SINJ-DF

DECRETO Nº 27.114, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.036, de 31 de julho de 2006, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.036, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................................:

I – Representantes do Governo:

- Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal

- Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, que presidirá o Conselho:

MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM

- Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos:

JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

– Suplente: LEDAMAR SOUSA REZENDE

- Subsecretário do CENTRS: Suplente: RICARDO FAVA CORSATTO

- Diretor-Executivo do INAS: MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM

– Suplente: EDSON KAZUSHUIGUE TERAMATSU

- Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal APARECIDA RAMOS DE CARVALHO

– Suplente: ADÃO NUNES DA SILVA GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

– Suplente: VALDA ROSENO BENVINDO

- Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal WALMY PEREIRA DOS SANTOS

– Suplente: HELENA MASCARENHAS LUSTOSA

- Corregedoria-Geral do Distrito Federal: EDILSON FELIPE VASCONCELOS

– Suplente: MANOEL CABRAL

..............................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 25/08/2006 p. 1, col. 2