(revogado pelo(a) Decreto 27360 de 30/10/2006)
Dispõe sobre a estrutura do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º A Diretoria-Executiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, é responsável pela coordenação, supervisão e execução do GDF-SAÚDE-DF, obedecidas as políticas e diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, tendo a seguinte composição: DIRETORIA-EXECUTIVA Gabinete Diretoria de Programas Diretoria Técnico-Administrativa
Parágrafo único. A estrutura dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão é a constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Ato da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal disporá sobre o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
DECRETO Nº 27.038, DE 31 DE JULHO DE 2006.
UNIDADE/DENOMINAÇÃO; SÍMBOLO; QTDE: DIRETORIA-EXECUTIVA DO INAS - Gabinete/Diretor-Executivo; CNE-05; 01/Assessor Especial; CNE-07; 02/Assessor; DFA-11; 02/Secretário Administrativo; DFA-03; 03/Diretoria de Programas/Diretor de Programas; CNE06; 01/Supervisor; DFG-14; 02/Assessor; DFA-11; 01/Assistente; DFA-08; 02/Secretário Administrativo; DFA-03; 01/Diretoria Técnico-Administrativa/ Diretor Técnico-Administrativo; CNE-06; 01/ Supervisor; DFG-14; 02/ Assessor; DFA-11; 01/ Assistente; DFA-08; 02/ Secretário Administrativo ; DFA-03; 01.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 146, de 1º de agosto de 2006, páginas 1/2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 22/08/2006 p. 1, col. 1
DODF nº 161, seção 1 de 22/08/2006