(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, no exercício do cargo de PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I e XXII, artigo 7º, inciso VII e o artigo 9º, inciso IX todos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º- DELEGAR competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa para determinar o arquivamento de Processo Administrativo oriundos da Gerência de Cobrança e que atendam os requisitos normativos vigentes para o seu arquivamento. Art.
2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 19/06/2007 p. 30, col. 2
DODF nº 116, seção 1 de 19/06/2007