Dispõe sobre a alteração da Resolução Normativa nº13/2006.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente regido pela Lei 3.033/2002 nos uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução Normativa nº 13 de 17 de abril de 2006, fica acrescentado do parágrafo 2º e, o parágrafo único passará a ser parágrafo 1º.
Art. 11. ———————————————————————————————————
§ 1º Não serão aceitas declarações como forma de comprovação de experiência.
§ 2º No caso das Certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pela Justiça Federal apresentarem “Consta”, os candidatos anexar à sua documentação Certidão de inteiro teor correspondente ao “Consta”, para análise e deliberação da Comissão Eleitoral.
Brasília, 28 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 02/05/2006 p. 12, col. 1
DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2006