SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 40 de 03/03/2023

PORTARIA Nº 56, DE 12 DE JULHO DE 2022

Constitui Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência delegada pelo inciso III do art. 2º da Portaria DF Legal nº 62, de 16 de setembro de 2020, e considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS, em caráter permanente, instituída pela Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, com a finalidade e planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

Art. 2º Designar MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 277891-2, ERLI TOLEDO DA SILVA, matrícula nº 0043029-3 e MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula nº 0043045-5, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir no entendimento, na elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - apresentar trimestralmente ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis por desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções desempenhadas nesta Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ AÍRTON LIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 15/07/2022 p. 54, col. 1