.1.6. Núcleo de Educação - NED

14.7.1.7. Núcleo de Profissionalização - NEPRO

14.7.2. Gerência de Apoio Operacional - GEOP

14.7.2.1. Núcleo Administrativo - NAD

14.7.2.2. Núcleo de Manutenção - NUMAN

15. Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade - SUBATI

15.1. Assessoria - ASS

15.2. Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas - DPCP

15.2.1. Gerência de Programas Intragovernamentais - GEPI

15.2.2 Gerência de Parcerias - GEPAR

15.2.3. Gerência de Planejamento e Elaboração de Projetos - GEPEP

15.2.4. Gerência de Valorização do Idoso - GVI

16. Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA

16.1. Diretoria de Modernização - DMOD

16.1.1. Gerência de Implantação de Unidades Fixas - GIUF

16.1.2. Gerência de Instalação das Unidades Móveis - GIUM

16.2. Diretoria de Qualidade do Atendimento - DQAT

16.2.1. Gerência da Unidade Rodoviária - GEROD

16.2.2. Gerência da Unidade Taguatinga - GETAG

16.2.3. Gerência da Unidade Ceilândia - GECEI

16.2.4. Gerência da Unidade Empresarial - GEMP

16.2.5. Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário - GRSU

16.2.5.1. Núcleo de Atenção ao Cidadão - NUAC

16.2.5.2. Núcleo de Atenção ao Servidor - NASE

16.3. Diretoria de Integração Institucional - DINT

16.3.1. Gerência de Normas e Procedimentos - GNOP

16.3.2. Gerência de Articulação Institucional - GAIN

17. Unidade de Administração Geral - UAG

17.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARQ

17.2. Gerência de Recursos Humanos - GRH

17.2.1. Núcleo de Cadastro Financeiro - NUFIN

17.2.2. Núcleo de Cadastro Funcional - NUCAF

17.2.3. Núcleo de Inativos e Pensionistas - NUIP

17.3. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF

17.3.1. Núcleo de Orçamento - NUOR

17.3.2. Núcleo de Execução Financeira - NUEF

17.3.3. Núcleo de Contabilidade - NUCON

17.4. Gerência de Contratos e Convênios - GECONT

17.4.1. Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios - NUCOC

17.4.2. Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas - NUAP

17.5. Gerência de Patrimônio - GEPAT

17.5.1. Núcleo de Tombamento e Movimentação - NUTOM

17.6. Gerência de Comunicação Administrativa - GECOM

17.6.1. Núcleo de Registro e Movimentação de Processos - NUPRO

17.6.2. Núcleo de Publicação e Arquivo - NUPAR

17.7. Gerência de Material - GEMAT

17.7.1. Núcleo de Material - NUMAT

17.7.2. Núcleo de Almoxarifado - NUAL

17.8. Gerência de Suporte Administrativo - GESAD

17.8.1. Núcleo de Controle de Frota - NUFROT

17.8.2. Núcleo de Serviços Gerais – NUSEG

17.9 Gerência de Planejamento - GEPLAN

ÓRGÃOS VINCULADOS

1. Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR

2. Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON

3. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

1. Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM

2. Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal – CDDN

3. Conselho de Defesa Social - CONDESO

4. Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal do Distrito Federal – CONEN

5. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA

6. Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI

7. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE

8. Conselho da Juventude do Distrito Federal - CONJUV

9. Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL

10. Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH

11. Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN

12. Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS

13. Conselhos Tutelares

14. Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos - TJRA

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III - prestar assistência ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

IV - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V - analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

VI – elaborar, distribuir e arquivar o Boletim de Serviço da Secretaria.

Art. 4° A Assessoria Jurídico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, é o órgão central do sistema jurídico da Secretaria, competindo-lhe:

I - assessorar juridicamente o Secretário, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Secretaria;

II - formular e expedir atos referentes às atividades específicas de sua competência;

III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos a sua apreciação;

IV - orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes de legislação e jurisprudência;

V - manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

VI - organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica e correlata;

VII - preparar informações ou defesas do Secretário em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VIII - acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria nas Casas Legislativas e elaborar relatórios de acompanhamento;

IX – coordenar a atuação dos assessores jurídicos dos órgãos colegiados vinculados;

X – designar assessores jurídicos da Secretaria para exercício temporário em órgão diverso de sua lotação a fim de compor comissão ou grupo de trabalho, ou atender necessidade específica.

XI - elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Secretaria.

§ 1º As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidos de provocação formal do Secretário, do Secretário Adjunto e dos subsecretários.

§ 2º As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa serão previamente autuadas, ou juntados aos respectivos processos, caso existentes.

Art. 5° À Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I – colaborar na elaboração do Regimento Interno e demais normas de funcionamento;

II – acompanhar, apoiar e assessorar, no âmbito interno, a atuação dos Conselhos Tutelares;

III - viabilizar a apuração de eventuais faltas cometidas pelo Conselheiro Tutelar para a aplicação de medidas disciplinares, de acordo com as normas em vigor;

IV - autorizar o afastamento de Conselheiros Tutelares, quando solicitado, nos casos previstos nas disposições vigentes e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;

V - encaminhar ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Conselho da Criança e do Adolescente - CDCA-DF relatórios sobre os trabalhos realizados pelos Conselhos Tutelares;

VI – promover o assessoramento técnico dos Conselhos Tutelares;

VII - assegurar o suporte administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único - Na apuração de que trata o inciso III deste artigo, aplica-se, no que couber, a legislação federal e local, garantindo a participação de um Conselheiro Tutelar nos casos de instalação de Comissões Disciplinares.

Art. 6º À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I – acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II – integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;

III – receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;

IV – encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;

V – elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;

VI – realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

VII – realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos competentes;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 7° À Diretoria de Informática, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, bem como administrar os recursos computacionais;

II - formular, revisar, atualizar, implantar e acompanhar o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III - planejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de informática, quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação desses serviços;

IV – administrar, zelar e assegurar o sigilo e a segurança das informações institucionais armazenadas em bases de dados;

V - identificar as necessidades e prover treinamento e aperfeiçoamento, em nível tecnológico, gerencial e administrativo, a fim de manter seu corpo funcional atualizado;

VI - avaliar continuamente os produtos e serviços da área de informática prestados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando mantê-los adequados e atuais;

Art. 8º Ao Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sociopolítica unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I - elaborar o planejamento estratégico das políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, consoante às atribuições dos demais órgãos subordinados e vinculados;

II - interagir com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e outros julgados de interesse na consecução de suas competências;

III – acompanhar as políticas, planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, visando à avaliação sociopolítica de seus resultados;

IV - identificar, no cenário de influência dos planos e programas implementados, os indicadores de força ou fraqueza que possam repercutir na consecução das Políticas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V - promover e articular as ações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de forma a viabilizar apoio às suas atividades;

VI - propor formas de participação popular no planejamento e no acompanhamento dos planos e programas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII - prospectar dados de interesse à consecução dos objetivos e metas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII - reunir e integrar os dados provenientes das demais estruturas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e de organismos externos, visando à consecução de suas atribuições;

IX - propor medidas de proteção de dados, produzidos ou custodiados que circulem no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 9º À Assessoria Executiva dos Conselhos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I - promover a interação entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e os diversos conselhos vinculados;

II - assessorar e assistir o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em assuntos relativos aos conselhos;

III - interagir com as subsecretarias e outros órgãos julgados de interesse para auxiliar na consecução das competências dos conselhos;

IV - acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para as estruturas executivas, bem como a designação para os colegiados dos conselhos;

V - manter cadastros atualizados sobre o quadro de pessoal que integra cada conselho, bem como a composição e vigência dos respectivos mandatos dos colegiados;

VI - coletar, integrar, disponibilizar e arquivar dados de interesse dos conselhos;

VII - distribuir internamente assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria relativos aos conselhos e encaminhados ao Gabinete do Secretário;

VIII - assessorar as subsecretarias com conhecimentos específicos sobre os diversos conselhos;

IX - coletar informações das subsecretarias para instruir os despachos com a administração superior;

X – encaminhar à publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Boletim de Serviço da Secretaria, os atos de caráter normativo produzidos pelos órgãos colegiados vinculados, no exercício de suas respectivas competências.

XI - acompanhar a publicação de atos administrativos dos conselhos;

XII - analisar dados de interesse e sugerir ações para o planejamento anual dos conselhos;

XIII - fornecer subsídios para reorientação das metas e planejamento dos conselhos;

XIV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 10 À Corregedoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I – planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição no âmbito da Secretaria;

II – dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por sua integral apuração;

III – instaurar e avocar procedimentos preliminares apuratórios – PPA e sindicâncias para apurar transgressões disciplinares praticadas por servidores da Secretaria e órgãos vinculados, de ofício ou a pedido das chefias imediatas.

IV – apurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelo Secretário, bem como recomendar a instauração;

V – redistribuir os autos de procedimentos preliminares apuratórios – PPA, sindicâncias, processos administrativos disciplinares – PAD;

VI – fiscalizar a atuação dos servidores lotados na Secretaria, no desempenho de suas funções;

VII - conhecer denúncias, queixas ou reclamações sobre a disciplina de pessoal;

VIII – baixar instruções complementares sobre matéria de sua competência;

IX – executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 11 À Comissão Permanente de Disciplina, unidade diretamente subordinada à Corregedoria compete:

I – assistir o Corregedor na supervisão e coordenação das atividades da Corregedoria;

II – apurar ilícito praticado por servidor da Secretaria quando a penalidade prevista sugerir suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;

III – coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;

IV – propor a realização de diligências iniciais, objetivando apuração de denúncias relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, solicitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas à adoção de procedimentos e medidas;

V – acompanhar e controlar o atendimento às diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

VI – analisar, sob a supervisão do Corregedor, as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;

VIII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.

Parágrafo único – o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos.

Art. 12 Ao Núcleo de Sindicâncias, unidade executiva, compete:

I – instruir procedimentos administrativos destinados a apurar ilícito praticado por servidores da Secretaria quando a penalidade prevista resultar em advertência ou suspensão de até trinta dias.

II – instituir grupos de trabalho, no seu âmbito, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;

III – acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

IV – analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;

V – analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados.

VI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.

Art. 13 Ao Núcleo de Correição e Inspeção, unidade executiva, compete:

I - executar as atividades de correição administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em conformidade com as normas emanadas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal;

II – elaborar e propor ao Corregedor normas pertinentes à padronização dos atos formais dos procedimentos;

III - propor medidas de caráter preventivo e corretivo.

IV – controlar a tramitação de processos e documentos;

V – receber, registrar e distribuir as correspondências;

VI – encaminhar a publicação os atos oficiais;

VII – manter arquivo de correspondências e documentos oficiais;

VIII – executar atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;

IX – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS

Art. 14 À Subsecretaria de Justiça, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I – fomentar a prestação da assistência jurídica gratuita;

II – articular-se, sistematicamente, com vistas ao cumprimento de sua finalidade, com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições jurídicas;

III – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política sobre drogas, medidas sócioeducativas, reinserção social e articulação institucional;

IV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da Subsecretaria, zelando pelo cumprimento das políticas e dos planos, programas e projetos;

V – assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos III, IV e XII.

Art. 15 À Gerência de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade diretamente subordinada a Subsecretaria de Justiça compete acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e seus respectivos aditivos, pronunciando-se sobre eventuais falhas, omissões ou irregularidades que observar, submetendo-as à superior apreciação, quando necessário.

