Altera dispositivos do Decreto nº 27.036, de 31 de julho de 2006, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.036, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................................:
I – Representantes do Governo:
- Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal
- Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, que presidirá o Conselho:
MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM
- Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos:
– Suplente: LEDAMAR SOUSA REZENDE
- Subsecretário do CENTRS: Suplente: RICARDO FAVA CORSATTO
- Diretor-Executivo do INAS: MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM
– Suplente: EDSON KAZUSHUIGUE TERAMATSU
- Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal APARECIDA RAMOS DE CARVALHO
– Suplente: ADÃO NUNES DA SILVA GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA
– Suplente: VALDA ROSENO BENVINDO
- Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal WALMY PEREIRA DOS SANTOS
– Suplente: HELENA MASCARENHAS LUSTOSA
- Corregedoria-Geral do Distrito Federal: EDILSON FELIPE VASCONCELOS
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 25/08/2006 p. 1, col. 2
DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2006