SINJ-DF

DECRETO Nº 27.036, DE 31 DE JULHO DE 2006. (*)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, bem como no Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, a que se refere o inciso I do artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, é composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Governo:

I – Representantes do Governo: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM, que presidirá o Conselho

- Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

- Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, que presidirá o Conselho: (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- RICARDO FAVA CORSATTO

MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- EDILSON FELIPE DE VASCONCELOS

- Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- APARECIDA RAMOS DE CARVALHO

– Suplente: LEDAMAR SOUSA REZENDE (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- WALMY PEREIRA DOS SANTOS

- Subsecretário do CENTRS: Suplente: RICARDO FAVA CORSATTO (alterado(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- Diretor-Executivo do INAS: MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

– Suplente: EDSON KAZUSHUIGUE TERAMATSU (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal APARECIDA RAMOS DE CARVALHO (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

– Suplente: ADÃO NUNES DA SILVA GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

– Suplente: VALDA ROSENO BENVINDO (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal WALMY PEREIRA DOS SANTOS (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

– Suplente: HELENA MASCARENHAS LUSTOSA (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

- Corregedoria-Geral do Distrito Federal: EDILSON FELIPE VASCONCELOS (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

– Suplente: MANOEL CABRAL (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27114 de 24/08/2006)

II – Representantes dos Servidores:

a) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

- MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO

– Suplente: ISABEL PORTUGUEZ DE SOUZA FELIPE

- WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES

– Suplente: JOSÉ RAIMUNDO SOUZA OLIVEIRA

- DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

– Suplente: DAMIÃO ORNILO DE MEDEIROS

b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

- JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JÚNIOR

– Suplente: CARLOS JOSÉ AMANCIO DE OLIVEIRA

- CÉSAR DE ARAÚJO GALVÃO – Suplente: FRANCISCO JOSÉ ROSSI

c) Administração Direta - MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA

– Suplente: FRANCISCO AGRICIO PEREIRA DE ARAÚJO

d) Administração Indireta - CASSIO ALVES DE MOURA

– Suplente: EVANILDO SALES SANTOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 146, de 1º de agosto de 2006, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 02/08/2006 p. 1, col. 1