SINJ-DF

PORTARIA N° 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 708 de 03/07/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n° 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Secretário-Adjunto de Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I . Manifestar-se acerca de concessão de Passagens e Diárias;

II . Manifestar-se acerca de Dispensa de Ponto: Programa de Pós-Graduação e Competição Esportiva no Exterior

III . Conceder ampliação e manutenção de Jornada de Trabalho

Art. 2° Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I . Autorizar Adesão a Ata de Registro de Preços;

II . Homologar Licitações.

Art. 3° Delegar ao Subsecretário de Atenção à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde:

I . Autorizar Mudança de Especialidade;

II . Criar Comissões Técnicas/GT sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção à Saúde.

III . Designar Coordenadores de Áreas Técnicas

Art. 4° Delegar ao Subsecretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde:

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso VII deste artigo estende-se também ao Coordenador de Administração de Profissionais e ao Assessor Especial da Subsecretária de Gestão de Pessoas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 345 de 18/04/2018)

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso VII deste artigo estende-se também ao Coordenador de Administração de Profissionais e ao Assessor Especial da Subsecretária de Gestão de Pessoas, até o dia 10 de julho de 2018. (alterado(a) pelo(a) Portaria 530 de 05/06/2018)

I . Opinar sobre a cessão de servidores e emitir pedidos de requisição de servidores, de Órgãos e Entidades do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

II . Conceder o benefício previsto nos incisos I, II, III e IV do artigo do art. 61, da Lei Complementar nº 840/2011;

III . Conceder Licença Sem Vencimentos para tratar de interesse particular;

IV . Autorizar remoção de servidores, no âmbito da SES;

V . Concessão de horas extras, no âmbito da Administração Central

VI . Criar Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoal da SES;

VII . Dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

VIII . Definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação dos servidores recém empossados;

IX . Assinar e rescindir Contrato Individual de Trabalho;

X . Assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

XI . Assinar Contrato Temporário para suprir carências nas Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde, quando autorizado pelo Conselho de Política de Pessoal e nos termos da legislação vigente;

XII . Homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;

XIII . Autorizar a liberação de carga horária para treinamento em serviço nas Unidades da SES/DF;

XIV . Opinar sobre afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

XV . Conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

XVI . Autorizar afastamentos previstos no Art.156 da Lei Complementar nº 840/2011;

XVII . Conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, nos termos da legislação vigente;

XVIII . Autorizar afastamento para freqüência em curso de formação, nos termos da legislação vigente.

XIX . Julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos.

XX . Conceder horário especial para servidor, nos termos do art. 61, incisos I e II, da Lei Complementar n° 840/2011;

XXI . Conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar n° 840/2011;

XXII . Conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar n° 840/2011;

XXIII . Autorizar e/ou opinar sobre afastamentos para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, realizado no Brasil, conforme competências estabelecidas no artigo nº 19 do Decreto 29.290/2008.

Art. 5° Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde:

Art. 5° Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

I . Conceder, nos termos da legislação vigente:

I - Conceder, nos termos da legislação vigente: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

a) Auxílio-Funeral;

a) Auxílio-Funeral; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

b) Auxílio-Reclusão;

b) Auxílio-Reclusão; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

c) Aposentadoria;

c) Aposentadoria; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

d) Pensão por morte a beneficiário de servidor;

d) Pensão por morte a beneficiário de servidor; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

e) Redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às 24/40 horas, de Auxiliares de Enfermagem, ativos e/ou aposentados, que comprovem Certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

e) Redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às 24/40 horas, de Auxiliares de Enfermagem, ativos e/ou aposentados, que comprovem Certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

f) Licença-Adoção;

f) Licença-Adoção; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

g) Licença para Serviço Militar;

g) Licença para Serviço Militar; (alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

II . Conceder e promover revisão de incorporação de quintos/décimos;

II - Conceder e promover revisão de incorporação de quintos/décimos; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

III . Autorizar o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, ao beneficiário de pensão por morte e ao aposentado, nos termos da legislação vigente;

III - Autorizar o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, ao beneficiário de pensão por morte e ao aposentado, nos termos da legislação vigente; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

IV . Expedir Certidão de Tempo de Serviço;

IV - Expedir Certidão de Tempo de Serviço; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

V . Averbar tempo de serviço;

V - Averbar tempo de serviço; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

VI . Autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

VI - Autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

VII . Conceder, nos termos da legislação vigente, Gratificação de Raios X, Adicional de Insalu­bridade e Periculosidade. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

Art. 6° Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito restrito da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde:

I . Conceder nos termos da legislação vigente:

a) Licença-Paternidade;

b) Licença-prêmio por assiduidade;

c) Auxílio-Natalidade;

d) Auxílio-Creche;

e) Salário-Família;

f) Adicional Noturno;

g) Gratificação de Raios X; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

h) Adicional de Insalubridade, de Periculosidade e de irradiação ionizante. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

II . Conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III . Autorizar afastamento previsto nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 840/2011; para:

a - Doação de Sangue;

b - Realização de exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;

c - Alistamento eleitoral;

d - Casamento;

e - Falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homo afetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob a guarda ou tutela.

IV . Autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados em Unidades da ADMC/SES para participação em cursos ou eventos de curta duração, nos casos de ônus limitado.

V . Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço.

Art. 7° Delegar ao Diretor de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde:

I . Conceder, nos termos da Lei:

a) Promoção e Progressão Funcional;

b) Gratificação de Titulação;

c) Gratificação de Habilitação em Políticas Públicas;

d) Gratificação de Habilitação em Planejamento Urbano;

e) Adicional de Qualificação.

Art. 8° Delegar aos Coordenadores Gerais de Saúde, aos Diretores Gerais e demais Diretores, a saber: Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica-COMPP/ SES, competência para praticar os seguintes atos, no âmbito de suas respectivas Unidades:

I . Designar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos comissionados;

II . Conceder, nos termos da lei vigente:

a) Licença-Paternidade;

b) Licença-prêmio por assiduidade;

c) Auxílio-Natalidade;

d) Auxílio-Creche;

e) Salário-Família;

f) Adicional Noturno;

g) Gratificação de Movimentação – GMOV;

h) Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET.

i) Gratificação de Raios X; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

j) Adicional de Insalubridade, de Periculosidade e de irradiação ionizante. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 134 de 26/04/2017)

II . Conceder Horário Especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

V . Autorizar os afastamentos previstos no artigo 62 da Lei Complementar n° 840/2011, para:

a - Doação de Sangue;

b - Realização de exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;

c - Alistamento eleitoral;

d - Casamento;

e - Falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homo afetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob a guarda ou tutela.

III . Autorizar a dispensa de ponto dos servidores para participação em cursos ou eventos de curta duração, nos casos de ônus limitado.

IV . Autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço e/ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Diretoria ou Coordenação.

V . Homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

VI . Conceder horas extras.

Art. 9º Não serão delegados: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 61, de 30 de Março de 2009.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2015