Art. 16 À Diretoria de Articulação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:

I - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Subsecretaria de Justiça;

II - promover a articulação institucional nos processos de descentralização e repartição de competências entre as áreas envolvidas;

III - promover o intercâmbio e a disseminação de informações no âmbito da área de atuação da Subsecretaria;

IV – prestar apoio ao Conselho de Política sobre Drogas Distrito Federal na execução de programas, ações e projetos de prevenção, repressão e recuperação de dependentes, em consonância com a política sobre drogas do Distrito Federal.

Art. 17 À Gerência de Conciliação e Mediação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:

I - designar e presidir reuniões de conciliação e mediação, convocando os participantes;

II - traçar orientações relativas ao desenvolvimento de suas atividades, divulgando sua atuação no campo da Mediação e da Conciliação;

III - dar publicidade à lista de Mediadores e Conciliadores designados;

IV - providenciar a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do Poder Judiciário e com instituições culturais, científicas e tecnológicas, organizações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, autarquias e órgãos estatais, com a finalidade de expandir a sua atuação.

Art. 18 À Gerência de Promoção Antidrogas, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:

I – atuar em ações de apoio à prevenção, repressão e recuperação de dependentes;

II - participar de programas de intercâmbio técnico-científico com organizações relacionadas com a formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de prevenção e repressão antidrogas e recuperação de dependentes;

III – coordenar campanhas de esclarecimento público sobre a natureza e efeito de drogas, lícitas e ilícitas, bem como substâncias que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 19 À Diretoria de Reinserção Social, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:

I – elaborar programas, projetos e atividades para internos em regime de semiliberdade, visando a sua reinserção na sociedade, no trabalho e na escola;

II – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos e oficinas profissionalizantes na perspectiva da Educação pelo Trabalho, considerando as etapas de aprendizagem e produção em consonância com as demais unidades.

Art. 20 Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:

I – desenvolver, propor e executar cursos e oficinas de profissionalização dos internos em regime de semiliberdade;

II – desenvolver, propor e executar projetos de reinserção profissional.

Art. 21 Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social, compete:

I – desenvolver, propor e executar programas e projetos voltados para o aperfeiçoamento educacional dos internos em regime de semiliberdade;

II – desenvolver, propor e executar projetos de reinserção educacional.

Art. 22 Ao Núcleo de Acompanhamento de Egressos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Reinserção Social compete:

I – captar e apoiar projetos e programas de acompanhamento à criança e ao adolescente em cumprimento de medidas sócio-educativas, e aos apenados do sistema prisional;

II - acompanhar o final da pena dos sentenciados do sistema prisional na perspectiva de encaminhá-los às atividades escolares e/ou profissionalizantes mais adequadas a cada um;

III - fomentar ações que promovam a reinserção social dos egressos do Sistema de Justiça no sentido de recuperarem sua cidadania.

Art. 23 À Subsecretaria de Direitos Humanos, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I – propor a política e a formulação das diretrizes e programas destinados à divulgação, à sistematização e ao desenvolvimento da proteção dos direitos humanos, no âmbito do Distrito Federal;

II – promover a integração de ações com os organismos nacionais, estrangeiros e internacionais em matéria de direitos humanos;

III – promover e viabilizar a integração das políticas públicas setoriais que garantam plena defesa dos direitos das vítimas de violência ou testemunhas ameaçadas;

IV – apoiar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos, destinados a prevenir a violação dos direitos humanos e com elas cooperar;

V – acompanhar a execução de contratos e convênios relacionados aos planos, programas e projetos, vinculados a políticas públicas de direitos humanos;

VI – promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria;

VII – realizar cursos e outros eventos, objetivando a divulgação e o respeito aos direitos humanos;

VIII - assistir e orientar, quando necessário, as ações dos órgãos que trata o art. 192, incisos I, II, V, VII, IX, X.

Art. 24 À Diretoria de Valorização e Promoção Humana, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:

I – formular e coordenar a execução de programas e projetos que valorizem e promovam a inserção das pessoas na sociedade;

II - promover a divulgação dos Direitos Humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – propor convênios com entidades governamentais e/ou organizações sociais, visando estabelecer parcerias para implementar projetos de garantia da dignidade da pessoa humana;

IV - articular-se com os demais órgãos da SEJUS, visando à complementaridade de suas ações.

Art. 25 À Gerência de Direitos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Valorização e Promoção Humana, compete:

I – promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativos à defesa dos direitos humanos;

II – encaminhar demandas e denúncias de violação dos direitos humanos aos órgãos competentes;

III – promover campanhas de esclarecimento à sociedade, no que preconiza a Declaração Universal de Direitos Humanos;

IV - implementar ações de sensibilização da opinião pública voltadas para o desenvolvimento de uma cultura de respeito, promoção e garantia de direitos humanos e de proteção aos segmentos socialmente vulneráveis;

V - desenvolver, implementar, divulgar e executar o Serviço Disque Direitos Humanos.

Art. 26 À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:

I - propor as políticas públicas para as pessoas com deficiência;

II – implementar políticas para pessoas com deficiência;

III - elaborar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

IV - orientar e acompanhar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;

V - orientar e supervisionar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal na implantação e execução de programas, projetos e obras de caráter inclusivo para pessoas com deficiência;

VI - estabelecer parcerias e promover articulação com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;

VII – coordenar as atividades relacionadas ao Programa Mão na Roda e às ações voltadas à gratuidade no transporte público do Distrito Federal;

VIII - coordenar as atividades voltadas às condições de acessibilidade;

IX - manter atualizado os cadastros de usuários do Programa Mão na Roda e Passe Livre.

Art. 27 À Gerência do Programa Mão na Roda e Credenciamento do Passe Livre, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I - manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar as solicitações para cadastramento dos usuários, bem como as solicitações de agendamento dos deslocamentos;

II - manter equipe médica especializada para expedição de laudos e adoção de procedimentos que requisitem sua intervenção;

III - realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;

IV - elaborar os roteiros dos deslocamentos dos veículos, em conformidade aos endereços de destino mais utilizados pelos usuários;

V - manter atualizado o cadastro de usuários e o controle dos deslocamentos realizados;

VI - elaborar a especificação dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos;

VII - manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;

VIII - providenciar treinamento para os profissionais envolvidos na operação do programa.

Art. 28 À Gerência de Perícia Médica, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I - realizar inspeções e exames de saúde, emitindo laudo relativo às suas condições físicas e mentais;

II - realizar juntas médicas nos casos exigidos por lei;

III - efetuar visitas domiciliares;

IV - sugerir aposentadoria por invalidez nos casos excepcionais;

V - analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar diagnósticos;

VI - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

VII - encaminhar o paciente ao hospital, quando necessário;

VIII - controlar e orientar a distribuição de medicamentos;

IX - propor licenças e emitir atestados de saúde e médico para atender às determinações legais;

X - elaborar bimensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 29 À Gerência de Assistência Social, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I - planejar, organizar, promover e coordenar a execução da política de assistência social à pessoa com deficiência;

II - aplicar os recursos recebidos da União ou do Distrito Federal para fins sociais;

III - fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidas às Entidades de Assistência Social;

IV - promover o atendimento ao trabalhador desempregado, indigente, menor carente e idoso, com deficiência, visando à atuação e aplicação de recursos destinados à assistência social;

V - propor diretrizes e metas da política de promoção social a pessoas com deficiência.

Art. 30 À Gerência de Acessibilidade, unidade diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, compete:

I - promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer;

II - efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, no tocante à acessibilidade;

III - solicitar laudo técnico acerca das condições de acessibilidade em edificações e logradouros públicos;

IV - fornecer dados e informações inerentes às atividades da Unidade Orgânica;

V - articular-se com os órgãos centrais do planejamento visando priorizar e compatibilizar as diretrizes, metas e ações governamentais voltadas à acessibilidade;

VI - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade.

Art. 31 À Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Direitos Humanos, compete:

I - elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para a inclusão social da pessoa com deficiência;

II - orientar os demais órgãos do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere ao atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

III - implementar os cadastros das entidades representativas das pessoas com deficiência;

IV - elaborar diagnósticos de interesse da pessoa com deficiência e propor soluções para os problemas constatados;

V - elaborar estudos sobre a realidade sócio-econômica urbana e rural das pessoas com deficiência;

VI - consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento dos dados demográficos, sócioeconômicos e outros referentes às pessoas com deficiência;

VII - consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento de informações de interesse da pessoa com deficiência em sua área de atuação;

VIII - estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações constantes das políticas propostas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, perante os demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;

IX - interagir com os programas afins do Governo Federal;

X - respaldar o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para garantir o seu bom funcionamento;

XI - promover, em parceria com a terciária, as campanhas públicas necessárias à ampliação de inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania;

XII - elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XIII - elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

XIV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 32 À Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - colaborar na formulação de diretrizes e programas do Governo do Distrito Federal na política de proteção da cidadania e de relações sociais;

II - promover a elaboração e o acompanhamento de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania e relações sociais;

III – promover e aprofundar estudos sobre os temas no campo da defesa da cidadania e relações sociais, propondo parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal;

IV - prestar colaboração técnica aos órgãos e às entidades públicas e privadas do Distrito Federal, para implementar os princípios e normas que assegurem a defesa da cidadania;

V - orientar os cidadãos em matéria pertinente à defesa da cidadania estimulando a formação de núcleos;

VI - elaborar propostas para a adoção de medidas de defesa da cidadania;

VII - apresentar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania;

VIII - manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse para o adequado desempenho de suas atribuições referentes à defesa da cidadania;

IX - providenciar a realização e participação de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania;

X - subsidiar a formulação do desenvolvimento da política de proteção ao consumidor no Distrito Federal;

XI - colaborar com os órgãos colegiados integrantes da estrutura desta Secretaria;

X - assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso XIV.

Art. 33 Assessoria Técnica Executiva, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete auxiliar o Subsecretário de Cidadania e Relações Sociais em aspectos técnicos, materiais e operacionais referentes à implementação das ações da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais.

Art. 34 À Assessoria Técnica de Projetos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I – apresentar e desenvolver projetos e propostas relativos às ações de competência da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;

II – manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos relativos à elaboração de projetos e propostas de ações de cidadania;

III – analisar projetos e propostas apresentados por órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, que tenham como objeto a promoção de ações de cidadania;

IV – realizar e participar de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania e que possam resultar na elaboração de projetos e propostas de ações;

V – promover a elaboração de projetos e programas educativos sobre os direitos de cidadania;

VI – subsidiar a formulação da política pública de defesa da cidadania no Distrito Federal;

VII – elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania.

Art. 35 À Diretoria de Articulação e Participação Popular, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I – prestar colaboração técnica a entidades públicas e privadas do Distrito Federal, favorecendo a implementação de princípios e normas, que incentivem a participação do cidadão nas decisões político-administrativas do Governo do Distrito Federal;

II – promover palestras ou seminários para esclarecer a população sobre suas prerrogativas, bem como sobre as formas de resguardá-las;

III – manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

IV – organizar e manter atualizados dados de informações necessários ao adequado desempenho de suas atribuições;

V – adotar providências e supervisionar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos de cidadania.

