SINJ-DF

DECRETO Nº 40.735, DE 10 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04018-00000637/2020-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas as respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.735, de 10 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (Código SIGRH 01400003) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH 01400239) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01 (Código SIGRH 01400187).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.735, de 10 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 02 - UNIDADE DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra de 10/05/2020 p. 2, col. 1