(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
Dispõe sobre a distribuição de ações que são acompanhadas por meio do Sistema de Automação da Justiça - SAJ-Procuradorias e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a distribuição de processos que são acompanhados por meio do Sistema de Automação da Justiça - SAJ-Procuradorias.
Art. 2º Para os fins específicos desta Portaria, considera-se:
I - processo: pasta digital criada no Sistema SAJ-Procuradorias com vistas ao acompanhamento da ação judicial no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II - pendência: providência processual ou administrativa que deva ser cumprida por procurador no Sistema SAJ-Procuradorias;
III - atividade de apoio: diligência administrativa de apoio vinculada a uma pendência de titularidade de um procurador, tais como: edição de ofício, elaboração de cálculos, pesquisa de bens, dentre outros.
Art. 3º Não devem ser distribuídos novos processos nos 20 (vinte) dias corridos que antecedem o início do gozo de férias regulamentares, licenças ou afastamentos previamente marcados.
Art. 4º Nos 02 (dois) dias úteis anteriores ao início das férias, licenças ou afastamentos previamente marcados, todas as novas pendências de titularidade do procurador substituído devem ser dirigidas ao procurador substituto, que deve assumir todos os prazos, praticar diligências e adotar quaisquer outras providências que ficariam a cargo do procurador substituído.
Parágrafo único. Em caso de divisão de substituição entre 02 (dois) procuradores, as novas pendências devem ser encaminhadas ao segundo substituto 01 (um) dia útil antes do início da substituição.
Art. 5º Previamente ao início do gozo das férias, licenças ou afastamentos, cabe ao procurador titular o cumprimento de todas as pendências, bem como a solicitação de todas as atividades de apoio inerentes aos processos de sua responsabilidade, salvo se ausentes subsídios indispensáveis para seu atendimento, caso em que é facultado o pedido de redistribuição de pendências ao procurador substituto, desde que reste pelo menos 1/3 (um terço) do prazo disponível para cumprimento.
Art. 6º Cabe ao procurador substituto o cumprimento de todas as pendências bem como a solicitação de todas as atividades de apoio inerentes aos processos a ele distribuídos, salvo se ausentes subsídios indispensáveis para seu atendimento, caso em que é facultado o pedido de redistribuição de pendências ao procurador substituído, desde que reste pelo menos 1/3 (um terço) do prazo disponível para cumprimento.
Art. 7º Quando do retorno do procurador substituído, após o encerramento de férias, licenças ou afastamentos, a distribuição de novos processos deve ser feita de forma isonômica, na mesma proporção dos demais procuradores em atividade, utilizando-se, para isso, a ferramenta de equalização de cargas com pesos fictícios.
Art. 8º Em caso de fruição de férias, licenças ou afastamentos por até 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 3º será reduzido pela metade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 227, de 2 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 18/11/2016 p. 35, col. 1
DODF nº 217, seção 1 de 18/11/2016