SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 20/77 . 2ª SPRG, DE 5 DE SETEMBRO DE 1.977.

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

Estabelece normas de procedimento da 2a . SPRG para a abertura, lançamentos posteriores e arquivamento da Ficha Central de Registro e Controle de Feitos e das Fichas Auxiliares.

O 2°. Subprocurador Geral do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o Regimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal (Decreto n°. 2.877, de 04 de abril de 1975),

RESOLVE:

1. - A Ficha Central (FC) será utilizada para anotação de dados que permitam o fornecimento de informações básicas e a identificação, registro e controle dos feitos da competência da 2ª. SPRG, sendo composta de nove campos em seu anverso, destinando - se o seu verso para anotações de andamento ou tramitação, ementas, e outros dados, caso necessário.

2. - As Fichas Auxiliares (FA), em número de oito, identificadas por letras, de "A" a "H", reproduzem, cada uma além do número, um dos oito dados Constantes do anverso da Ficha Central, e se destinam a facilitar a localização da Ficha Central, e a fornecer, de imediato, informações referentes aos elementos delas constantes.

3. - A Ficha Auxiliar avulsa (letra "l") - FAa - será utilizada para anotação de dados não abrangidos pelas outras oito Fichas Auxiliares, ou quando ocorrer duplicidade, alteração ou acréscimo de dado constante do anverso da Ficha Central.

4. - A Ficha Auxiliar avulsa terá sempre, no lugar próprio, o número da Ficha Central, e os dados que nela constarem serão anotados na Ficha Central.

5. - A Ficha de Continuação (FCT), que terá o mesmo número da Ficha Central respectiva, no lugar próprio, será utilizada para anotação de dados em continuação ao verso da Ficha Central, quando esgotado esse campo, ou para anotações de andamentos paralelos, como por exemplo, no caso, de Recurso Extraordinário (RE), conforme item 12 desta Ordem de Serviço.

6. - Os serviços datilográficos de abertura da Ficha Central serão executados em máquina comum (manual, não elétrica), para melhor resultado do carbono nas Fichas Auxiliares, e, após conferidos pelo Chefe da Seção, serão revistos por um dos membros do Grupo de Trabalho criado na 2ª. SPRG. -

7. - A Ficha Central, após preenchida com os dados existentes no momento de sua abertura, será arquivada no lugar próprio, por ordem numérica, completando - se, posteriormente, a algum dos oito dados iniciais, cujo conhecimento não seja possível no ato da abertura da Ficha Central.

8. - Os dados de andamento ou tramitação serão Lançados no verso da Ficha Central, em rigorosa ordem cronológica. Ali também serão lançados, conforme o caso, a ementa do Parecer ou resumo da decisão.

9. - As Fichas Auxiliares, após devidamente preenchidas, serão plastificadas, separadamente, em seguida arquivadas, em arquivos diferentes, um para coda espécie de dado, arquivamento esse que será feito por ordem alfabética, ou numérica, conforme cada caso (por exemplo, nome do Requerente, ou número do Processo).

10. - A Ficha Auxiliar que não for desde logo totalmente preenchida somente será plastificada e arquivada em definitivo quando nela já lançados todos os dados necessários (por exemplo, no caso de Parecer, que poderá tornar - se "Normativo" dado esse que terá de ser anotado após a ocorrência da correspondente aprovação).

11. - Na hipótese prevista no item anterior, a Ficha Auxiliar aguardará, em arquivo próprio, a obtenção do dado ou dados complementares. Conhecido esse dado, a Seção providenciará, com prioridade, cm, no máximo, vinte e quatro horas, o lançamento do dado, a plastificação da ficha e seu arquivamento definitivo.

12. - No caso de andamentos paralelos (por exemplo. Recurso Extraordinário e Processo principal - artigo 497 do Código de Processo Civil, ou Embargos de Terceiros e Processo principal - artigo 1.052 do Código de Processo Civil), será aberta uma Ficha Especial, usando - se uma Ficha de Continuação, na qual será lançado, no lugar próprio, onúmero da Ficha Central do Processo principal, o nome da parte contrária ao Distrito Federal, e o nome, número e data do feito secundário (recurso, embargos, etc)., anotando - se nessa ficha o andamento respectivo, em ordem cronológica.

13. - A Ficha Especial referida no item anterior será arquivada em arquivo próprio, por ordem alfabética do nome da parte contrária ao Distrito Federal, abrindo - se uma Ficha Auxiliar avulsa, na qual se lançará o número da Ficha Central do Processo principal, o nome, número do feito secundário, sua data e o nome da parte contrária ao Distrito Federal.

14. - A Ficha Especial referida no item anterior será arquivada pela ordem do número do feito secundário, e os dados nela lançados, referentes ao nome, número e data do feito, e nome da parte contrária ao Distrito Federal, seroo anotados, abreviadamente, na Ficha Central, no campo "Natureza do Feito".

15. - No caso de abertura de Autos Suplementares (AS) será aproveitada a Ficha Central do feito respectivo, nela anotando - se o número dos Autos Suplementares, e abrindo - se uma Ficha Auxiliar avulsa, que será arquivada em arquivo próprio, por ordem alfabética do nome da parte contrária ao Distrito Federal.

16. - Na Ficha Auxiliar avulsa referida no fiem anterior será lançado o nome da parte contrária ao Distrito Federal e o número dos Autos Suplementares. Esse número será sempre o número dado pela 2ª. SPRG, e dele constará o ano da abertura dos Autos Suplementares, precedido de uma "barra' - por exemplo, José da Silva - AS N°. 265/77.

17. - Na hipótese de duplicidade, alteração ou acréscimo de dado constante do anverso da Ficha Central (por exemplo, dois devedores, na executaria, novo número, em virtude de redistribuição, ou número de apelação interposta), será feito o respectivo lançamento, no lugar adequado, na Ficha Central, abrindo, - se uma Ficha Auxiliar avulsa com esse novo dado, e fazendo - se nela constar o dado anterior que foi complementado, alterado ou acrescido.

18. - Na hipótese de se conhecer apenas o número da certidão de inscrição do débito em Divida Ativa, a Seção de Cobrança da Divida Ativa fornecerá à Seção interessada o nome do devedor daquele débito, para que, por intermédio desse dado, seja localizada a correspondente Ficha Auxiliar.

19. - Tendo em vista a boa ordem dos serviços e a adoção da plastificação das Fichas Auxiliares, a saída de todo e qualquer documento ou feito dos arquivos ou Seções da 2ª . SPRG se fará mediante "carga" em livro próprio, e correspondente "recebimento", quando de sua devolução.

20. - Os autos de Processos Judiciais serão sempre devolvidos ao cartório ou secretaria de tribunal por intermédio da Seção competente, da 2ª . SPRG, obedecida, previamente, a formalidade do item 19, supra, visando a formação ou permanente atualização dos Autos Suplementares através dos elementos contidos no Processo.

21. - Em complemento às normas objeto desta Ordem de Serviço, outras serão baixadas, de conformidade com a natureza de cada feito, da competência da 2ª . SPRG.

22. - A publicação desta Ordem de Serviço implicará no conhecimento e obrigatoriedade de cumprimento de suas normas por todo o pessoal lotado na 2ª. Subprocuradoria Geral do Distrito Federal.

Dr. ROBERTO PIRES BARBOSA

2°. Subprocurador - Geral

Este texto não substitui o original publicado em DODF nº 178, de 16 de setembro de 1977, ps.9-10 . p. 9, col. 1