Art. 36 À Gerência de Atendimento Popular, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:

I – promover ações educativas levando à população informações sobre os seu direitos de cidadania;

II – organizar e priorizar as questões levantadas pelos cidadãos na área de competência da Secretaria, propondo alternativas de solução junto à comunidade e às autoridades competentes.

Art. 37 À Gerência de Assuntos Comunitários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:

I - articular o diálogo e parcerias com as entidades da sociedade civil organizada como: Associações, conselhos comunitários, organizações não governamentais, organizações civis de interesse público e comunidades religiosas;

II - manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

III - realizar estudos e pesquisas que envolvam as características das comunidades;

IV - proporcionar a articulação entre os órgãos da Secretaria e ações comunitárias.

Art. 38 À Diretoria de Relações de Condomínio, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I – subsidiar a Subsecretaria na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, por intermédio de ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade, nas questões referentes a condomínios;

II - propor diretrizes para a elaboração dos programas e projetos pertinentes à questão do direito à moradia e dos condomínios do Distrito Federal;

III – realizar estudos e pesquisas que envolvam as características da comunidade e dos condomínios;

IV – manter atualizadas as informações para atender e orientar os moradores e representantes de condomínios do Distrito Federal.

Art. 39 À Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:

I – articular ações e estudos que possibilitem um desenvolvimento adequado da ocupação territorial, conjugado com o respeito a questões ambientais e urbanísticas;

II - manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de meio ambiente e urbanismo.

Art. 40 À Gerência de Assuntos Fundiários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:

I – zelar pelo cumprimento da ocupação legal da terra no Distrito Federal, em suas áreas urbanas e rurais, elaborando propostas e estudos que possibilitem o cumprimento desse objetivo;

II - manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos fundiários.

Art. 41 À Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I – promover a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades, relacionados à promoção dos direitos das minorias e relativos à diversidade de grupos sociais;

II – realizar debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos relacionados à área de sua competência;

III – produzir trabalhos informativos sobre os direitos das minorias e aqueles relativos à diversidades;

IV – contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social de minoria e da diversidade, a exemplo de crianças, adolescentes e de suas famílias, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a educação, cultura, esporte e lazer;

V – assegurar a proteção e a inclusão social das minorias e da diversidade, visando à sua integração no contexto sócio-econômico e cultural.

Art. 42 À Gerência de Minorias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:

I – articular ações que permitam incluir minorias e assegurar o livre exercício da identidade dos membros de grupos sociais relacionados à questão da diversidade;

II – contribuir para a superação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal, social e de preconceito sofridas por populações classificadas dentro do conceito de minorias, a fim de proporcionar o exercício da diversidade;

III – elaborar um planejamento de minorias e diversidade que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal.

Art. 43 À Gerência de Gestão e Políticas de Gênero, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Minorias e Políticas de Gênero, compete:

I – assessorar a Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II – elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias em âmbito distrital;

III – elaborar o planejamento de gênero que contribua com a ação do Governo do Distrito Federal;

IV – promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Art. 44 À Diretoria de Utilidade Pública, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete apoiar as instituições na busca da legalização, qualificando as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como entidades de utilidade pública, promovendo a concessão de título de utilidade pública distrital.

Art. 45 À Subsecretaria de Juventude, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - formular e propor diretrizes voltadas à promoção de políticas públicas de juventude;

II - propor estratégias e índices de acompanhamento e avaliação de políticas públicas de juventude;

III - promover a realização de estudos, debates seminários e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a elaborar propostas de políticas públicas;

IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem uma educação integral para assegurar e ampliar os direitos da juventude;

V - articular-se com as escolas públicas e privadas, conselhos de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

VI – promover capacitação para os profissionais que trabalham diretamente com o público jovem;

VII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais;

VIII – articular parcerias e convênios com entidades públicas, privadas e religiosas voltados para o desenvolvimento integral do jovem;

XIX - assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso VIII.

Art. 46 À Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:

I – elaborar e desenvolver programas, que incluam a profissionalização e a reintegração social da criança e do adolescente;

II – participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social e/ou cultural, educacional e profissional da criança e do adolescente;

III – buscar parceria com as Administrações Regionais para implantar projetos destinados ao atendimento às crianças e adolescentes.

Art. 47 Ao Núcleo da Criança, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral da criança;

Art. 48 Ao Núcleo do Adolescente, unidade diretamente subordinada à Gerência dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete executar ações, programas e projetos buscando o desenvolvimento integral do adolescente;

Art. 49 À Gerência de Programas Juvenis, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Juventude, compete:

I – promover e coordenar programas e projetos socioculturais, esportivos e de lazer para a juventude;

II – programar e coordenar projetos de capacitação que estimulem o desenvolvimento de habilidades juvenis;

III – incentivar a ocupação ou a criação de espaços multiusos para a juventude, objetivando o exercício da cidadania nas áreas de esporte, saúde, lazer, cultura e educação;

IV – criar projetos especiais para o envolvimento dos jovens, das áreas urbanas e rurais.

Art. 50 Ao Núcleo de Eventos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete:

I – executar programas e projetos sociais, culturais e esportivos voltados para o público jovem;

II – promover seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade;

III – articular e propor no âmbito da administração pública, bem como de entidades privadas, a celebração de convênios e contratos, visando à execução de eventos voltados para a juventude.

Art. 51 Ao Núcleo de Esportes e Lazer, unidade diretamente subordinada à Gerência de Programas Juvenis, compete executar programas e projetos de promoção de atividades esportivas e de lazer voltados para o público jovem;

Art. 52 À Gerência de Assistência Estudantil, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I – formular, em conjunto com as entidades estudantis, ações governamentais voltadas para a juventude estudantil;

II – incentivar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e toda legislação federal e do Distrito Federal, no que se refere à organização dos estudantes nas unidades de ensino, bem como sua permanência na escola;

III – promover debates nas escolas públicas, particulares e faculdades sobre a situação juvenil, com vistas a elaborar propostas de políticas públicas;

IV – proporcionar assistência técnica aos Grêmios Estudantis, DCE’s, CA’s e DA’s, na implantação de seus trabalhos;

V – participar da programação de entidades ligadas ao movimento organizado de jovens, no âmbito local, cuidando para que as demandas sociopolíticas sejam estudadas e avaliadas a sua inserção nos programas, projetos e atividades da Secretaria;

Art. 53 Ao Núcleo de Mobilização, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:

I – implementar ações para promover a mobilização e participação de jovens em seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;

II – propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, no que refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação à educação, saúde, trabalho e renda, esporte, cultura, combate às drogas, violência entre outros.

Art. 54 Ao Núcleo de Formação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Assistência Estudantil, compete:

I – promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;

II - implantar cursos de formação comunitária, com o objetivo de promover lideranças existentes, proporcionando-lhes conhecimentos adequados de gestão e política pública.

Art. 55 À Gerência de Projetos Especiais, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I – zelar pela integração das ações dos órgãos governamentais em atividades e projetos específicos para a juventude;

II – elaborar projetos para o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo da juventude;

III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Distrito Federal;

IV – analisar, elaborar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;

V – elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outras normas que digam respeito à juventude em seus diferentes níveis;

VI – organizar e manter atualizado banco de dados sobre os órgãos governamentais e da iniciativa privada que prestam serviços ao público juvenil, registrando programas e projetos em execução.

Art. 56 Ao Núcleo de Planejamento e Gestão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:

I – planejar e gerir projetos voltados para a juventude urbana e rural;

II - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor, no âmbito da administração, a assinatura de convênios e contratos com organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados à juventude.

Art. 57 Ao Núcleo de Captação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:

I – captar recursos para a execução de programas e projetos voltados para a juventude;

II – promover parcerias e convênios para o fortalecimento e a execução de ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem.

Art. 58 À Gerência da Casa Menina Moça - O Cravo e a Rosa - unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:

I – oferecer aos adolescentes palestras educativas sobre saúde e sexo e atendimentos ginecológicos e psicológicos;

II – proporcionar atendimento com equipe multidisciplinar, em local específico, em que os adolescentes tenham a oportunidade de receber informações sobre planejamento familiar, fazer as prevenções necessárias para o controle da gravidez precoce, indesejada, prevenção de abortos e Doenças Sexualmente Transmissíveis;

Art. 59 À Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - administrar o sistema penitenciário do Distrito Federal;

II – coordenar e controlar a execução segundo as atribuições, competências específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;

III – coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações provenientes da Vara de Execuções Criminais;

IV – expedir normas, estabelecendo a uniformização dos procedimentos das unidades que lhe são subordinadas, acompanhando, avaliando e fiscalizando a execução de suas atividades;

V – coordenar as atividades de escolta, manutenção da disciplina, investigação e controle de internos do Sistema Penitenciário;

VI – produzir conhecimentos de inteligência atinentes ao sistema penitenciário;

VII – coordenar as atividades de apoio de serviços gerais aos estabelecimentos penais;

VIII – planejar e coordenar ações objetivando prevenir ou reprimir atitudes de indisciplina grave, que possam comprometer a segurança e a ordem do Sistema Penitenciário;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas;

X - assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, incisos XI.

Art. 60 À Gerência de Sindicâncias, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete instruir os procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria da Secretaria.

Art. 61 Ao Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sindicâncias, compete assistir a Gerência de Sindicâncias na execução dos atos necessários à instrução de procedimentos administrativos.

Art. 62 Ao Núcleo de Informática, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumento de apoio à execução das atividades da SESIPE;

II – gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;

III – realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;

IV – subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;

V – submeter à SESIPE o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;

VI – controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;

VII – dar consultoria e treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;

VIII – operacionalizar a rede de computadores, integrando-a aos setores vinculados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

Art. 63 À Gerência de Coleta e Análise de Dados, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos estabelecimentos penais;

II – assessorar o Subsecretário, com conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário;

III – subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contatos, prestar assistência ou serviços aos internos;

IV – subsidiar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com conhecimentos de inteligência, visando à formulação de uma doutrina de inteligência voltada para os problemas penitenciários do Distrito Federal;

V – aprimorar as formas de coleta e análise de dados, em rotinas procedimentais e sistemas informatizados de bancos de dados do Sistema Penitenciário;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 64 Ao Núcleo de Operações de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:

I – acompanhar sistematicamente as atividades de pessoas, organizações, entidades e a realização de eventos psicossociais nos assuntos de interesse do Sistema Penitenciário;

II – realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão;

III – articular-se com outros setores de operação de inteligência dos Estados e da União, assim como no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência do Distrito Federal, visando à coordenação de operações e ações de busca;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 65 Ao Núcleo de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:

I - coletar, analisar e produzir conhecimentos de inteligência relativos ao Sistema Penitenciário;

II – fomentar e disponibilizar bancos de dados para consultas junto aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados dos Estabelecimentos Penais;

III – analisar e estabelecer medidas indicativas sobre o grau de periculosidade dos presos, para todos os efeitos necessários;

IV – articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar a atividade da Gerência de Coleta e Análise de Dados;

V – subsidiar a Polícia Judiciária e o Ministério Público com informações e dados úteis obtidos junto a presos colaboradores da massa carcerária, em prol da elucidação de crimes;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 66 Ao Núcleo de Contra-Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:

I – prevenir, obstruir, detectar e neutralizar as ações e atividades adversas de qualquer natureza, que constituam ameaça ao Sistema Penitenciário, na proteção de dados, informações e conhecimentos estratégicos e operacionais no âmbito da execução penal;

