SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15

Dispõe sobre a alteração da Resolução Normativa nº13/2006.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente regido pela Lei 3.033/2002 nos uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução Normativa nº 13 de 17 de abril de 2006, fica acrescentado do parágrafo 2º e, o parágrafo único passará a ser parágrafo 1º.

Art. 11.   ———————————————————————————————————

§ 1º Não serão aceitas declarações como forma de comprovação de experiência.

§ 2º No caso das Certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pela Justiça Federal apresentarem “Consta”, os candidatos anexar à sua documentação Certidão de inteiro teor correspondente ao “Consta”, para análise e deliberação da Comissão Eleitoral.

Brasília, 28 de abril de 2006.

SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 02/05/2006 p. 12, col. 1