SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14/2006

Dispõe sobre a Prorrogação da Inscrição para o processo de escolha do mandato dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF – CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das políticas de atendimento dos direitos da crianças e do adolescente, criado pela Lei nº 3.033/2002, resolve:

Art. 1º PRORROGAR as inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, nas 10 (dez) Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

Art. 2º Fica definido os dias 25 e 26 de abril de 2006, para novas inscrições, no horário das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

Art. 3º Fica definido que as inscrições ocorrerão na sede do CDCA/DF, no endereço SEPN 515, Bl. “A”, Lote 01, 2º andar, sala 207 (Referência – prédio Banco do Brasil).

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília/DF, de 19 de abril de 2006.

SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2006 p. 20, col. 1