II – desenvolver e promover a proteção dos conhecimentos produzidos ou arquivados junto à Gerência de Coleta e Análise de Dados, sobretudo, implementando ações de segurança ativa e segurança orgânica voltada para a salvaguarda do pessoal, da documentação e material, das comunicações, da informática e das áreas e instalações físicas;

III – realizar busca sistemática de fatos que possam gerar crises, detectando ações de comprometimento, infiltração, segurança das instalações, vulnerabilidades procedimentais, monitoramento de pessoas criminosas e todos os casos relacionados à segurança orgânica;

IV – elaborar investigações sociais de servidores e funcionários que venham a desempenhar suas atividades ou prestar serviços na Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

V – acompanhar e avaliar os contatos dos presos entre si, com visitantes de toda ordem e com servidores do Sistema Penitenciário;

VI – articular-se com órgãos públicos e privados, com o objetivo de ter acesso a banco de dados;

VII – planejar, avaliar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades de contra-inteligência no Sistema Penitenciário respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem este Sistema;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 67 À Gerência de Controle de Administração Penitenciária, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – coordenar a atuação das Gerências de Administração Penitenciária dos estabelecimentos penais;

II – otimizar e fiscalizar a utilização de recursos materiais colocados à disposição dos estabelecimentos penais;

III – articular-se com a Unidade de Administração Geral, visando o planejamento e atendimento das necessidades dos estabelecimentos penais;

IV – supervisionar as atividades desenvolvidas por empresas que prestem serviços no Sistema Penitenciário;

V – planejar as necessidades de aporte de recursos materiais e de realização de obras no Sistema Penitenciário;

VI – articular-se com autoridades administrativas e judiciais de outros Estados da Federação, objetivando viabilizar intercâmbio e recambiamento de sentenciados;

VII - produzir relatórios estatísticos de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenciário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 68 À Gerência de Controle de Internos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – uniformizar e consolidar o registro informatizado dos internos dos estabelecimentos penais;

II – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros gerais dos internos sob custódia desta Subsecretaria;

III – coordenar e acompanhar o cumprimento da execução das penas dos sentenciados e a situação dos internos sob custódia provisória;

IV – coordenar, sistematizar e unificar procedimentos de atuação das unidades do Sistema Penitenciário nas áreas de desenvolvimento social e aprimoramento pessoal dos sentenciados;

V – realizar o gerenciamento de vagas no Sistema Penitenciário;

VI – manter cadastro atualizado dos presos perigosos do Sistema Penitenciário, de extraditandos, de presos federais e de estrangeiros na qualidade de presos comuns;

VII - produzir relatórios e pesquisas de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenci- ário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 69 Ao Centro de Observação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – avaliar a capacidade mental dos internos, bem como suas aptidões e interesses, de forma a individualizar a execução de suas penas;

II – promover a realização de exames gerais e criminológicos nos internos dos estabelecimentos penais;

III – elaborar laudos mediante requisição das autoridades competentes;

IV – opinar sobre o grau de ressocialização dos internos, quando das votações para concessão de benefícios legais;

V – encaminhar, acompanhar, coordenar e controlar os tratamentos psiquiátricos e psicológicos prestados aos internos, inclusive aos submetidos à medida de segurança;

VI – identificar as necessidades de treinamento específico para servidores que tenham intenso contato com internos;

VII – articular-se com o Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública para a realização de pesquisas criminológicas.

Art. 70 Ao Núcleo de Psicologia, unidade diretamente subordinada ao Centro de Observações, compete:

I – acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II – fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade e avaliando-lhes a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;

V – realizar terapias individual e grupal;

VI – encaminhar ao Núcleo de Psiquiatria os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento psiquiátrico;

VII – orientar familiares de internos no processo de atendimento psicológico;

VIII – identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.

Art. 71 Ao Núcleo de Psiquiatria, unidade diretamente subordinada ao Centro de Observações, compete:

I – acompanhar o tratamento psiquiátrico prestado aos internos nos estabelecimentos penais e a distribuição de medicamentos de uso controlado;

II – fazer avaliação psiquiátrica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – realizar entrevistas individuais com internos, avaliando-lhes a personalidade, capacidade mental, aptidões e interesses;

V – diagnosticar e acompanhar os casos que requeiram atendimento psiquiátrico em instituição especializada;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 72 À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – coordenar e sistematizar a atuação dos Núcleos de Saúde dos estabelecimentos penais;

II – articular-se com órgãos e entidades governamentais, buscando recursos para o desempenho de suas atribuições;

III – desenvolver programas e campanhas de saúde, propondo medidas sanitárias no âmbito do Sistema Penitenciário;

IV – produzir relatórios estatísticos acerca da saúde dos internos, sugerindo diretrizes de ação nesta área;

V – manter cadastro atualizado dos internos em cumprimento de medida de segurança, bem como dos portadores de doenças mais graves, coordenando os tratamentos a serem implementados;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 73 À Gerência de Transporte e Manutenção, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I - executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos;

II – controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;

III - efetuar o controle de manutenção de veículos;

IV - proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;

V - avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;

VI – controlar o uso dos veículos.

Art. 74 Ao Núcleo de Material e Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência de Transporte e Manutenção, compete:

I – elaborar e manter atualizado o mapa de movimentação de viaturas;

II – controlar e fiscalizar a utilização do patrimônio da Gerência, realizando a manutenção periódica;

III – elaborar a previsão de material, obras e serviços, providenciando as respectivas reposições;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 75 À Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – realizar escoltas de presos;

II – participar da vigilância externa, por meio de rondas preventivas de reforço na área do Sistema Penitenciário;

III – realizar diligências e investigações, objetivando a recaptura de internos foragidos do Sistema Penitenciário;

IV – participar da segurança interna dos estabelecimentos penais, intervindo quando necessário, visando à manutenção da ordem e da disciplina e à preservação do patrimônio público;

V – participar da segurança externa, apoiando a Polícia Militar, quando necessário;

VI – participar de operações de revista pessoal de internos, de celas e pátios das dependências dos estabelecimentos penais;

VII – prover a segurança pessoal de autoridades em visitas aos estabelecimentos penais;

VIII – realizar investigações visando resguardar a segurança e a ordem no Sistema Penitenciário;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 76 Ao Núcleo de Escoltas, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I – realizar escoltas de internos, em atendimento às requisições das autoridades competentes, atentando-se para o grau de periculosidade do escoltado;

II – realizar escoltas para atendimento hospitalar, bem como nas transferências interestaduais e entre estabelecimentos penais;

III – registrar as ocorrências havidas durante o serviço de escolta;

IV – receber e protocolizar todas as requisições de apresentações de internos encaminhadas aos estabelecimentos penais, providenciando a escala das equipes de escolta;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 77 Ao Núcleo de Expediente unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I – organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação da Gerência;

II – coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III – realizar o controle de pessoal da Gerência;

IV – registrar e promover a publicação de despachos e decisões, controlando a tramitação de procedimentos e expedientes.

Art. 78 Ao Núcleo de Investigação unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I – investigar e diligenciar visando à captura de internos foragidos, à segurança do Sistema Penitenciário e das pessoas a ele vinculadas;

II – cientificar as autoridades policiais das medidas investigativas e diligências a serem executadas por servidores do Sistema Penitenciário em suas respectivas circunscrições;

III – manter atualizado o cadastro de foragidos e endereços de familiares e visitantes;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 79 Ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I – planejar as ações táticas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais;

II – treinar os servidores da DPOE e os servidores dos estabelecimentos prisionais;

III – ministrar cursos, disponibilizando técnicas e procedimentos de segurança para o Sistema Penitenciário, para os servidores do Sistema Penitenciário do DF, e, quando solicitado, a outros segmentos de segurança do DF e de outras Unidades da Federação;

IV – planejar ações táticas em situações de escolta de alto risco;

V – apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;

VI – apoiar operações junto aos demais segmentos da Segurança Pública do DF;

VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 80 Ao Núcleo de Operações com Cães, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I – adestrar cães, preparando-os para o serviço realizado pela DPOE;

II – apoiar intervenções em recinto carcerário;

III - auxiliar na segurança e guarda nas instalações físicas da DPOE;

IV – apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 81 Ao Centro de Internamento e Reeducação, Centro de Detenção Provisória, Centro Progressão Penitenciária, Penitenciária do Distrito Federal, Penitenciária II do Distrito Federal e Penitenciária Feminina do Distrito Federal, órgãos de execução do Sistema Penitenciário, diretamente subordinados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I – custodiar internos, em cumprimento de penas restritivas de liberdade, provisórios e submetidos às medidas de segurança, velando pela correta e efetiva aplicação das disposições de sentença ou decisão criminal, de acordo com o que estabelece a legislação vigente e os tratados internacionais pertinentes;

II – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências dos setores que lhe são subordinados;

III – manter canal de comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com a Vara de Execuções Criminais;

IV – confeccionar a documentação pertinente e providenciar a apresentação de internos às autoridades competentes;

V – propor normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, práticas educativas e profissionalizantes, a serem submetidas à avaliação da Subsecretaria;

VI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 82 À Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda, unidade diretamente subordinada, ao Centro de Internamento e Reeducação, compete disponibilizar para os sentenciados livros, revistas, periódicos, dvd‘s, cd‘s, em acervo constituído à conta de recursos públicos, privados, doações, convênios, acordos e transferências, com o objetivo de estimular o desenvolvimento pessoal do interno e o hábito da leitura, em preparação à sua reintegração na sociedade.

Art. 83 Aos Núcleos de Coleta e Análise de Dados, unidades diretamente subordinadas às diretorias das unidades prisionais, compete:

I – assessorar o diretor do estabelecimento penal com conhecimentos específicos sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;

II – subsidiar, com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem contatar ou prestar assistência ou serviços aos internos;

III – intermediar com as autoridades policiais, as entrevistas e oitivas de internos, buscando centralizar o conhecimento de fatos externos ao ambiente prisional nos quais estejam envolvidos;

IV – articular-se com autoridades policiais para a obtenção de conhecimentos sobre internos;

V – realizar a integração de conhecimentos gerados por procedimentos administrativos e inquisitoriais;

VI – realizar a coleta e a análise dos dados obtidos no interior do estabelecimento;

VII – manter um canal técnico de ligação com a Gerência de Coleta e Análise de Dados da Subsecretaria;

VIII – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 84 Às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I – elaborar, coordenar e fiscalizar as rotinas administrativas;

II – controlar o pessoal empregado na administração;

III – gerir o emprego e a utilização dos materiais, equipamentos e veículos;

IV – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 85 Aos Núcleos de Arquivos e Prontuários, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I – arquivar e manter atualizada a documentação dos fichários e prontuários dos internos, realizando os necessários lançamentos no Sistema de Informações Penitenciárias;

II – executar as rotinas administrativas, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do estabelecimento penal;

III – auxiliar a Gerência Penitenciária de Operações Especiais na definição do grau de risco para cada escolta, realizando os levantamentos necessários;

IV – identificar os internos quando da sua entrada no Sistema Penitenciário;

V – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 86 Aos Núcleos de Conservação e Reparos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I - disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações do estabelecimento penal;

II - especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;

III - acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica e o fornecimento de água;

IV - promover as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;

V - acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;

VI - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;

VII - executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.

