Dispõe sobre alteração da Resolução n°13/2006 do CDCA/DF.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, regido pela Lei nº 3.033/02, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1° ALTERAR a redação do artigo 8° da Resolução Normativa n° 13, publicada no DODF de 17 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° No ato de votar, o eleitor deverá apresentar à mesa receptora, título de eleitor, carteira de identidade e comprovante de residência na respectiva Região Administrativa de acordo com a Circunscrição Judiciária”.
Art. 2° Ao artigo 8° da Resolução Normativa n° 13/06, será incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Na falta de comprovante de residência, em nome do eleitor, este deverá assinar declaração de residência sob as penas da lei.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 15/05/2006 p. 6, col. 1
DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2006