SINJ-DF

DECRETO Nº 28.172, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a transferência de competências que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art.1º - Ficam transferidas as competências relativas às parcerias público-privadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG para a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.

Art.1º - Ficam transferidas as competências relativas às parcerias público-privadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (alterado(a) pelo(a) Decreto 28193 de 16/08/2007)

Art. 2º - A Subsecretaria de Captação de Recursos e Parcerias, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, passa a denominar-se Subsecretaria de Captação de Recursos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 08/08/2007 p. 28, col. 2