Art. 87 Aos Núcleos de Expediente, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I – organizar, protocolizar, expedir e arquivar a documentação recebida;

II – coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

III – registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

IV – realizar o controle de pessoal, inclusive dos servidores em estágio probatório;

V – controlar a tramitação dos processos e expedientes;

VI – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 88 Aos Núcleos de Transporte e Manutenção, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I – fornecer as informações necessárias para o planejamento de aquisição e de manutenção dos veículos do estabelecimento;

II – controlar o uso e o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;

III – fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como o desempenho dos condutores;

IV – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 89 Aos Núcleos de Suprimentos, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:

I – fiscalizar a entrega da alimentação dos internos pela empresa contratada;

II – prever e providenciar os suprimentos necessários ao estabelecimento;

III – manter o controle do patrimônio do estabelecimento;

IV – coordenar e controlar a entrega de outros produtos referentes à assistência material ao interno;

V – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 90 Às Gerências de Assistência ao Interno compete:

I – prover assistência social, religiosa, educacional, profissional e a saúde dos internos, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade;

II – propor a programação de trabalho anual dos setores que lhe são diretamente subordinados;

III – divulgar realizações e programas do estabelecimento, por intermédio da Assessoria Especial de Comunicação Social;

IV – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 91 Aos Núcleos de Assistência Social, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I – acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais e religiosas;

II – participar de reuniões para a classificação dos internos e opinar sobre a concessão de saídas;

III – organizar e manter atualizados os prontuários sociais dos internos, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;

IV – desenvolver trabalho promocional e assistencial junto aos internos e suas famílias;

V – mobilizar grupos da sociedade civil e de órgãos governamentais para desenvolver o trabalho de assistência aos internos;

VI – registrar e orientar os grupos religiosos, de aprimoramento social e de atividades afins, acompanhando e avaliando os trabalhos por eles realizados;

VII – elaborar a agenda e a pauta de audiência dos internos com o diretor do estabelecimento;

VIII – assistir os internos e representá-los no recebimento de benefícios sociais, bem como na abertura e movimentação de cadernetas de poupança;

IX – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 92 Aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I – identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II – organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III – coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV – selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;

V – promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos;

VI – promover a avaliação da situação educacional dos internos;

VII – articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para o desempenho de suas atribuições;

VIII – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 93 Aos Núcleos de Saúde, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I – prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II – organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III – registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV – solicitar e controlar a distribuição de medicamentos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;

V – solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI – determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;

VII – manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII – realizar palestras para os internos sobre temas ligados a saúde, higiene, sexo e drogas;

IX – realizar inspeções sanitárias da alimentação, vestuário e dependências;

X – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 94 Às Gerências de Vigilância compete:

I – promover a vigilância dos internos no interior do estabelecimento e nos deslocamentos quando não realizados pela Gerência Penitenciária de Operações Especiais;

II – garantir a segurança e a disciplina dos internos no estabelecimento penal;

III – gerenciar as atividades de rotina carcerária dos internos;

IV – informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício de saída temporária;

V – opinar, quanto ao aspecto da segurança, sobre atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e psicológico;

VI – informar e orientar internos sobre seus direitos e deveres;

VII – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 95 Aos Núcleos de Disciplina, unidades diretamente subordinadas às Gerência de Vigilância, compete:

I – propor a instauração de processo disciplinar contra interno, bem como a consignação de elogios;

II – controlar o registro dos elogios consignados e das sanções aplicadas aos internos;

III – realizar inquéritos disciplinares para apuração de faltas de internos;

IV – propor a classificação, remoção e reclassificação de internos;

V – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 96 Aos Núcleos de Vigilância, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Vigilância, compete:

I – realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;

II – manter sob sua guarda o armamento operacional e a munição;

III – manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;

IV – organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;

V – organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;

VI – administrar a rotina diária dos internos;

VII – fiscalizar a conduta dos internos liberados para trabalhos externos e para saídas temporárias;

VIII – acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;

IX – comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Vigilância e colaborar com as equipes de recaptura;

X – solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina;

XI – exercer outras atividades que lhes forem cometidas.

Art. 97 Ao Núcleo de Assistência Materno-Infantil, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I – prestar assistência às internas gestantes e lactantes;

II – assegurar condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

III – manter e organizar berçário;

IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 98 Ao Núcleo de Assistência Psiquiátrica, unidade orgânica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, compete:

I – prestar assistência às internas submetidas à medida de segurança;

II – promover o tratamento psiquiátrico e psicológico, o acompanhamento e as terapias sob supervisão do Núcleo de Psiquiatria do Centro de Observação;

III – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 99 Subsecretaria do Sistema Sócio-eductativo, unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;

II - propor metodologias e critérios básicos de operacionalização dos programas, projetos e atividades voltados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas;

III - monitorar a execução dos programas, projetos e atividades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas;

IV – fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, na perspectiva da consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE, no âmbito do Distrito Federal;

V - manter articulação sistemática com a Vara da Infância e da Juventude e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando maior eficiência e eficácia na execução dos projetos de medidas sócio-educativas;

VI - propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática, aperfeiçoamento técnico e institucional, pesquisa e estudo na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal;

VII - organizar e operar a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas.

Art. 100 À Gerência de Ressocialização, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I - planejar, organizar e avaliar as ações técnicas pertinentes às unidades de execução das medidas sócio-educativas, aferindo eficiência e eficácia na redução do cometimento de infrações;

II - supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração dos núcleos programáticos de medidas sócio-educativas;

III - planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;

IV - organizar e manter atualizado o banco de dados necessários à área de atuação da gerência;

V – acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para supervisionar a execução das medidas sócio-educativas;

VI – supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração das equipes das unidades operativas de medidas sócio-educativas;

VII – articular-se com a Diretoria de Informática na geração, manutenção e atualização do sistema de informações gerenciais da Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, bem como na elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos específicos.

Art. 101 Ao Núcleo de Internação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades da Unidade, no que se refere a recursos humanos, estabelecimento de princípios e normas e utilização dos recursos existentes, em consonância com as demais Unidades;

II - sistematizar a execução das atividades das áreas de saúde, social, pedagogia, psicologia, trabalho e segurança, de forma integrada.

Art. 102 Ao Núcleo de Semiliberdade, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:

I – elaborar a programação e zelar pelo cumprimento dos horários e atividades dos adolescentes;

II – colaborar com os responsáveis pelas atividades desenvolvidas com os adolescentes.

Art. 103 Ao Núcleo de Medidas em Meio Aberto, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 104 À Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I – acompanhar a execução das atividades sócio-educativas, aplicação dos recursos orçamentários, humanos e materiais, bem como a utilização dos bens patrimoniais da Diretoria;

II – sistematizar e fomentar projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.

Art. 105 Ao Núcleo de Sistematização e Fomento, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação, compete promover a modernização dos instrumentos de atuação e o fomento em medidas sócio-educativas, dotando-os de recursos indispensáveis para a execução das atividades.

Art. 106 Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação compete coordenar reuniões periódicas com as Gerências Operacionais visando o acompanhamento, controle e avaliação das propostas em execução.

Art. 107 Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I - implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade no Distrito Federal;

II - realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores indispensáveis à consecução dos seus objetivos;

III - realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;

IV - promover cursos e seminários em parceria com outras instituições que tenham interesses comuns;

V - promover o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema de execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;

VI - promover ações de geração de renda destinadas aos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no CAJE I.

Art. 108 À Assessoria, compete:

I – assessorar, técnica e administrativamente a Direção;

II - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

Art. 109 À Gerência Administrativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I - orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;

II - propor convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 110 Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;

II - organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;

III - prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;

IV - atender à requisição de processos e documentos arquivados;

V - registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos;

VI - registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;

VII - administrar e operacionalizar o sistema de controle de processos e documentos.

Art. 111 Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I – organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;

II – elaborar balancetes periódicos e, anualmente, o balanço geral do patrimônio;

III – promover a transferência da carga do material de cada órgão, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

IV – controlar a movimentação de bens permanentes;

V – propor a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso;

VI - executar as atividades de aquisição de material de consumo e permanente.

Art. 112 Ao Núcleo de Conservação e Reparos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I – disponibilizar informações do setor para a realização das rotinas de conservação e reparos das instalações;

II – especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;

III - acompanhar e fiscalizar o consumo de energia elétrica e o fornecimento de água;

IV – promover e fiscalizar as atividades de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e a conservação e reparos de móveis, utensílios e equipamentos;

V – acompanhar as atividades e atestar a execução dos serviços prestados por empresas contratadas;

VI - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;

VII - executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.

Art. 113 Ao Núcleo de Portaria e Serviços Gerais, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais, limpeza, portaria, vigilância, lavanderia e recepção, emitindo relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

II - acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados;

III – gerenciar as equipes de trabalho sob sua responsabilidade.

Art. 114 Ao Núcleo de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

II - manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;

III - elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;

IV - manter atualizada toda documentação relativa a aquisição, guarda e distribuição de materiais;

V - inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

VI - zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.

Art. 115 Ao Núcleo de Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I – controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Subsecretaria;

II – controlar o consumo de combustível, a quilometragem e o estado de conservação dos veículos.

Art. 116 À Gerência de Saúde, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II – organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III – registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV – solicitar e controlar a distribuição de medicamentos distribuídos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;

V – solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI – determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto-contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;

VII – manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII – realizar palestras para os internos sobre temas ligados à saúde, higiene, sexo e drogas;

IX – realizar inspeções sanitárias da alimentação, vestuário e dependências.

Art. 117 À Gerência de Registros, Cadastro e Controle de Internos, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – formalizar os registros e ocorrências relativas aos procedimentos tecnicamente adotados;

II – constituir e manter atualizado o prontuário, registros e documentos individuais dos internos;

III – planejar e coordenar as ações que visem o acompanhamento e controle dos internos;

IV – apresentar relatório mensal de atividades.

Art. 118 À Gerência de Profissionalização, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I - administrar a área de ingresso de pessoal e de desenvolvimento dos recursos humanos;

II – coordenar, no seu âmbito, o processo de investidura nos cargos do quadro permanente, em comissão e contratação temporária quando necessário, de acordo com as normas legais vigentes;

III – orientar procedimentos admissionais e demissionais;

IV – acompanhar a realização de provas seletivas públicas;

V - definir diretrizes administrativas que possam aperfeiçoar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;

VI – promover o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.

Art. 119 À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – avaliar, acompanhar e ampliar as oportunidades de participação dos jovens que cumprem medidas de internação com possibilidade de atividades externas, semiliberdade e egressos, nos programas de cultura, esporte e lazer;

II - qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - buscar alternativas para a ampliação dos recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação destas atividades, considerando a dinâmica sócio-cultural existente.

Art. 120 À Gerência de Ensino, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II – organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III – coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV – selecionar e orientar os monitores habilitados para a função de ensino;

V – promover contatos com instituições de ensino superior e cursos supletivos, para a realização de exames vestibulares de internos e participação nestes cursos.

Art. 121 À Gerência de Acompanhamento Psicossocial, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – acompanhar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II – fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – realizar entrevistas individuais e observar os internos em suas diferentes atividades, promovendo o estudo de sua personalidade, avaliando a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;

V – realizar terapias individual e grupal;

VI – encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento qualificado;

VII – orientar familiares de internos, no processo de atendimento psicológico;

VIII – identificar as necessidades de treinamento específico dos servidores que lidem diretamente com os internos.

