SINJ-DF

PORTARIA Nº 152, DE 02 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 72, inciso II, do Decreto n° 22.789, de 13 de março de 2002, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, considerando a necessidade de otimizar a tramitação dos processos no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - DELEGAR aos Procuradores-Chefes das Procuradorias Administrativa, de Pessoal, Fiscal e de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário a decisão final acerca dos pedidos de dispensa ou desistência de execução nos processos que envolvam valores iguais ou inferiores a R$ 398,70 (trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos), que equivaleriam a 2 UPDF, com valores já atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS SOUSA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 02/07/2007 p. 10, col. 2