SINJ-DF

DECRETO N° 27.785, DE 16 DE MARÇO DE 2007. (*)

Introduz alterações nos artigos 4º, 7º, 11, 12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - Ficam alterados os artigos 4º, 7º, 11,12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, da forma a seguir especificada:

“ ...

Art. 4º - São órgãos da Administração Direta:

I . Gabinete do Governador;

II . Gabinete do Vice-Governador;

III . Casa Militar;

IV . Consultoria Jurídica;

V . Corregedoria-Geral;

VI . Secretaria de Estado do Governo;

VII . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

IX . Secretaria de Estado de Cultura;

X . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho;

XII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

XIII . Secretaria de Estado de Educação;

XIV . Secretaria de Estado de Esporte;

XV . Secretaria de Estado de Fazenda;

XVI . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

XVII . Secretaria de Estado de Obras;

XVIII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

XIX . Secretaria de Estado de Saúde;

XX . Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XXI . Secretaria de Estado de Transportes;

XXII . Assessoria Especial do Governador;

XXIII . Agência de Comunicação Social;

XXIV . Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;

XXV . Agência de Fiscalização.

...

Art. 7º - São empresas públicas do Distrito Federal:

I . Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;

II . Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;

III . Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV . Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

V . Central de Abastecimento de Brasília – CEASA

VI . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF;

VII . Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

...

Art. 11 - São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta:

...

VII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

a) Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;

b) Orçamento e Finanças;

c) Compras e Logística;

d) Previdência;

e) Parceria Público-Privada;

f) Assuntos Sindicais;

g) Relações Internacionais;

h) Modernização;

i) Patrimônio;

j) Tratamento da Informação.

...

Art. 12 - Integram a nova estrutura básica e vinculada:

I . da Governadoria:

a) Conselho Consultivo de Governo;

b) Agência de Comunicação Social;

c) Casa Militar;

d) Chefia de Gabinete;

e) Assessoria de Imprensa;

f) Assessoria Especial do Governador.

III - da Secretaria de Estado do Governo:

a) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;

b) Agência de Fiscalização

c) Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

d) Consultoria Jurídica;

e) Cerimonial;

f) Subsecretaria das Cidades;

g) Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;

h) Subsecretaria de Assuntos Institucionais;

i) Subsecretaria de Controle e Avaliação.

j) Administrações Regionais.

...

V - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a) Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional;

b) Subsecretaria de Suprimentos;

c) Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento;

d) Subsecretaria de Recursos Humanos;

e) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

f) Subsecretaria de Parceria Público-Privada.

Vinculada:

a) Escola de Governo do Distrito Federal

b) Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN

c) Agência de Tecnologia da Informação.

...

Art. 20° - Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto.

...”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 54, de 19 de março de 2007, página 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/2007 p. 1, col. 1