Art. 122 À Gerência de Segurança, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – zelar pela ordem e disciplina do Centro, segundo princípios de funcionamento e operacionalização adotada;

II - promover e coordenar o treinamento em serviço para os Agentes de Reintegração Social, referentemente à contenção dos adolescentes em consonância com o Assistente de Disciplina;

III - acompanhar e orientar os Assistentes de Disciplina, Agentes de Reintegração Social em referência à execução da ação de contenção dos adolescentes;

IV - avaliar sistematicamente, sugerindo, quando necessário, elemento de reformulação do planejamento, em articulação com as demais Gerências.

Art. 123 Ao Núcleo de Vigilância, unidade diretamente subordinada à Gerência de Segurança, compete:

I – realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;

II – manter sob sua guarda o armamento operacional;

III – manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;

IV – organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;

V – organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como em suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;

VI – administrar a rotina diária dos internos;

VII – fiscalizar a conduta dos internos liberados para o trabalho externo e para saídas temporárias;

VIII – acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;

IX – comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Segurança e colaborar com as equipes de recaptura;

X – solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina.

Art. 124 Ao Núcleo de Disciplina, unidade diretamente subordinada à Gerência de Segurança, compete:

I – propor a instauração de processo disciplinar contra interno, bem como a consignação de elogios;

II – controlar o registro dos elogios consignados e das sanções aplicadas aos internos;

III – realizar inquéritos disciplinares para apuração de faltas de internos;

IV – propor a classificação, remoção e reclassificação de internos;

V – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 125 À Gerência de Informática e Pesquisa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I – gerenciar a manutenção e segurança das informações, dos servidores e dos equipamentos de comunicação de dados;

II – realizar a manutenção e atualização dos sites de intranet e internet, de softwares, e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática;

III – subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e a manutenção dos recursos de informática;

IV – controlar e avaliar os equipamentos e o desempenho da equipe, nos diversos níveis, por sistema, programa, turno de operação e tipo de equipamento;

V – dar treinamento aos usuários sobre problemas de natureza técnica;

VI – operacionalizar a rede de computadores, integrando os setores vinculados à Subsecretaria de Justiça.

Art. 126 Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado II, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral do Centro, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 127 Ao Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I – exercer o gerenciamento das ações técnicas, administrativas e operacionais do atendimento aos adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Internação e de Semiliberdade, aplicadas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude;

II - supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos metodológicos e demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação dos adolescentes;

III - articular com a Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo;

IV - articular com as políticas públicas de segurança, trabalho, educação, cultura, lazer e saúde, ações de retaguarda para execução dos atendimentos aos adolescentes.

Art. 128 Ao Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I - gerenciar ações de execução das atividades de atendimento de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação, em consonância com os planos de trabalho estabelecidos pela instituição;

II - supervisionar, fiscalizar e avaliar sistematicamente o desempenho das ações desenvolvidas de acordo com os referenciais legais e diretrizes estabelecidas nos fundamentos teóricos e metodológicos e as demais políticas públicas intervenientes no processo de reeducação de adolescentes;

III - garantir aos adolescentes os serviços de atendimento assistencial, de acompanhamento escolar, sócio-educativo, sócio-terapêutico, de atenção à saúde, e ao acompanhamento processual;

IV - articular com a Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de definir e detalhar as ações de segurança em nível interno e externo.

Art. 129 Ao Centro de Referência em Semiliberdade - CRESSEM, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral do Centro, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 130 À Gerência Intereducativa, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades do ensino formal, desporto, cultura e lazer em consonância com os demais Centros.

Art. 131 Ao Núcleo de Acompanhamento Processual, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete acompanhar sistematicamente a execução de atividades, objetivando o desenvolvimento de ações integradas e intercomplementares.

Art. 132 Ao Núcleo de Segurança e Integridade, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete vistoriar as condições das dependências utilizadas pelos adolescentes, sugerindo providências necessárias à segurança e integridade dos internos.

Art. 133 Ao Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I – ampliar a participação dos jovens que cumprem medida de internação, nos programas de cultura, esporte e lazer;

II - qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostas no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – aplicar os recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação dessas atividades, considerando a dinâmica sóciocultural existente.

Art. 134 Ao Núcleo de Saúde, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I – assegurar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II – organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III – registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV – distribuir medicamentos aos internos;

V – solicitar, quando necessário, para os internos, a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI – isolar os internos portadores de doenças infecto-contagiosas;

VII – manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII – realizar palestras para os internos sobre temas ligados à saúde, higiene, sexo e drogas.

Art. 135 Ao Núcleo Psicossocial, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I – realizar o tratamento psicológico prestado aos internos;

II – fazer avaliação psicológica e elaborar laudos de internos;

III – emitir parecer sobre a situação de ressocialização de internos;

IV – fazer entrevistas individuais e analisar os internos em sua individualidade, promovendo o estudo de sua personalidade, a capacidade mental, as aptidões e o interesse;

V – encaminhar ao Psiquiatra os casos em que seja diagnosticada a necessidade de atendimento específico;

VI – orientar familiares de internos em processo de atendimento psicológico;

VII – identificar as necessidades de treinamento específico aos servidores que lidem diretamente com os internos.

Art. 136 Ao Núcleo de Educação, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I – identificar as necessidades educacionais dos internos e orientar, supervisionar e operacionalizar o funcionamento de cursos;

II – organizar os atos cívicos, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, programações esportivas e de lazer;

III – coordenar os trabalhos de artesanato e outras atividades similares, promovendo exposições dos trabalhos realizados;

IV – orientar os monitores habilitados para a função de ensino.

Art. 137 Ao Núcleo de Profissionalização, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I - administrar o pessoal e a área de recursos humanos;

II – propor procedimentos admissionais e demissionais;

III – acompanhar a realização de provas seletivas públicas;

IV - orientar as atividades referentes a recursos humanos de atendimento;

V - efetivar acompanhamento funcional, promovendo o desenvolvimento de recursos humanos por meio de treinamentos e capacitações.

Art. 138 À Gerência de Apoio Operacional, unidade diretamente subordinada ao Centro de Referência em Semiliberdade, compete:

I - orientar, dirigir e coordenar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;

II - promover convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos e atividades para suprir as necessidades geradas pelas diversas áreas do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 139 Ao Núcleo Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:

I - executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;

II – acompanhar a execução dos convênios, acordos, contratos e ajustes;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 140 Ao Núcleo de Manutenção, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:

I – executar as atividades de manutenção e reparo das instalações;

II – especificar, requisitar e controlar material necessário à execução das atividades de manutenção predial e de bens móveis;

III - inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção;

IV - executar a manutenção dos bens móveis e imóveis.

Art. 141 Às unidades de atendimento em semiliberdade de Taguatinga, Gama I e Gama II, diretamente subordinadas à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 142 À Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - formular política de proteção, promoção e defesa das pessoas da terceira idade, bem como controlar e fiscalizar sua execução;

II - estabelecer prioridade de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência integral ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplicação;

III - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organização representativa nos planos e programas destinados à terceira idade;

IV - propiciar apoio técnico às entidades não governamentais no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos a serem estabelecidos na Política da Terceira Idade;

V - zelar pelo cumprimento dos direitos da terceira idade assegurados na Constituição Federal;

VI - fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento aos direitos da terceira idade;

VII - promover campanhas de formação da opinião sobre os direitos assegurados à Terceira Idade, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da proteção e defesa da terceira idade;

VIII - assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso VI.

Art. 143 À Assessoria compete:

I - assessorar e assistir ao Subsecretário em assuntos de suas respectivas competências;

II - elaborar e rever minutas de atos de interesse da Subsecretaria;

III - exercer outras atribuições conferidas ou delegadas.

Art. 144 À Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, compete:

I – elaborar e coordenar planos, programas e projetos voltados à terceira idade, no contexto da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

II - realizar estudos e pesquisas, visando identificar fontes de financiamentos, investimentos e garantias de alternativas de suporte aos programas e ações da Subsecretaria.

Art. 145 À Gerência de Programas Intragovernamentais, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I – analisar medidas de cooperação com órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e execução de programas de interesse do idoso, especialmente nas áreas jurídica, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação;

II – fiscalizar de forma sistemática e continuada a gestão de recursos e desempenho de programas e projetos aprovados pela Secretaria.

Art. 146 À Gerência de Parcerias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I - estudar modalidades de parcerias e suas aplicações nas ações voltadas para a terceira idade, orientando as suas diretrizes segundo as normas do Estatuto do Idoso – Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, com o aproveitamento da eficiência e da capacidade da empresa privada, observando o menor risco possível;

II – atrair o setor privado nacional e estrangeiro para investimentos em projetos de vulto, necessários ao apoio ao idoso;

III – estudar e sugerir contrapartidas que estimulem aos parceiros, investimentos significativos em projetos de interesse do idoso;

IV – estudar e aferir critérios dirigidos ao acompanhamento e à avaliação dos projetos em parceria;

V - analisar e definir propostas, serviços, ações e projetos para execução no regime de parceria e, por conseguinte, a disciplina dos procedimentos para a celebração dessas parcerias;

VI – elaborar relatórios parciais e finais dos instrumentos e contratos, destinados à segura avaliação do desempenho das parcerias específicas.

Art. 147 À Gerência de Planejamento e Elaboração de Projetos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I - elaborar os termos de referência e a proposta orçamentária a ser encaminhada pela Subsecretaria com o objetivo de compor a proposta da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

II – acompanhar no âmbito da Subsecretaria a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos em execução;

III – avaliar e oferecer, no seu âmbito, sugestões sobre a política dos direitos do idoso no Distrito Federal, formulando e propondo diretrizes em conformidade às disposições do Estatuto do Idoso e Normas Gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;

IV - propor à Subsecretaria reordenamento institucional, quando necessário, indicando modificações ou atualizações nas estruturas públicas ou privadas destinadas ao atendimento do idoso.

Art. 148 À Gerência de Valorização do Idoso, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I - formular e coordenar a execução dos programas de valorização do idoso;

II - propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de valorização do idoso;

III - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 149 Ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I – propor diretrizes e definir estratégias referentes à implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II – desenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III - coordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

IV - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

V – promover a adoção de mecanismos que promovam a excelência na qualidade dos serviços prestados pelo Na Hora.

Art. 150 À Diretoria de Modernização, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I - gerenciar a implantação das unidades do Na Hora;

II - aprovar projetos básicos e acompanhar processos de licitação referentes à implantação das unidades do Na Hora;

III - supervisionar a prestação dos serviços terceirizados para a implantação das unidades do Na Hora;

IV – acompanhar o processo de seleção, treinamento, integração e capacitação de recursos humanos para atuação nas unidades do Na Hora;

V - desenvolver e implementar outras atividades necessárias à adequada implantação, operacionalização e funcionamento das unidades do Na Hora;

VI - gerenciar o deslocamento e a instalação das unidades móveis do Na Hora.

Art. 151 À Gerência de Implantação de Unidades Fixas, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:

I – realizar pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos;

II – identificar imóvel adequado na localidade selecionada para a implantação de unidade;

III – elaborar projetos básicos referentes às necessidades das novas unidades;

IV - acompanhar o andamento dos processos licitatórios e a aquisição e/ou locação de bens e serviços para a implantação das unidades fixas;

V - acompanhar o processo de implantação dos bens nas unidades e executar os testes e simulações de funcionamento dos equipamentos e dos serviços a serem prestados.

