SINJ-DF

DECRETO Nº 26.657, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.(4ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I – o § 7º do artigo 140 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140 . .........................

§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto a prevista no inciso I do artigo 144 serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis. (NR)”

II – fica acrescentado o § 8º ao artigo 140 com a seguinte redação:

“Art. 140 . .........................

§ 8º Durante o procedimento fiscal para apuração de descumprimento de obrigação acessória, uma vez reconhecido pelo contribuinte o cometimento da infração e pago o valor relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória em código de arrecadação específico, será dispensada a lavratura de auto de infração, sem prejuízo do disposto no inciso II, § 4º deste artigo. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2006 p. 2, col. 1