Dispõe Sobre a Publicação dos Locais de Apuração dos Votos do Processo Eleitoral de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, regido pela Lei nº. 3.033/02, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO os locais de apuração dos votos do processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
BRASÍLIA - Centro de Ensino Elefante Branco (SGAS 908 mod. 25/26);
BRAZLÂNDIA - Centro Educacional nº. 02 (Praça do Laço AE 01);
CEILANDIA - CAIC Anísio Teixeira (QNO AE 10);
SOBRADINHO - Centro de Ensino Fundamental 04 (Qd. 15 AE n°. 02);
PLANALTINA Centro de Ensino Fundamental nº6 04 (Setor Educacional lote C/D);
TAGUATINGA - Centro de Ensino Fundamental n°. 15 – QSA QD. 3 /4;
PARANOÁ - Centro de Ensino Fundamental Darcy Ribeiro (QD. 31 Cj. F A/E);
SANTA MARIA - Escola Classe 218 - (CL 218 Lote 01/F);
SAMAMBAIA - Centro de Ensino Fundamental 507 (QR 507 conjunto 07 lote 01);
GAMA-Centro Educacional n°. 07- EQ 15/17 Praça 1, Lote 3 – Setor Central.
Brasília, 1º de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 05/06/2006 p. 10, col. 1
DODF nº 106, seção 1 de 05/06/2006