Art. 152 À Gerência de Instalação das Unidades Móveis, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:

I – elaborar projetos básicos visando à instalação de novas unidades;

II – identificar locais para a instalação eventual das unidades móveis;

III – elaborar calendário de deslocamento das unidades móveis;

IV – providenciar os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das unidades móveis nas localidades selecionadas;

V – dar o suporte logístico, administrativo e de recursos humanos essenciais à instalação e ao funcionamento das unidades móveis.

Art. 153 À Diretoria de Qualidade do Atendimento, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I - monitorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II – acompanhar a realização de estudo de viabilidade para adoção das sugestões apresentadas pelos servidores e usuários das unidades do Na Hora;

III – propor a implantação de melhorias nas unidades do Na Hora;

IV – adotar mecanismos que permitam ampliar a comunicação com o cidadão-usuário dos serviços do Na Hora;

V – coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação interna e externa nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

VI – acompanhar a avaliação mensal de desempenho dos servidores;

VII – propor a realização de treinamentos específicos de acordo com as necessidades evidenciadas nas unidades do Na Hora;

VIII – coordenar a elaboração de relatório mensal de gestão das unidades;

IX – promover a divulgação nas unidades do Na Hora das normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;

X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 154 Às Gerências das Unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Qualidade do Atendimento do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I - gerenciar o atendimento prestado pelos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II - avaliar o desempenho dos órgãos integrantes da unidade do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

III - efetuar avaliação mensal de desempenho dos servidores;

IV - realizar treinamento contínuo dos servidores quanto aos serviços a serem prestados na unidade;

V - supervisionar as atividades de logística, recursos humanos e informática da unidade do Na Hora;

VI - promover a integração entre os servidores dos diversos órgãos que compõem a unidade;

VII - elaborar relatório mensal de atividades de gestão da unidade;

VIII – divulgar na unidade do Na Hora as normas, leis, decretos e demais instrumentos normativos;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.

Art. 155 À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Qualidade do Atendimento, compete:

I – analisar mensalmente o relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos e servidores das unidades do Na Hora;

II – propor a implantação das melhorias com base no estudo de viabilidade realizado;

III – monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação interna e externa nas unidades do Na Hora;

IV – controlar a atualização permanente das informações relativas aos serviços do Na Hora a serem disponibilizadas à população.

Art. 156 Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:

I - dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos das unidades do Na Hora;

II – realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários;

III – aplicar periodicamente pesquisas de satisfação do usuário nas unidades do Na Hora;

IV – manter atualizadas as informações a serem prestadas pelo call center;

V – manter organizado o registro de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos;

VI – elaborar relatório mensal dos registros realizados com vistas a subsidiar a gestão das unidades do Na Hora.

Art. 157 Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:

I - dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos servidores das unidades do Na Hora;

II – realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos servidores;

III – realizar semestralmente avaliação interna de satisfação dos servidores;

IV – propor o atendimento às necessidades detectadas pelos servidores, visando a manutenção da qualidade do atendimento e da prestação de serviços.

Art. 158 À Diretoria de Integração Institucional, unidade diretamente subordinada ao Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, compete:

I - articular a participação dos órgãos distritais e federais nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;

II – formalizar a parceria dos órgãos distritais e federais nas unidades do Na Hora;

III – negociar a inserção ou exclusão de serviços nas unidades do Na Hora;

IV – definir normas e procedimentos a serem padronizados nas unidades;

V – proceder ao mapeamento e otimização dos procedimentos relativos aos serviços prestados nas unidades do Na Hora;

VI - promover a integração dos órgãos nas unidades do Na Hora;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 159 À Gerência de Normas e Procedimentos, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:

I – orientar, acompanhar e avaliar a aplicação do manual de funcionamento do Na Hora;

II – elaborar manuais de procedimentos para os serviços disponibilizados nas unidades do Na Hora, em conjunto com os órgãos integrantes;

III – propor a otimização de procedimentos para a melhoria da prestação dos serviços nas unidades do Na Hora;

IV - criar normas e procedimentos para a manutenção da qualidade do atendimento e dos serviços prestados nas unidades do Na Hora.

Art. 160 À Gerência de Articulação Institucional, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Integração Institucional, compete:

I – manter contato com representantes de órgãos públicos distritais e federais, interessados em colaborar com o Na Hora na definição dos serviços, otimização dos procedimentos e sua viabilização;

II – elaborar instrumento legal de parceria a ser firmado pelo Na Hora com outros órgão ou parceiros;

III – elaborar e analisar relatório mensal de desempenho dos órgãos integrantes do Na Hora;

IV – negociar com os representantes dos órgãos integrantes a melhoria do desempenho institucional e dos servidores na busca permanente pela excelência na prestação de serviços públicos.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 161 À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, planejamento, contratos e convênios, de recursos materiais, patrimônio, de transporte, documentação e comunicação administrativa, e engenharia;

II - elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

III - supervisionar, elaborar e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;

IV - executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania.

Art. 162 À Gerência de Engenharia e Arquitetura, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I – identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, conservação e reparo de imóveis da Secretaria;

II - controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, marcenaria, carpintaria, reformas e manutenção dos imóveis da Secretaria;

III - estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;

IV - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da Secretaria, inclusive terrenos, registros de cartório, plantas-baixas de estruturas de água, esgoto, de energia elétrica e telefonia.

Art. 163 À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração, de desenvolvimento, legislação e benefícios, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo do Distrito Federal;

III - executar as atividades de administração de pessoal;

IV - propor cursos de treinamento e capacitação de servidores;

V - articular-se com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI - orientar e controlar o cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

VII - proceder à concessão de benefícios aos servidores;

VIII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 164 Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - elaborar a folha de pagamento dos servidores;

II - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

III - elaborar processos inerentes a pagamento de pessoal;

IV - providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transporte e outros auxílios similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 165 Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - registrar e controlar as lotações e remoções de pessoal;

II - controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;

III - registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições de servidores;

IV - manter registro atualizado do cadastro funcional dos servidores;

V - controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho;

VI - receber, registrar e acompanhar a freqüência dos servidores.

Art. 166 Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:

I - instruir os processos de aposentadoria e pensão, observando a legislação vigente;

II - orientar os inativos e pensionistas quanto aos seus direitos e deveres;

III - cadastrar e manter atualizadas as informações sobre inativos e pensionistas;

IV - executar os cálculos para aposentadorias, pensão e revisão de proventos;

V - arquivar, organizar e manter registro dos assentamentos funcionais de servidores aposentados.

Art. 167 À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução orçamentária e financeira e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

IV - registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

V - conciliar as contas contábeis;

VI - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;

VII - cumprir a legislação contábil, orçamentária e financeira proposta pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão;

VIII - analisar e instruir processos e documentos que implique despesas;

IX - acompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual da Secretaria;

X - exercer outras atividades relativas à administração orçamentária.

Art. 168 Ao Núcleo de Orçamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

II - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;

III - manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

IV - emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;

V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.

Art. 169 Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - instruir processos de liquidação de despesas;

II - emitir notas de lançamento e previsão de pagamento;

III - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.

IV - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.

Art. 170 Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - controlar o cumprimento das normas de prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;

II - registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

III - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais e por estimativa;

IV - manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

V - emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;

VI - fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

VII - cadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII - conciliar as contas contábeis;

IX - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades.

Art. 171 À Gerência de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de contratos e convênios;

III - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de habilitação, cadastramento e análise de pleitos destinados a contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos contratos e convênios;

V - promover a elaboração, fiscalização e acompanhamento dos contratos, aditivos, ajustes, acordos e convênios no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI - analisar e instruir processos e documentos para contratações;

VII - manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios;

VIII - submeter, ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio e contratos;

IX - coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

X - analisar e instruir pedidos de repactuação financeira dos contratos;

XI - propor a designação de executores para os contratos e/ou convênios;

XII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 172 Ao Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I - elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras, serviços e repasses de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II - elaborar extratos de contratos e convênios e providenciar sua publicação;

III - promover o registro de contratos e convênios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IV - manter acervo dos contratos e convênios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V - com base no parecer do executor do contrato ou convênio, promover, depois de encerrado, a sua análise global elaborando circunstanciado relatório;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 173 Ao Núcleo de Acompanhamento e Prestação de Contas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I - acompanhar e zelar pela fiel execução dos contratos e convênios;

II - elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa, com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento e da execução e prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

III - colaborar na elaboração técnica de editais e projetos básicos;

IV - conferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados, encaminhando as faturas para pagamento;

V - analisar as prestações de contas oriundas dos contratos e convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 174 À Gerência de Patrimônio, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III - conferir por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

IV - realizar o inventário de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V - solicitar a aquisição de materiais permanentes e bens móveis;

VI - propor a alienação de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;

VII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 175 Ao Núcleo de Tombamento e Movimentação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:

I - promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II - zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

III - manter registro sintético de bens móveis e imóveis.

Art. 176 À Gerência de Comunicação Administrativa unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução de atividades de comunicação administrativa, protocolo e arquivo;

III – coordenar as atividades de recebimento, registro, distribuição, expedição e controle da documentação tramitada;

IV - propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, observadas as orientações do órgão central sistêmico;

V – supervisionar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VI - manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 177 Ao Núcleo de Registro e Movimentação de Processos, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:

I - receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos;

II - propor o arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação vigente;

III - organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;

IV - prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;

Art. 178 Ao Núcleo de Publicação e Arquivo, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Comunicação Administrativa, compete:

I - classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II - classificar e manter controle dos processos e documentos sob sua guarda temporária e permanente;

III – executar e acompanhar as atividades de reprodução e cópia de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 179 À Gerência de Material, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes às políticas de recursos materiais;

III - analisar sob o ponto de vista técnico-formal os processos de solicitações de compra de materiais e contratação de serviços;

IV - colaborar na elaboração técnica de projetos básicos e na formatação de editais de licitações;

V - instruir os processos de dispensa de licitação, na forma da legislação vigente;

VI - manter atualizadas as informações relativas aos processos licitatórios de interesse da Secretaria;

VII - elaborar e propor normas quanto à racionalização e otimização do uso de materiais de consumo;

VIII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência e executar outras atividades inerentes à sua área.

Art. 180 Ao Núcleo de Material, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I - elaborar os pedidos para aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;

II - instruir os processos de aquisição;

III - estimar os custos dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, a partir de pesquisa de preços;

IV - fiscalizar o uso de materiais de consumo.

Art. 181 Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I - executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

II - manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;

III - elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;

IV - manter atualizada toda documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;

V - inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

VI - zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro.

