SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 26109 de 12/08/2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................

II – pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998.”

Art. 2º O inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..................................................................................................................

II – na carteira de crédito rural:

a) limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;

b) limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais;

c) prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses;

d) juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano);

e) proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 04 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 05/08/2005 p. 3, col. 1