Art. 182 À Gerência de Suporte Administrativo, unidade diretiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Chefia da Unidade de Administração Geral, informações sobre a execução das atividades inerentes ao suporte administrativo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

III - coordenar, administrar as atividades de limpeza, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, vigilância, portaria, zeladoria e serviços de copa;

IV - supervisionar a execução de contratos e de serviços gerais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

V - acompanhar o consumo e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone, dos bens próprios do GDF administrados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 183 Ao Núcleo de Controle de Frota, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:

I - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;

II - controlar o plano de manutenção de veículos;

III - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

IV - acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;

V - elaborar escala de serviços de motoristas;

VI - zelar pela conservação e limpeza dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 184 Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:

I - promover a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;

II - fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e conserto de equipamentos;

III - acompanhar a execução dos contratos de manutenção dos sistemas de comunicação;

IV - proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de telecomunicações, realizadas em caráter particular;

V - controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral nas dependências da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 185 À Gerência de Planejamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I – Orientar a elaboração do planejamento, acompanhar e avaliar sua execução;

II - analisar as propostas de programação anual e cadastrar metas

III - elaborar os planos anuais e plurianuais;

IV - coordenar a programação anual.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS

Art. 186 Ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR compete prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados.

Art. 187 À Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap, pessoa jurídica de direito privado, compete desenvolver ações e projetos voltados à recuperação social, melhoria das condições de vida, formação profissional e colocação do preso no mercado de trabalho, na forma da legislação em vigor.

Art. 188 Ao Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, autarquia sob regime especial, compete normatizar, executar ações, elaborar e implantar programas de defesa do Consumidor.

Art. 189 As demais competências dos órgãos que trata este Título, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação específica, observadas as diretrizes deste Regimento.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Art. 190 São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I - Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM;

II - Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal – CDDN;

III - Conselho de Defesa Social – CONDESO;

IV - Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN;

V - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA;

VI - Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI;

VII - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;

VIII - Conselho da Juventude do Distrito Federal – CONJUV;

IX - Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares – CONDEL;

X - Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH;

XI - Conselho Penitenciário do Distrito Federal – COPEN;

XII - Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos – CONJUS;

XIII - Conselhos Tutelares;

XIV - Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos – TJRA.

§ 1º as deliberações dos colegiados dos órgãos que trata este artigo serão denominadas resoluções.

§ 2º os atos dos presidentes, acerca de matéria afeta a suas atribuições administrativas, serão denominadas ordens de serviço.

§ 3º as resoluções serão sempre assinadas por todos os conselheiros presentes à sessão, salvo se o contrário estabelecer o seu regimento interno.

§ 4º salvo quando aprovados por ato do Governador do Distrito Federal, os regimentos internos serão submetidos à apreciação do colegiado para aprovação ou modificação, sendo assinados por todos os conselheiros presentes.

§ 5º as competências específicas dos órgãos que trata este artigo, assim como as atribuições dos ocupantes dos cargos e funções comissionadas de suas estruturas, serão disciplinadas na forma da legislação específica.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 191 São atribuições do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal:

I - dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;

II - propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

III – subsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade na área de justiça, direitos humanos e cidadania;

IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI - referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

VII - exercer a competência originária para assinar contratos, convênios, acordos e demais ajustes;

VIII - propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

IX - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X - baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XI - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, no âmbito da Secretaria;

XII - expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais regulamentos, no âmbito de atuação da Secretaria;

XIII - avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade inferior, na sua área de atuação, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir;

XIV - aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XV - dar posse e exercício a titulares de cargos em comissão que lhe são subordinados;

XVI – lotar, remover, autorizar a cessão de servidores e praticar os demais atos de administração de pessoal;

XVII - conceder aposentadorias, pensões, licenças e promoções, no âmbito da Secretaria;

XVIII - aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XIX - exercer o poder disciplinar;

XX - decidir em grau de recurso, sobre os atos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;

XXI – instaurar e julgar e sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XXII – avocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Secretaria;

XXIII – julgar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;

XXIV – instaurar procedimentos de tomada de contas especial, respeitada a legislação em vigor;

XXV - cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XXVI - delegar e avocar atribuições;

XXVII – proceder aos atos de concessão de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;

XXVIII – praticar os demais atos próprios de administração da Secretaria, necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 192 São atribuições do Secretário Adjunto:

I - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

III – chefiar o Gabinete da Secretaria, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;

IV – acompanhar a execução das políticas públicas definidas para a Secretaria;

V – consolidar a programação anual da Secretaria;

VI – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 193 São atribuições do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa:

I – assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II – emitir pareceres em matéria jurídica e aprovar os pareceres emitidos pelos assessores jurídicos;

III – distribuir aos assessores jurídicos autos de processo para elaboração de pareceres ou adoção de outras providências;

IV – designar assessor jurídico para exercício temporário na Secretaria, em unidade diversa de sua lotação, a fim de atender necessidade específica ou compor grupo de trabalho no âmbito da Secretaria.

V - praticar os demais atos necessários à consecução das competências reservadas à Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 194 São atribuições do Corregedor:

I – assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e os Subsecretários em assuntos relacionados à área de atuação da Corregedoria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

III – definir e baixar normas sobre matéria de competência da Corregedoria, observado o inciso I;

IV - decidir, em caráter preliminar sobre as denúncias, representações ou questionamentos que receber ou de que tomar conhecimento, indicando os procedimentos e as providências cabíveis;

V – instaurar sindicâncias e procedimentos preliminares apuratórios e sugerir a instauração de processos administrativos disciplinares, constituindo as competentes comissões quando necessárias;

VI – acompanhar as atividades de correição e auditoria realizadas nos órgãos da Secretaria;

VII – manter atualizadas e divulgar as normas, legislação e jurisprudência reguladora da área de atuação da Corregedoria;

VIII - encaminhar aos órgãos ou instituições competentes os elementos necessários à apuração de fatos administrativos ou criminais;

XIX – remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Corregedoria;

X – delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

XI – recomendar a adoção das providências legais, em caso de ilícito administrativo, ao constatar omissão da chefia;

XII – avocar os processos em curso no âmbito da Secretaria, para corrigir-lhes o andamento;

XIII – coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade, dos servidores da Corregedoria;

XIV – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Corregedoria;

XV – prestar informações em “habeas corpus”, “habeas data” e mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora;

XVI – encaminhar e submeter à apreciação do Secretário as sindicâncias e processos administrativos disciplinares concluídos pela Corregedoria;

XVII – solicitar perícias, exames e laudos periciais a órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com relação a procedimentos em curso;

XVIII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

§ 1º O Corregedor e o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, com formação jurídica.

§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Disciplina serão escolhidos dentre servidores estáveis, preferencialmente com formação jurídica.

Art. 195 São atribuições dos subsecretários:

I – assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados à área de atuação da Subsecretaria, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

III – definir e baixar normas sobre matéria de competência da Subsecretaria, observado o inciso I;

III – participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da Subsecretaria;

IV – coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da Subsecretaria;

V – aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VI – remover e designar o local de exercício de servidores lotados na Subsecretaria;

VII – delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

VIII – solicitar a instauração de procedimentos preliminares apuratórios, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, constatada a prática de ilícito administrativo;

XIX – coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores da Subsecretaria;

X – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores da Subsecretaria;

XI – dar conhecimento e fazer observar, aos servidores da Subsecretaria, as disposições publicadas no boletim de serviço;

XI – expedir ordens de serviço;

XII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único – As atribuições deste artigo são extensivas ao Diretor Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, ao Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, e ao Diretor Geral do Serviço de Atendimento ao Cidadão – Na Hora.

Art. 196 São atribuições do Chefe da Unidade de Administração Geral:

I – assistir o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a área de atuação da Unidade, submetendo a sua apreciação os atos regulamentares;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados;

III – definir e baixar normas sobre matéria de competência da Unidade, observado o inciso I;

IV – participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de competência da UAG;

V – aprovar projeto básico em assuntos relativos à sua área de atuação;

VI – remover e designar o local de exercício de servidores lotados na UAG;

VII – delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado;

VIII – coordenar a elaboração do plano de férias e da escala de licença prêmio por assiduidade dos servidores;

IX – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

X – ordenar despesas, na forma do art. 7º da Lei nº 3.163, de 23 de julho de 2003;

XI – expedir ordens de serviço;

XII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 197 São atribuições dos diretores, em suas respectivas unidades:

I – assistir o Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II – coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

III – coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretaria;

IV – participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;

V – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI – observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII – exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 198 São atribuições dos assessores:

I – assessorar e assistir o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa e os Subsecretários em assuntos de suas respectivas áreas de competência;

II – elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III – elaborar e supervisionar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV – observar e cumprir as leis e os regulamentos;

V – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 199 São atribuições dos gerentes:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade;

II – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

III – supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades da Gerência;

IV – manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;

V – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI – observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas diretorias as leis e os regulamentos;

VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 200 São atribuições dos chefes de núcleo:

I – assistir os gerentes e diretores no desempenho de suas tarefas;

II - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;

III – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

IV – supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo

V – manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo;

VI – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VII – observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;

VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 201 São atribuições dos assistentes:

I – assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II – elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III – analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;

IV – realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;

V – observar e cumprir as leis e os regulamentos;

VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 202 São atribuições dos encarregados:

I – receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da respectiva unidade;

II – executar serviços de digitação e revisão;

III – manter o controle de material de expediente;

IV – receber e controlar processos e demais expedientes;

V – fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VI – observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;

VII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS

Art. 203 A todas as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I - executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

II - sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;

III - elaborar e propor à unidade a que estiver subordinada a programação administrativa anual e plurianual;

IV - manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemático e permanente;

V - requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

VI - requisitar material de consumo;

VII - elaborar atos relativos às respectivas competências;

VIII - promover o desenvolvimento de seus recursos humanos;

IX - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, da programação de trabalho e do relatório anual da Secretaria.

TÍTULO VI

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 204 A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 205 As unidades se relacionam:

I – entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II – entre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III – entre si, órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 206 A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal observarão as normas técnicas, administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno e externo.

Parágrafo único - Os contratos, convênios e ajustes para a execução de atividades desenvolvidas por terceiros, observarão as normas estabelecidas em legislação específica e serão assinados por autoridade competente, que se responsabilizará por sua fiel execução.

Art. 207 Os servidores das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal, em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, permanecem lotados na Polícia Civil do Distrito Federal, à disposição da SEJUS.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis.

§ 2º Aos servidores que trata o caput deste artigo, ficam asseguradas contagem de tempo de serviço como atividade policial civil, para todos os efeitos legais, bem como preservadas as demais prerrogativas inerentes aos cargos.

§ 3º O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal poderá solicitar ao Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a remoção dos servidores que trata o presente artigo para as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 208 Aos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, lotados ou em exercício nos órgãos subordinados, vinculados ou colegiados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes à Carreira.

Art. 209 A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal editará um Boletim de Serviço, órgão de comunicação interna dos atos da Secretaria, de observância obrigatória por todos servidores, cuja emissão e periodicidade será regulamentada por ato do Secretário.

Art. 210 Os órgãos vinculados e colegiados vinculados, farão as necessárias modificações nos seus regimentos internos, segundo o estabelecido nas legislações pertinentes, recorrendo à assistência técnica da Assessoria Jurídico-Legislativa e das subsecretarias correlatas ou a estas em grau de consulta ou recurso para dirimir dúvidas ocorrentes em decisões de sua responsabilidade e competência.

Art. 211 Os servidores nomeados para a Diretoria de Medidas Sócio-Educativas, criada pelo Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2007, passam a compor a Subsecretaria do Sistema SócioEducativo, nos respectivos cargos, caso existentes.

Art. 212 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução deste Regimento Interno serão dirimidos mediante consulta formal dirigida ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 26/11/2007 p. 7, col. 2